Nilson Theodoro

Nilson Theodoro

Número da OAB: OAB/SP 103818

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 219
Tribunais: TJGO, TRT15, TJSP, TST, TRF3, TRT2, TJBA, TJRJ
Nome: NILSON THEODORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001012-84.2023.5.02.0312 RECLAMANTE: NAYARA SANTANA DE LIMA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA SANTANA DE LIMA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001012-84.2023.5.02.0312 RECLAMANTE: NAYARA SANTANA DE LIMA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000586-55.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: JOSIANE MARIA DE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1)   EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, INTIMA o(a)  EXECUTADA ROSEMEIRE CABRAL OLIVEIRA, para tomar ciência acerca da r. decisão proferida  no Proc. 1000586-55.2024.5.02.0371, bem como para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução, conforme decisão  que poderá ser consultada por meio da chave de acesso nº 25062613480832000000407361541, a seguir transcrita: "Invoca a reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Diante do esgotamento dos atos executórios efetivados nos autos em relação à reclamada MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME, CNPJ 21.777.810/0001-29, desconsidera-se a sua personalidade jurídica. A desconsideração da pessoa jurídica encontra previsão nos artigos 28, § 5ºda Lei 8.078/90 e 50 do Código Civil, e pode ser aplicada por analogia ao Processo do Trabalho. Por oportuno, vale salientar que, os bens dos sócios podem ser penhorados quando os bens da executada não forem suficientes para satisfazer a execução, conforme dispõe o artigo 592, II do Código de Processo Civil e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, ao sócio da executada também se atribui o ônus de demonstrar a existência de bens da sociedade, livres e desembaraçados, conforme preceitua o § 1º do art. 596 do CPC. Não sendo possível satisfazer o crédito exequendo com bens da empresa executada, a responsabilização de seus sócios é medida que se impõe. Desse modo, deve a sócia atual da reclamada, abaixo relacionada, integrar o polo passivo da presente lide respondendo pelo valor da dívida exequenda. ROSEMEIRE CABRAL OLIVEIRA, CPF 134.666.028-07 Intimem-se a sócia supramencionada, através de edital, acerca da presente decisão ficando ciente de que após o decurso do prazo de recurso, fica desde já intimada a pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Prov. 07/2015 e especificidades contidas no mandado. Neste caso, a devedora deverá ser incluída no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de junho de 2025." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.                           MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de julho de 2025. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE CABRAL OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000955-64.2024.5.02.0075 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000147-66.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA DE NAZARE SILVA VIEIRA RECLAMADO: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: MARIA DE NAZARE SILVA VIEIRA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE NAZARE SILVA VIEIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011700-92.2024.5.15.0129 AUTOR: DEBORA ASSENCIO MACEDO RÉU: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24f5b1 proferida nos autos. DECISÃO Id f9c6f57: o i. patrono da reclamante alega que perdeu contato com sua constituinte e que as tentativas de contato por via telefônica e via postal restaram infrutíferas. Requer seja utilizado o sistema INFOJUD para sua localização a fim de dar prosseguimento ao feito com a designação de nova audiência. Pois bem. A perda de contato entre advogado e cliente não justifica a falta da reclamante à audiência, uma vez que é dever das partes manter atualizados seus dados cadastrais, conforme art. 77, VII, do CPC, não podendo atribuir ao Juízo o ônus da busca pelo atual paradeiro da reclamante. Pleito que se indefere. A reclamante requer com fundamento no que dispõe o art. 844 § 2º, a isenção no pagamento das custas. O art. 844, § 2o, da CLT assim dispõe: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. [...] § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Portanto, teve a reclamante a oportunidade de justificar a sua falta, contudo a sua justificativa não foi acolhida. Diante do exposto, indefiro o requerimento de isenção das custas processuais. Considerando que a reclamante justificou a ausência e posteriormente interpôs Recurso Ordinário, diante do teor da presente decisão que não acolheu o motivo alegado de modo a manter inalterado o decidido em audiência, isto é, o arquivamento da ação e o recolhimento de custas processuais, decido receber o recurso interposto, eis que tempestivo. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto JPAM Intimado(s) / Citado(s) - MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011700-92.2024.5.15.0129 AUTOR: DEBORA ASSENCIO MACEDO RÉU: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24f5b1 proferida nos autos. DECISÃO Id f9c6f57: o i. patrono da reclamante alega que perdeu contato com sua constituinte e que as tentativas de contato por via telefônica e via postal restaram infrutíferas. Requer seja utilizado o sistema INFOJUD para sua localização a fim de dar prosseguimento ao feito com a designação de nova audiência. Pois bem. A perda de contato entre advogado e cliente não justifica a falta da reclamante à audiência, uma vez que é dever das partes manter atualizados seus dados cadastrais, conforme art. 77, VII, do CPC, não podendo atribuir ao Juízo o ônus da busca pelo atual paradeiro da reclamante. Pleito que se indefere. A reclamante requer com fundamento no que dispõe o art. 844 § 2º, a isenção no pagamento das custas. O art. 844, § 2o, da CLT assim dispõe: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. [...] § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Portanto, teve a reclamante a oportunidade de justificar a sua falta, contudo a sua justificativa não foi acolhida. Diante do exposto, indefiro o requerimento de isenção das custas processuais. Considerando que a reclamante justificou a ausência e posteriormente interpôs Recurso Ordinário, diante do teor da presente decisão que não acolheu o motivo alegado de modo a manter inalterado o decidido em audiência, isto é, o arquivamento da ação e o recolhimento de custas processuais, decido receber o recurso interposto, eis que tempestivo. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto JPAM Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ASSENCIO MACEDO
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