Angela Fornari Cigagna

Angela Fornari Cigagna

Número da OAB: OAB/SP 103576

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ANGELA FORNARI CIGAGNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002615-68.2018.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: M. R. B. C. - Apelada: J. R. de M. C. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Angela Fornari Cigagna (OAB: 103576/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005395-06.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.D. - R.S.J. - Páginas 1919-1945: apresente a parte apelada as contrarrazões ao recurso interposto. Prazo: 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV: ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), MARCUS VINICIUS DUNDER (OAB 350635/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0604977-22.1996.8.26.0100 (583.00.1996.604977) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jack Leonardo - Recyl Indústrias Têxteis Ltda - União Federal (fazenda Nacional) - Guiomar Maria de Lima Barros - Amélia Pires de Carvalho Intaschi - - Jose Albino da Silva - - Amara Francisca da Costa - - José Albino da Silva e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ANTONIO FLAVIO LEITE GALVAO (OAB 32378/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ARMEN KECHICHIAN (OAB 41368/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), HELIO BOBROW (OAB 47749/SP), MARCIO LEO GUZ (OAB 50754/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), JOAO ROBERTO CANDELORO (OAB 20532/SP), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), ANDRÉIA LOVIZARO (OAB 189751/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO (OAB 147229/SP), ANDREA CORREA FRANCO (OAB 137086/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/RS), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), BRUNO SALLA SQUILAR (OAB 97677/SP), JOSE WALTER GONCALVES (OAB 18008/SP), NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), MARIA DE LOURDES AMARAL (OAB 428608/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARLY VOIGT (OAB 59785/SP), FERNANDO COTRIM BARBIERI (OAB 134718/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), WALTER RODRIGO DA SILVA (OAB 100090/SP), WALTER RODRIGO DA SILVA (OAB 100090/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), ANNECY ISENSEE SACONI (OAB 132770/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE (OAB 116779/SP), CARLOS TADEU DE ALMEIDA (OAB 117691/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037199-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.R.A. - - P.O.G.A. - - J.O.G.A. - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2209210-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. C. - Agravado: C. G. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carlos Teixeira Leite Filho (OAB: 61396/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Jose Fernando Simao (OAB: 146426/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Angela Fornari Cigagna (OAB: 103576/SP) - Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB: 150585/SP) - Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2209210-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. C. - Agravado: C. G. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carlos Teixeira Leite Filho (OAB: 61396/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Jose Fernando Simao (OAB: 146426/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Angela Fornari Cigagna (OAB: 103576/SP) - Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB: 150585/SP) - Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005395-06.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.D. - R.S.J. - Vistos. Páginas 1797/1804: Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. A parte embargante não preencheu os requisitos autorizadores para interposição dos embargos, artigo 1.022 do Código de Processo Civil, isto é, não apresentou nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Diz a abalizada Doutrina: Os embargos têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. Artigo 535, item 2: Finalidade. Editora: Revista dos Tribunais. 9ª edição. Pág. 785) No caso concreto, a parte não se conforma com o resultado da demanda. Ora, se não concorda com o decidido, deve tentar reverter o julgado por meio do recurso próprio, não aqui, que não se presta a modificar o teor do decisório. Este juízo já havia se manifestado acerca da prova oral na decisão (p.1180/1181) que negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo próprio requerido. E como lá previsto, a prova documental foi suficiente ao julgamento da lide. No tocante à data de fixação da pensão, se 2016 ou 2017, temos que em a sentença foi proferida em 2016 (p.190/194). Contudo, o acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto, e alterou em parte a sentença, foi proferido em outubro de 2017 (p.195/199). Portanto, a decisão final, que determinou os parâmetros do título judicial a ser revisto, foi proferida em 31/10/2017. Ou seja, não há qualquer incorreção na data utilizada por este juízo. Com relação aos demais argumentos, fica claro, portanto, que a parte apenas mostra irresignação com o que foi decidido, sem que haja obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Os embargos não são meio próprio para a parte deduzir inconformismo e tentar adaptar o julgado ao seu interesse. Os embargos prestam-se somente a esclarecer, se existentes, contradições, omissões e obscuridades no julgado; não para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante. Ademais disso, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme adverte Mário Guimarães: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não. (O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª ed., Forense, 1958, § 208, pág. 350). Ressalte-se, ainda, que não se exige do Juiz que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia. (RT 413/325). No mesmo sentido, RJTJESP 179/221, dentre outros inúmeros julgados. Já se decidiu, ainda, que não está o Juiz ou Tribunal obrigado a manifestar pormenorizadamente os fundamentos indicados pela parte, e muito menos a responder um a um os itens argumentados. Os requisitos da decisão judicial não estão sujeitos a quesitos, podendo ter fundamento jurídico e legal diverso do ventilado. Também não se exige, na matéria, a enumeração de dispositivos legais, pois a esse respeito já entendeu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Do mesmo modo, não cabe esse recurso em matéria cível para o Judiciário mencionar qual a lei, ou o artigo dela, ou da Constituição Federal, etc., que esteja a aplicar. Deixar de fazê-lo não é omissão no sentido legal: não existe tal pressuposto para a completude do julgamento cível. Essa subsunção de natureza tópica é assunto para qualquer intérprete. Para a fundamentação do julgado o necessário e suficiente é que se trabalhe mentalmente com os conceitos vigentes contidos no sistema jurídico. (Embargos de declaração nº 147.433-1/4-01, São Paulo, 2ª Câmara Civil, citados nos embargos de declaração nº 199.368-1, julgado pela 1ª Câmara, Relator Desembargador Guimarães e Souza). Com base em tais fundamentos, rejeitam-se os embargos de declaração. Páginas 1805/1839: Intime-se o requerido/reconvindo para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), MARCUS VINICIUS DUNDER (OAB 350635/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005395-06.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.D. - R.S.J. - Vistos. Páginas 1797/1804: Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. A parte embargante não preencheu os requisitos autorizadores para interposição dos embargos, artigo 1.022 do Código de Processo Civil, isto é, não apresentou nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Diz a abalizada Doutrina: Os embargos têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. Artigo 535, item 2: Finalidade. Editora: Revista dos Tribunais. 9ª edição. Pág. 785) No caso concreto, a parte não se conforma com o resultado da demanda. Ora, se não concorda com o decidido, deve tentar reverter o julgado por meio do recurso próprio, não aqui, que não se presta a modificar o teor do decisório. Este juízo já havia se manifestado acerca da prova oral na decisão (p.1180/1181) que negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo próprio requerido. E como lá previsto, a prova documental foi suficiente ao julgamento da lide. No tocante à data de fixação da pensão, se 2016 ou 2017, temos que em a sentença foi proferida em 2016 (p.190/194). Contudo, o acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto, e alterou em parte a sentença, foi proferido em outubro de 2017 (p.195/199). Portanto, a decisão final, que determinou os parâmetros do título judicial a ser revisto, foi proferida em 31/10/2017. Ou seja, não há qualquer incorreção na data utilizada por este juízo. Com relação aos demais argumentos, fica claro, portanto, que a parte apenas mostra irresignação com o que foi decidido, sem que haja obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Os embargos não são meio próprio para a parte deduzir inconformismo e tentar adaptar o julgado ao seu interesse. Os embargos prestam-se somente a esclarecer, se existentes, contradições, omissões e obscuridades no julgado; não para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante. Ademais disso, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme adverte Mário Guimarães: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não. (O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª ed., Forense, 1958, § 208, pág. 350). Ressalte-se, ainda, que não se exige do Juiz que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia. (RT 413/325). No mesmo sentido, RJTJESP 179/221, dentre outros inúmeros julgados. Já se decidiu, ainda, que não está o Juiz ou Tribunal obrigado a manifestar pormenorizadamente os fundamentos indicados pela parte, e muito menos a responder um a um os itens argumentados. Os requisitos da decisão judicial não estão sujeitos a quesitos, podendo ter fundamento jurídico e legal diverso do ventilado. Também não se exige, na matéria, a enumeração de dispositivos legais, pois a esse respeito já entendeu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Do mesmo modo, não cabe esse recurso em matéria cível para o Judiciário mencionar qual a lei, ou o artigo dela, ou da Constituição Federal, etc., que esteja a aplicar. Deixar de fazê-lo não é omissão no sentido legal: não existe tal pressuposto para a completude do julgamento cível. Essa subsunção de natureza tópica é assunto para qualquer intérprete. Para a fundamentação do julgado o necessário e suficiente é que se trabalhe mentalmente com os conceitos vigentes contidos no sistema jurídico. (Embargos de declaração nº 147.433-1/4-01, São Paulo, 2ª Câmara Civil, citados nos embargos de declaração nº 199.368-1, julgado pela 1ª Câmara, Relator Desembargador Guimarães e Souza). Com base em tais fundamentos, rejeitam-se os embargos de declaração. Páginas 1805/1839: Intime-se o requerido/reconvindo para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), MARCUS VINICIUS DUNDER (OAB 350635/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2153513-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cigagna Junior Advocacia - Agravada: Carolina Andraus Lane Miranda Batista - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por Cigagna Junior Advocacia, em razão da r. decisão de fls. 363/364, proferida na ação de produção antecipada de prova nº. 1155161-40.2024.8.26.0100, pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, que indeferiu a citação eletrônica da agravada. É o relatório. Decido: Em princípio, ausente cadastramento prévio da citanda (pessoa física) para receber citação/intimação por meio eletrônico, não incide o disposto no art. 246 do CPC/15. Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a citação por email. Ação de execução. Ausente cadastramento prévio do citando (pessoa física) para receber citação/intimação por meio eletrônico, não incide o disposto no art. 246 do CPC/15. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2121033-83.2024.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a citação por email. Ação de cobrança. Ausente cadastramento prévio do citando (pessoa física) para receber citação/intimação por meio eletrônico, não incide o disposto no art. 246 do CPC/15. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268134-61.2023.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023) Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito ativo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Desnecessária a intimação da agravada para resposta, ausente prejuízo. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Angela Fornari Cigagna (OAB: 103576/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1127345-35.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.A.M.D. - M.F.D. - A.A.F. - - M.R.A. - - R.M.F.M. - B.S.S. - Fls.4620/4623: Ciência às partes requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: ANDREA NOGUEIRA DE OLIVEIRA NEVES (OAB 146353/SP), NATÁSSIA MAYUMI OKAZAKI CHAIM (OAB 303237/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB 103576/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOSE CARLOS LEITE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP), CAMILA SPINELLI GADIOLI (OAB 137880/SP), ANA CAROLINA CREPALDI DE ARRUDA PENTEADO (OAB 208188/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), HORACIO BERNARDES NETO (OAB 49872/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
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