Marcello Jose Pinho Filho

Marcello Jose Pinho Filho

Número da OAB: OAB/SP 103487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Jose Pinho Filho possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT15, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: MARCELLO JOSE PINHO FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0000126-73.2023.8.16.0147   Recurso:   0000126-73.2023.8.16.0147 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Apelante(s):   ENZO GABRIEL FRANÇA MARTINS DECOLAR.COM LTDA BRUNO FELIPE LEDER FRANÇA BRAZ DE ARAUJO FRANCA JOÃO PEDRO DA PAIXÃO MARIA TERESINHA LEDER FRANÇA DANIELI APARECIDA MARTINS BRUNA LEDER FRANÇA MARTINS RONILSON MARTINS RIVAIR DA PAIXÃO MARLENE MARIANO DO NASCIMENTO MARTINS Apelado(s):   MARIA TERESINHA LEDER FRANÇA DANIELI APARECIDA MARTINS JOÃO PEDRO DA PAIXÃO DECOLAR.COM LTDA ENZO GABRIEL FRANÇA MARTINS BRUNO FELIPE LEDER FRANÇA BRAZ DE ARAUJO FRANCA BRUNA LEDER FRANÇA MARTINS RONILSON MARTINS RIVAIR DA PAIXÃO MARLENE MARIANO DO NASCIMENTO MARTINS Considerando que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) quer dar um passo à frente no nosso sistema processual civil, gerando um processo menos complexo, mais célere, mais justo e mais coerente com as necessidades sociais, em maior harmonia com os princípios constitucionais, dentre eles o da razoável duração do processo, conforme se vê de sua Exposição de Motivos; Considerando que, especialmente quanto ao juiz na condução do processo, coloca dentre seus deveres o de tentar conciliar as partes no início do processo (art. 334) e/ou em qualquer tempo, preferencialmente com o auxilio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V), isso tudo na perspectiva de que “a satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo mais intenso se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz” (Exposição de Motivos); Considerando que este Tribunal conta com Centro próprio para mediação/conciliação em 2º Grau (CEJUSC), com mediadores/conciliadores com larga experiência, e que o Regimento Interno (art. 122, II) autoriza o Relator a encaminhar o processo ao referido Centro nos casos em que considerar cabível a solução consensual; DETERMINO a remessa do processo ao CEJUSC, para que lá seja designada audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes e seus advogados. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 17 de junho de 2025.   Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza Magistrado
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022224-29.2024.8.26.0506 (processo principal 1036586-92.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Ana Claudia Vicente - - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Matheus Sartorato Maggioni - 1 - Manifeste a exequente Ana Cláudia Vicente, no prazo de dez dias, esclarecendo se o valor requisitado a fls. 01/02 de peças sigilosas representa a sua cota-parte em relação ao débito exequendo. 2 - Em igual prazo, manifeste-se a exequente RP MOBI EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRÃO PRETO S/A, discriminando o valor referente à sua cota-parte, em relação ao débito requisitado, para cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 01 de peças sigilosas. - ADV: ANA CLAUDIA VICENTE (OAB 326117/SP), RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP), MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), GUILHERME MARÇAL AUGUSTO PEREIRA (OAB 300330/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000521-94.2025.8.16.0147 Processo:   0000521-94.2025.8.16.0147 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   Wagner José Paske de Oliveira Polo Passivo(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Vistos e examinados. Homologo, por sentença, para que surja seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, dando-o por bom, firme e valioso e que fica valendo como título executivo em caso de inadimplemento. Nada mais resta ao Juízo senão JULGAR EXTINTA a presente RECLAMATÓRIA CÍVEL, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino a dispensa do trânsito em julgado, caso tenha sido requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema.   Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5009352-02.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA COSTA CPF: 029.367.826-00 RÉU: SUELI VIEIRA DA SILVA QUIRINO CPF: 021.912.718-20 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1- Relatório Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA COSTA em desfavor de SUELI VIEIRA DA SILVA QUIRINO e outro, ambos devidamente qualificadas nos autos. O exequente informa que foi realizado acordo extrajudicial entre as partes com o adimplemento integral da execução, requereu ainda, o desbloqueio dos valores e veículos lançados nos autos. (id 10436500597) É o relatório. Decido. 2 – Fundamentação Os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil preconizam que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (Destaquei). Nesse sentido, tem-se a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO INTEGRALMENTE SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 924, II). POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Não se declara a nulidade do processo sem a prova do efetivo prejuízo causado à parte, conforme orienta o brocardo "pas de nullité sans grief". Precedentes do STJ. 2 - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for integralmente satisfeita. 3 - Comprovado que a penhora online contemplou a integralidade da condenação, deve ser mantida a sentença por meio da qual o MM. Juiz confirmou a constrição e extinguiu o processo, em face da satisfação do crédito. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.148150-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/11/2021, publicação da súmula em 24/11/2021) (destaques nossos) APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO SATISFEITA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, extingue-se a execução. Comprovado o pagamento da quantia devida pelo executado, outra não é solução senão a extinção da ação. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.033472-8/001, Relator(a): Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/05/2021, publicação da súmula em 28/05/2021) (destaques nossos) Destarte, considerando que o débito exequendo foi quitado pelo executado, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com arrimo no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Procedi, nesta data, à retirada dos bloqueios lançados e ao desbloqueio dos valores constantes do ID nº 10421832657. Custas pelo réu, se houver. Publique-se. Intimem-se. Caso requerido, fica desde já deferido a homologação da renúncia do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações devidas. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS 0011751-32.2015.5.15.0093 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1b61 proferido nos autos. DESPACHO Homologado no TST (Id 86fba96 - TST) o acordo de Id 555144a - 2. Esclareçam as partes se o valor depositado no Id fdf5e51 corresponde ao total do acordo, eis que divergente da cláusula 2ª, itens 2, 2,1, no prazo de 10 (dez) dias. Não depositado o valor da multa por litigância de má-fé (item 2.3.1). Intimem-se as empresas destinatárias do numerário, para que informem conta apta ao recebimento de seus créditos, especificando nº da conta, agência, instituição, código do banco, bem como o nome e o CPF/CNPJ do titular. Após, expeçam-se alvarás. Comprovados os valores, lançados, em nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA - SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU - SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE CER. PARA CONST. DO FIBROC. E OUTRAS FIBRAS MIN. E SINT. DA CONS CIVIL DO MOB. E ART. DE MAD. DE CRICIUMA E REGIAO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE ESTEIO - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA - COMISSAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO AMIANTO - CNTA - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO - SINDICATO DOS TRAB NAS IND DE OLARIA DE CERAMICA P/CONST.DE CIM CAL E GESSO E ARTEF DE CIM ARMADO DO MUNICIP. DO RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS EXTRATIVAS E BENEFICIAMENTO DE MINACU GO E REGIAO - SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO - SIND TRAB IND CONST MOB EXT DE MARM,CALC E PEDREIRAS P LEOPOLDO,MATOZINHOS,PRUDENTE DE MORAES,CAPIM BRANCO,CONFINS - SIND IND DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO, MOBILIARIO, CERAMISTAS, LADRILHOS, HIDRAULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO DE CAPIVARI E REGIAO-SI - SIND TRAB IND L HID P CIM M G O CER CONST C SALVADOR - SINTRACIMENTO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND DE LADRILHOS, HIDRAULICOS, PROD DE CIMENTO, E ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO DE CURITIBA E REGIAO - INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA - SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONST MOB DO ESTADO GOIAS
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