Alexandre Miguel Garcia

Alexandre Miguel Garcia

Número da OAB: OAB/SP 103575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Miguel Garcia possui 113 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSP, STJ, TRT2, TRT15, TJMS, TJMG
Nome: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) EXECUçãO FISCAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000517-33.2002.8.26.0358 (358.01.2002.000517) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Metalurgica Edfer Ltda Me - Advogados dos Credores e outro - Hsbc Bank Brasil Sa - - Zamprogna Nsg Tecnologia do Aço Sa - - Zefiros I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) e outro - Vistas dos autos ao(a)s Administrador Judicial para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls. 1561/1575. - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SUELY PUERTAS MAGRI (OAB 206843/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), BRUNO LOBIANCO FERREIRA (OAB 245136/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), WAGNER ROBERTO RODRIGUES (OAB 90497/SP), LUIS ANTONIO LICKS MISSEL MACHADO (OAB 37571/RS), EDUARDO A.F.KUMMEL (OAB 30717/RS), WALDEMAR KUMMEL (OAB 3698/RS), MÁRIO LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB 31418/RS), FABIO BOMFIM DA SILVA (OAB 140825/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB 149753/SP), ALESSANDRA CAPUANO MARCHIORI (OAB 150924/SP), FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR (OAB 155935/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ADELMO DOS SANTOS FREIRE (OAB 102016/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANA MARIA PEDROSO (OAB 106136/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-40.2025.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Nilce Bruzzão - - Marcia Aparecida Bruzzão - - Maria Izabel Bruzzao - - Regiane Bruzzão - - Agnaldo Fernandes Bruzzão - - Reginaldo Bruzzão - Ex Offício: O competente documento - FORMAL DE PARTILHA - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar o encaminhamento do mencionado documento ao pertinente Cartório de registro , se o caso. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003087-15.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.E.S.G.V. - Luiz Carlos Zamai e outros - P.H.L.R. - Ciência às partes acerca da redistribuição. Considerando que a parte autora identificou a modalidade de pesquisa pretendida no sistema infojud, observado seu objeto, se já recolhidas as despesas devidas, e indicação dos executados para realização de pesquisa para cada modalidade/CNPJ consultado, elabore-se minuta(s), encaminhando-se à fila própria. Com a(s) respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias indicando as diligências que pretende para regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCUS VINICIUS RISTON (OAB 307757/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016125-73.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Riverside Empreendimentos e Participacoes Ltda - Andrea Lucas da Silva Del Arco e outros - Fls. 136 e 143: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: LUCIANO SOUZA PINOTI (OAB 191150/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, em relação a petição retro juntada aos autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011395-07.2014.5.15.0082 AUTOR: JOSE GILBERTO AMARO RÉU: SANTO DESTEFANI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e23321 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HOMOLOGA PROPOSTA DE ALIENAÇÃO PARTICULAR Vistos. 1 Os requisitos estabelecidos no tocante à venda por iniciativa particular, foram devidamente cumpridos, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações dos Provimentos GP-CR n. 01/2017 e GP-CR n. 02/2020). O edital de Id. 5a2f2c2, no qual foi divulgada a proposta formulada nos autos sobre o imóvel penhorado, tratando-se da matrícula 11.532, do ORI de Mirassol/SP, foi regularmente publicado no DJEN, com a observância do prazo legal. Considerando que, no prazo do edital mencionado no parágrafo precedente não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer manifestações contrárias, o exequente concordou expressamente com a melhor proposta, e, sendo reputada adequada aquela já mencionada no despacho de Id 726f2e3, conforme razões de decidir lá constantes, passo às deliberações pertinentes: HOMOLOGO a proposta de compra, pelo valor de R$1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) a ser pago de forma parcelada, sendo R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), correspondente a 25% como sinal, e o restante de R$1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para pagamento parcelado em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), devidamente corrigidas pelo IPCA; além do pagamento de 5% da comissão do corretor nomeado, sobre o valor da proposta da licitante RER PARTICIPAC6ES S/A, CNPJ 96.178.546/0001-06, estabelecida na Rua Artur de Azevedo, 1217, sala 51-A -5º andar, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05404-013, concernente ao imóvel objeto da citada matrícula 11.532, do ORI de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: “Imóvel sito na Estrada Longitudinal A, Quadra A, lote 12 (esquina da Av. Marcos Pino e Av. Alicio José Moreira), loteamento Sypriano José Moreira, Mirassol. Um lote de terreno designado sob n. 12 da quadra A, situado no loteamento Sypriano Jose Moreira, localizado no bairro São Pedro, em Mirassol- SP com área de 9.882, 62 m2, medindo 62 m de frente para a Estrada Longitudinal A, 14,13 m em curva com a Estrada Transversal e a citada estrada, 150 m na divisa com o lote 11, 141 m do outro lado para a Avenida Transversal e 71 m nos fundos, na divisa com o lote 13, OBS: (esquina da Av. Marcos Pino e Av. Alicio José Moreira), conforme descrito na matrícula 11532 do CRI de Mirassol, onde foram edificadas duas casas residenciais de padrão simples. Conforme auto de reavaliação, as casas foram reformadas, cada uma possui atualmente aproximadamente 100 m² de área construída (três quartos, sala, dois banheiros, cozinha e área de serviço), em bom estado de conservação.” 1.1 Concedo à citada licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta. 1.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO. 1.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 1.4 Para viabilizar a transferência de titularidade do imóvel, na respectiva carta de alienação, cujo documento para a finalidade ora especificada também terá força de mandado, deverá constar a determinação para que o Oficial responsável pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou quem suas vezes fizer, proceda, sob pena de caracterização de crime de desobediência, se não houver motivo justificado, ao CANCELAMENTO das averbações/registros em frente destacadas: a) R. 2/11532: penhora relativa ao presente processo; b) R. 3/11.532 - Penhora de 50% do imóvel - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mirassol - SAF, processo 0004596-79.2007.8.26.0358 1.5 Com o idêntico objetivo de permitir a transferência do imóvel ao adquirente, em virtude da alienação do imóvel em questão, para solicitação do levantamento/cancelamento das constrições/restrições/ônus, com comunicação ao ORI competente, há que se oficiar também Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mirassol - SAF, processo 0004596-79.2007.8.26.0358, em face da penhora de 50% do imóvel (R. 3/11.532). Por economia e celeridade processuais, serve o presente de ofícios, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente, sendo que somente terão validade se acompanhados da Carta de Alienação. 2 Expedida a Carta de Alienação, após a sua intimação, a Adquirente terá o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o registro no fólio imobiliário, sob pena de, em caso de silêncio, ser presumida a anotação da transferência da propriedade, com a consequente liberação do valor depositado a quem de direito. 3 Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DESTEFANI BUENO - JULIO CESAR CARDOSO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011395-07.2014.5.15.0082 AUTOR: JOSE GILBERTO AMARO RÉU: SANTO DESTEFANI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e23321 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HOMOLOGA PROPOSTA DE ALIENAÇÃO PARTICULAR Vistos. 1 Os requisitos estabelecidos no tocante à venda por iniciativa particular, foram devidamente cumpridos, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações dos Provimentos GP-CR n. 01/2017 e GP-CR n. 02/2020). O edital de Id. 5a2f2c2, no qual foi divulgada a proposta formulada nos autos sobre o imóvel penhorado, tratando-se da matrícula 11.532, do ORI de Mirassol/SP, foi regularmente publicado no DJEN, com a observância do prazo legal. Considerando que, no prazo do edital mencionado no parágrafo precedente não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer manifestações contrárias, o exequente concordou expressamente com a melhor proposta, e, sendo reputada adequada aquela já mencionada no despacho de Id 726f2e3, conforme razões de decidir lá constantes, passo às deliberações pertinentes: HOMOLOGO a proposta de compra, pelo valor de R$1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) a ser pago de forma parcelada, sendo R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), correspondente a 25% como sinal, e o restante de R$1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para pagamento parcelado em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), devidamente corrigidas pelo IPCA; além do pagamento de 5% da comissão do corretor nomeado, sobre o valor da proposta da licitante RER PARTICIPAC6ES S/A, CNPJ 96.178.546/0001-06, estabelecida na Rua Artur de Azevedo, 1217, sala 51-A -5º andar, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05404-013, concernente ao imóvel objeto da citada matrícula 11.532, do ORI de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: “Imóvel sito na Estrada Longitudinal A, Quadra A, lote 12 (esquina da Av. Marcos Pino e Av. Alicio José Moreira), loteamento Sypriano José Moreira, Mirassol. Um lote de terreno designado sob n. 12 da quadra A, situado no loteamento Sypriano Jose Moreira, localizado no bairro São Pedro, em Mirassol- SP com área de 9.882, 62 m2, medindo 62 m de frente para a Estrada Longitudinal A, 14,13 m em curva com a Estrada Transversal e a citada estrada, 150 m na divisa com o lote 11, 141 m do outro lado para a Avenida Transversal e 71 m nos fundos, na divisa com o lote 13, OBS: (esquina da Av. Marcos Pino e Av. Alicio José Moreira), conforme descrito na matrícula 11532 do CRI de Mirassol, onde foram edificadas duas casas residenciais de padrão simples. Conforme auto de reavaliação, as casas foram reformadas, cada uma possui atualmente aproximadamente 100 m² de área construída (três quartos, sala, dois banheiros, cozinha e área de serviço), em bom estado de conservação.” 1.1 Concedo à citada licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta. 1.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO. 1.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 1.4 Para viabilizar a transferência de titularidade do imóvel, na respectiva carta de alienação, cujo documento para a finalidade ora especificada também terá força de mandado, deverá constar a determinação para que o Oficial responsável pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou quem suas vezes fizer, proceda, sob pena de caracterização de crime de desobediência, se não houver motivo justificado, ao CANCELAMENTO das averbações/registros em frente destacadas: a) R. 2/11532: penhora relativa ao presente processo; b) R. 3/11.532 - Penhora de 50% do imóvel - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mirassol - SAF, processo 0004596-79.2007.8.26.0358 1.5 Com o idêntico objetivo de permitir a transferência do imóvel ao adquirente, em virtude da alienação do imóvel em questão, para solicitação do levantamento/cancelamento das constrições/restrições/ônus, com comunicação ao ORI competente, há que se oficiar também Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mirassol - SAF, processo 0004596-79.2007.8.26.0358, em face da penhora de 50% do imóvel (R. 3/11.532). Por economia e celeridade processuais, serve o presente de ofícios, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente, sendo que somente terão validade se acompanhados da Carta de Alienação. 2 Expedida a Carta de Alienação, após a sua intimação, a Adquirente terá o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o registro no fólio imobiliário, sob pena de, em caso de silêncio, ser presumida a anotação da transferência da propriedade, com a consequente liberação do valor depositado a quem de direito. 3 Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTO DESTEFANI - ME
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