Paulo Lopes De Ornellas
Paulo Lopes De Ornellas
Número da OAB:
OAB/SP 103484
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Lopes De Ornellas possui 100 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TST, TJMG, TJGO
Nome:
PAULO LOPES DE ORNELLAS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023260-42.2008.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOEL MESSIAS DOS SANTOS, ROSELI HATSUSHIKA MOREIRA CURADOR: FABIO MESSIAS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH FERREIRA PORTELA - SP129921 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484, EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Face à expressa concordância dos exequentes com a proposta de acordo de ID nº 362916186, elaborem-se minutas dos competentes ofícios requisitórios, conforme indicado no aludido acordo. Saliente-se que o valor somente será dividido após o destaque dos honorários contratuais do exequente, em cumprimento à decisão de ID nº 343924279. Defiro o destaque dos honorários contratuais atinentes à patrona da exequente, nos termos do contrato de ID nº 364945753. Após, dê-se vista às partes e na ausência de impugnação, transmita-se. Int. SãO PAULO, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000714-52.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO RECLAMADO: AUTO VIACAO TRANSCAP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56459db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRANSCAP LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000714-52.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO RECLAMADO: AUTO VIACAO TRANSCAP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56459db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Lopes de Ornellas (OAB 103484/SP), Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Alexandre Pellagio (OAB 69983/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Danielli Oliveira da Silva (OAB 256695/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) Processo 4000290-95.2013.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Reqte: CONDOMÍNIO DIADEMA PARK EDIFÍCIO SANTO ANDRÉ - Reqdo: LUIZ DO NASCIMENTO BARBOSA - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito apontado na última planilha atualizada. Recolha-se a taxa devida. Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora. Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Defiro a pesquisa de bens do requerido, através do RENAJUD. Recolha-se a taxa devida. Realizadas as pesquisas, não sendo localizados bens e não havendo outros requerimentos, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Kenji Kajiwara (OAB 305957/SP), Rodrigo de Azevedo Martins (OAB 427171/SP), Gabriel Bellotti Carvalho (OAB 423490/SP), Paulino de Oliveira Andrade Junior (OAB 418577/SP), Matheus Abi Chedid Deneno (OAB 379580/SP), Mariana Fleming Soares Ortiz (OAB 363965/SP), Eduardo de Melo Batista dos Santos (OAB 357597/SP), Rita de Cassia da Silva (OAB 327435/SP), Renato Guimarães Carvalho (OAB 326680/SP), Paulo Lopes de Ornellas (OAB 103484/SP), Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Fabio Suardi D Elia (OAB 249995/SP), Milton Fernando Talzi (OAB 205033/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Roberto Delmanto (OAB 19014/SP), Roberto Delmanto Junior (OAB 118848/SP), Antonio Godoy Camargo Neto (OAB 107947/SP) Processo 0025167-68.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. L. H. , M. M. C. , J. S. V. , M. M. F. , D. S. C. , G. P. de A. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que as defesas de MARCIANO MARTINS e JAILTON SOUSA apresentem Alegações Finais. Destaco que o não oferecimento das alegações finais poderá configurar abandono processual e justificar a incidência das penalidades previstas no artigo 265 do Código de Processo Penal. Após decurso do prazo para as partes voltem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003945-34.2022.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milton Mariano Martins - Apelada: Sebastiana Teodora Correa Laires e outros - Apelado: Renato Correa Laires - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Em julgamento estendido, por maioria, deram provimento ao recurso nos termos do voto do 2º Juiz, que fica como designado para o acórdão, vencidos a Relatora sorteada e o 3º Juiz, que negavam provimento ao recurso. - OCORREU JULGAMENTO COM A TURMA AMPLIADA, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC E O RESULTADO FOI DE PROVIMENTO (3X2). ENCARREGADO PELOS COLEGAS QUE ENDOSSARAM OS PONTOS DE DIVERGÊNCIA QUE APRESENTEI (DESEMBARGADORA MÁRCIA REGINA DALLA DÉA BARONE E DESEMBARGADOR CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA) DE REDIGIR O VOTO CONDUTOR, CUMPRO ESSA ATRIBUIÇÃO INICIANDO COM A EMENTA:COMPRA E VENDA DE TERRENO DE EXCELENTE LOCALIZAÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS (ESSENCIAL PARA O ADQUIRENTE, COMERCIANTE), COM ÁREA DE 6.000 M2, NEGOCIADO POR R$ 5.000.000,00 (PREÇO PARCIALMENTE QUITADO). ADQUIRENTE QUE FOI EXPRESSAMENTE CIENTIFICADO POR CLÁUSULA ESPECÍFICA SOBRE A REVERSÃO DE RESTRIÇÃO AMBIENTAL (SOLO CONTAMINADO) E NÃO EVENTUAL INEXATIDÃO DA ÁREA, QUE REPRODUZ O QUE ESTÁ ESCRITO NA MATRÍCULA E NO CADASTRO FISCAL DA MUNICIPALIDADE PARA FINS DE IPTU. PORÉM E DEPOIS DE PERÍCIA JUDICIAL, FICOU CONSTATADO QUE O TERRENO TEM A ÁREA REAL DE 5.412,75, IMPORTANDO EM DIFERENÇA DE 587,25 M2, EQUIVALENTE A 10% DA ÁREA NEGOCIADA.A INTERPRETAÇÃO DO ART. 500, § 1º, DO CC, ESTABELECE QUE A VENDA SERÁ CONSIDERADA AD CORPUS (CORPO CERTO) SE A DIFERENÇA FOR IGUAL OU INFERIOR A 5% DA ÁREA, QUANDO, NO CONTRATO, NÃO CONSTAR QUE A AQUISIÇÃO É DE CORPO CERTO. PORTANTO, NÃO É MERAMENTE ENUNCIATIVA A REFERÊNCIA A 6.000 M2, QUE É A BASE DE CÁLCULO DO VALOR DO CONTRATO COMUTATIVO, PELO QUE É OBRIGATÓRIO RECONHECER QUE A VENDA É AD MENSURAM (POR MEDIDA), COM DIREITO DO COMPRADOR DE SER INDENIZADO PELA DIMINUIÇÃO DO OBJETO (TAMANHO).O ORDENAMENTO JURÍDICO PROTEGE O COMPRADOR COM A GARANTIA DE QUE A TRADIÇÃO DEVE SER CONFIRMADA PELO CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO RESPECTIVA E FERE AO SENTIDO RAZOÁVEL IMPOR AO COMPRADOR, QUE NÃO AGIU DE MÁ-FÉ, UM PREJUÍZO POR CONTA DE CONDUTA MALICIOSA DOS VENDEDORES, OS QUAIS, COMO DONOS, SABEM BEM A EXTENSÃO REAL DA IMENSA ÁREA CERCADA POR MUROS E NÃO ADVERTE O COMPRADOR DA DIFERENÇA EXATA. PROVIMENTO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ADMITINDO A DEDUÇÃO DO VALOR RESIDUAL O CORRESPONDENTE AOS METROS QUADRADOS QUE FALTARAM E QUE FORAM DIMENSIONADOS NA PERÍCIA JUDICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP) - Jose Fernandes Pereira (OAB: 66449/SP) - Moysés Kai Fong Yang (OAB: 383362/SP) - Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB: 216176/SP) - Gustavo da Rocha Correia (OAB: 496780/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1504060-58.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Assis; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1504060-58.2024.8.26.0047; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Matheus Martins de Melo; Advogado: Paulo Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo