Marisa Seixas Zerbini Florencio
Marisa Seixas Zerbini Florencio
Número da OAB:
OAB/SP 103620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa Seixas Zerbini Florencio possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT4, TJSP
Nome:
MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000626-31.2022.8.26.0169 (apensado ao processo 1000352-89.2018.8.26.0169) (processo principal 1000352-89.2018.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleide Nunes de Souza Maranho - - Paulo Leonildo Maranho - Jose Henrique Perissato - - Marcio Eduardo Leiteprates - - Heloisa Cristina Alves Pierim e outro - Vistos. HOMOLOGO o edital apresentado às fls. 413/418, ficando dispensada a publicação via DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca do leilão judicial, nos seguintes termos: "1ª Leilão com início no dia 16/07/2025 às 15h e encerramento no dia 18/07/2025 às 15h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, com início no dia 18/07/2025 às 15h01 e encerramento no dia 08/08/2025 às 15h, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade." No prazo de 10 (dez) dias, poderá o exequente, se o caso, requerer as providências que entender cabíveis. Aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças que serão realizadas. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001059-47.2024.8.26.0169 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Duartina - Recorrente: José Luiz Alcantara - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - DETRAN - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO AIT: 1DC796348-1 - ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FOI NOTIFICADO É INVALIDA - INFRAÇÃO COMETIDA POR CONDUTOR DIVERSO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - A AUTUAÇÃO É LEGITIMA - RESPALDO NOS ARTIGOS 282, § 1º C/C ART. 218, I, DA LEI 9.503/1997 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE REFUTEM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS (FLS. 54 E 58) COMPROVANDO A DUPLA NOTIFICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marisa Seixas Zerbini Florencio (OAB: 103620/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500033-88.2024.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada - FERNANDO DA SILVA CATARINA - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra FERNANDO DA SILVA CATARINA, qualificado a fls. 05, para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a qual substituo por prestação de serviços à comunidade. Se necessária a aplicação de pena privativa de liberdade, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, por se tratar de reincidente. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, conforme circular nº 166 daquele Tribunal e intime-se o acusado para o pagamento da multa a ele aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, ficando consignado que o pagamento da multa imposta somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, não será admitido parcelamento. Faculto ao condenado a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, a espécie da pena aplicada e o modo de cumprimento, circunstâncias incompatíveis com o recolhimento ao cárcere. De acordo com o que consta nos autos, deixo de condená-lo(a)(s) às custas processuais. Expeça-se certidão de honorários oportunamente, se o caso. Publicada e lida em audiência. Cumpra-se. Saem os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes no presente termo, por se tratar de audiência virtual ou semi presencial. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as declarações e manifestações foram captadas através do aplicativo Microsoft Teams e carregadas ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.350/2020 do TJSP, disponibilizadas para consulta às partes através do portal eletrônico e-SAJ. NADA MAIS. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003880-49.2025.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Ovânia Sebastiana de Assis Salmazo - Este Juízo adota o critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para deferir os benefícios da gratuidade processual, a saber: o percebimento de até 03 (três) salários mínimos. Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, art. 1º) estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita o mesmo parâmetro de renda. Ademais, observo que a legislação vigente, em específico a o art. 98 e seguintes do CPC, objetivou beneficiar as pessoas cuja situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, com a finalidade de efetivar o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV). Por essa razão, prima facie, o artigo 99, § 3º, da norma processual, realmente dispõe que se presumirá verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte. Todavia, o § 2º do mesmo dispositivo, assegura ao Juiz que, constatada a ausência de pressupostos, é cabível o indeferimento do pedido. De igual modo, entendo que a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do pretenso beneficiário ou de sua família. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Requisitos Estado de pobreza Avaliação Judicial Presunção juris tantum afastada Possibilidade Compete ao juiz da causa aferir o estado de pobreza, para efeito de, em face de elementos objetivos, conceder ou denegar de plano os benefícios da justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de instrumento nº 966.135-00/3 São Paulo 35ª Câmara de Direito Privado Relator: Artur Marques 31.10.05 v.u. voto nº 9.925) Assim, a fim de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, junte o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, declaração de rendimentos do último exercício ou comprove, por meio de certidão negativa de imóveis e veículos, a ausência de propriedade desses bens. Não o fazendo, proceda-se ao recolhimento das custas processuais no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). No mais, em igual prazo, emende a parte autora a petição inicial, para apresentar a certidão de óbito do Sr. Luis Salmazo, bem como, declaração de anuência da filha Pâmela com o presente pedido, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502614-17.2007.8.26.0408 (408.01.2007.502614) - Execução Fiscal - Guedes & Guedes Servicos Sc Ltda - Providencie o peticionário de fls. 55/62, no prazo de 5 (cinco) dias, a regularização da sua representação processual (procuração). - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501828-57.2024.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ourinhos - Apelante: ÉBER FRANCISCO GOMES APARECIDO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Marisa Seixas Zerbini Florencio (OAB: 103620/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002469-68.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - David de Souza dos Santos - Vistos. Tendo em vista das alegações do autor, não é possível deduzir a verossimilhança. Salienta-se que o ingresso da ação deu-se somente após o decurso do prazo para cumprimento da penalidade (24/12/2022 a 23/12/2024 - fls. 15), o que denota a inexistência de urgência. No mais, em princípio, não restou caracterizada a nulidade do procedimento administrativo, sendo que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e legalidade, o que não restou afastada pela inicial. Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial àpredita pretensão. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
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