Paulo Lopes De Ornellas
Paulo Lopes De Ornellas
Número da OAB:
OAB/SP 103484
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRT2, TJPR, TJGO, TRT4, TJMG
Nome:
PAULO LOPES DE ORNELLAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012665-80.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012663-13.2021.8.26.0071) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Ronaldo de Araujo - Francinildo da Silva Martins - A declaração do anterior inventariante (Antonio Ronaldo de Araújo) de que a falecida não mantinha união estável com Raul de Luca Mosca, mas sim namoro, é insuficiente a afastar a união estável, devendo-se indicar os dados pessoais e endereço para citação. Apresente-se as primeiras declarações, no prazo de 15 dias e, no mais, atenda-se às exigências da FESP, dando-se início ao procedimento de apuração do imposto causa mortis. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 327435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-06.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO SILVA - MATHEUS SANTOS DE FREITAS (FATAL) - Presto as informações abaixo, a serem remetidas ao E. TJSP com urgência, acompanhadas de senha de acesso aos autos. Anoto que o pedido liminar foi indeferido. - ADV: FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), PALOMA DE MOURA SOUZA (OAB 390943/SP), RAUL ABRAMO ARIANO (OAB 373996/SP), PAULA NUNES DOS SANTOS (OAB 365277/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), KAREM ORNELLAS RICCETTI (OAB 227174/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014630-06.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Edifício Paço de Vila Rica - José Augusto Hyppolito - - Jane Talarico Hyppolito - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; e) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença. 3 - Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de: a) demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC); b) custas de instauração da fase de cumprimento de sentença de 2% sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto n. 951/2023); e c) se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 4 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, definitivamente. Int. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), LUCIANO RICARDO DE FREITAS CAMPEAO (OAB 130592/SP), MÁRIO RAFAEL RICCA (OAB 189135/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013115-40.2011.8.26.0152 (152.01.2011.013115) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acrux Serviços de Cobrança Ltda e outro - Pax Motors Ltda - - A.M.F. - Mantenho a decisão agravada intacta por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o interessado acerca da informação prestada pela credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, juntada nas fls. 901/909. Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 209427/RJ), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017983-70.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - P.L.O. - Vistos. Custas recolhidas. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação. Anote-se. Narrou o Autor, na inicial, ser advogado e estar sendo vítima de divulgação de sua imagem por terceiros para prática de golpes (o chamado golpe do Falso Advogado"), apresentando reportagem da primeira requerida em que entrevistada a segunda requerida. Pelo que se extrai da narrativa inicial, fraudadores fizeram uso de fotografia do autor, retirada da rede mundial de computadores, com o intuito de aplicar golpes em pessoas que possuam crédito a receber em ações judiciais. Valem-se os criminosos da imagem do autor para se apresentarem como advogado e conseguir dinheiro. Não há informação, ao menos na reportagem apresentada, de que se passem efetivamente pelo autor, fornecendo seus dados pessoais (nome, número da inscrição na ordem, endereço profissional). Pois bem. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal como direito fundamental inviolável. É inconteste o dano ao autor, no caso concreto, ao ter sua fotografia associada a golpes cometidos por estelionatários. Não se olvida, por outro lado, que os requeridos prestam serviço de interesse público ao divulgarem referido golpe, de forma a prevenir que os criminosos façam novas vítimas. Contudo, parecem ter se equivocado os requeridos quando expuseram a fotografia do autor, relacionando-a ao golpe. A uma, porque a fotografia pode ser facilmente trocada pelos estelionatários, que podem até se valer de imagem criada por inteligência artificial, ou seja, a divulgação da fotografia que estampava o número do celular utilizado pelos falsários em nada auxilia na prevenção do crime. A duas, porque expuseram, dolosamente ou não, a imagem do autor, advogado real, atribuindo-lhe a conduta criminosa, ainda que o conteúdo da reportagem não permita essa conclusão. Dessa forma, presentes os requisitos legais e sopesando os direitos constitucionais envolvidos, notadamente, o direito à imagem e o direito à informação, e tendo em vista à probabilidade do direito do autor e o risco de dano ao resultado útil do processo, defiro parcialmente a liminar para: 1) determinar que o requerido SBT exclua da reportagem objeto dos autos apenas a imagem do autor (sua fotografia), podendo substituí-la por tarja ou valer-se de outro recurso que não permita identificação do autor, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada R$ 100.000,00. 2) determinar que a requerida Natacha Ochsendorf remova de suas redes sociais a fotografia do autor, podendo substituí-la por tarja ou valer-se de outro recurso que não permita sua identificação, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada R$ 10.000,00. Não há necessidade de remoção da reportagem, nem de que a vítima remova seu relato das redes sociais, destacando novamente o caráter preventivo-informativo. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela parte interessada junto a emissora de televisão. A intimação da corré se dará via carta. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012866-11.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pátria Construtora e Incorporadora - Clélia Maria Sartori Procópio da Silva - - Marco Antonio Procópio da Silva - - CLAL4 Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Designe a serventia audiência de tentativa de conciliação no Setor de Conciliação da Comarca, intimando-se as partes interessadas, na pessoa de seus patronos, através de publicação na imprensa oficial, bem como para que procedam os recolhimento dos honorários do conciliador. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), BRUNA BESSA DE MEDEIROS (OAB 415767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050668-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Maria Fabiana dos Santos - Sidsilva Participações Ltda - 1 - Evolua a z. serventia o processo de classe, para apuração de haveres - código 4933. 2 - Em paralelo, primeiramente, intime-se a parte requerida Sidsilva Participações Ltda, via DJE em razão do patrono constituído nos autos, para, na forma do art. 604, §1º do CPC, depositar em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos, fundamentando os cálculos na forma determinada em sentença e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 603, §2º e 511 do CPC). 3 - Após, intime-se a requerente para vista em 15 dias, manifestando-se sobre o que trazido pela parte contrária. 4 - Esclareço às partes que este Juízo interpreta esta lide como de acertamento de valores, apenas. Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência, como regra, não há sucumbência a esta fase processual; haverá, por sua vez, caso haja resistência injustificada de qualquer das partes. A parte requerida, ciente da condenação contra si, deverá apresentar valor que entende devido/incontroverso, bem como impugnar especificamente qualquer pretensão de valores da parte autora. Do contrário, caso omissa a indicação de qualquer valor ou se concluindo por valor extremamente distinto do que oferecido, ou ainda, em caso de resistência genérica, a sucumbência será atribuída à requerida quanto a essa fase processual, diante da resistência indevida. O mesmo quanto à requerente: se insistir em provas desnecessárias ou perquirição de valores que se revelem descabidos, atrairá para si a sucumbência dessa fase. 5- Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), SILBERTO SOARES FERREIRA (OAB 295459/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0017071-03.2024.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$18.500,00 Polo Ativo(s): RICARDO ANTONIOLI GRASSANO NETO Polo Passivo(s): XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Sentença Avoco os autos. À Secretaria para que proceda a invalidação da movimentação de seq. 40, inserida nestes autos por engano, a fim de evitar tumulto processual. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Cientifiquem-se as partes de que, em caso de interposição de recurso inominado, devem ser observadas as disposições da Lei nº 18.413/2014 e da Instrução Normativa do CSJEs nº 01/2015, cabendo ao recorrente comprovar o preparo mediante vinculação da guia de recolhimento devidamente paga aos autos. Transitada em julgado a sentença, cientifiquem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito quanto ao seu cumprimento, devendo os autos aguardarem por 30 dias a iniciativa da parte interessada. Decorrido esse prazo sem que o interessado promova o incidente de cumprimento da sentença, ou, ainda, caso haja a improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, com todas as baixas necessárias nos sistemas estatísticos de produtividade, promovendo-se a baixa nos registros do Distribuidor, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em Maringá, 24 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !80+
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014930-87.2025.8.26.0053 (processo principal 1057723-58.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Lopes de Ornellas - Vistos. 1) Sobre os honorários contratuais, deverá ser requerido, pelo advogado Paulo Lopes de Ornellas, seu destaque do valor já cadastrado no incidente precatório Nº 1057723-58.2024.8.26.0053/03, nos termos do art. 3º, §4º, I e art. 5º, §4º do Provimento nº 2.753/2024. 2) Em relação aos honorários sucumbenciais, estes deverão ser discutidos em ação autônoma. Por ora, traslade-se cópia desta decisão para o precatório Nº1057723-58.2024.8.26.0053/04, suspendendo-se qualquer pagamento até o desfecho da ação acerca dos honorários sucumbenciais. 3) Quanto a este incidente, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014140-75.2003.8.26.0053 (053.03.014140-3) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Almir Campos Silva - - Jose Maurilio Inocencio - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 904, 922 - Defiro o pedido do exequente para que seja feita nova tentativa de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado CPF n. 086.332.278-60, e das empresas cadastradas em nome do executado, CNPJ n. 32.004.002/0001-45 e CNPJ n. 36.865.535/0001-72, até o limite do valor indicado pelo exequente, R$ 73.922,72 até 10/2024. Também defiro a anotação, no RENAJUD, da penhora de ambos os veículos identificados fls. 911 e 914, sendo que, no caso do veículo placa DEH3167, o valor da tabela Fipe foi indicado pelo exequente em R$ 11.366,00 Int. - ADV: CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP), MAURO DE MEDEIROS KELLER (OAB 104885/SP), PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)