Carlos Simao Nimer
Carlos Simao Nimer
Número da OAB:
OAB/SP 104052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS SIMAO NIMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004868-85.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.S.O. - L.S.S. - Fica intimada a parte contrária para contrarrazões à(s) apelação(ões) no prazo legal. Oportunamente, com ou sem contrarrazões, os autos serão enviados, se o caso, ao Ministério Público e, após, ao Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), FRANCESLY ALVES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 410447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043528-27.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Clemente Pezarini Junior - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Apresentado recurso de apelação pela parte Clemente Pezarini Junior às fls. 386/396, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001840-84.2024.8.26.0358; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Mirassol; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001840-84.2024.8.26.0358; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Regis Bruno Graça Maset; Advogado: Adalberto Afonso (OAB: 313235/SP); Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP); Recorrido: Clube Monte Libano de São José do Rio Preto; Advogado: Dani Ricardo Batista Mateus (OAB: 194378/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025822-89.2023.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.A.B. - D.J.D.B. - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que a nulidade de citação apontada pela parte ré efetivamente pode ser suscitada a qualquer tempo, mediante simples petição. Nesse sentido vem se manifestando a jurisprudência, valendo citar as seguintes ementas: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POLO PASSIVO. DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ALEGAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. [..] 6. A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença. 7. Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença. 8. Recurso especial provido (STJ, Recurso Especial 1811718-SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 02/08/22). "Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - comparecimento do executado para impugnar a penhora realizada em seus proventos previdenciários e alegar a nulidade da citação realizada por edital na fase de conhecimento - nulidade da citação por edital alegada pela Curadora Especial nomeada - sentença transitada em julgado que rejeitou a nulidade da citação por edital - matéria que pode ser suscitada por meio de simples petição, por ação autônoma ("querela nullitatis insanabili"), ou por meio de impugnação ao cumprimento de sentença - precedentes do Superior Tribunal de Justiça - extinção do cumprimento e retorno à fase de conhecimento com reabertura do prazo para oferecimento de contestação sem a condenação do credor em honorários advocatícios - princípio da causalidade - agravo parcialmente provido com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2365346-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) Desse modo, reconsidero, porque incorretamente lançada, as decisões de fls. 935 e 954. Visando respeitar o princípio do contraditório, diga a parte requerente acerca da peça de fls. 795/803 e documentos seguintes. Após, voltem para conclusão. Intime-se. - ADV: DÉBORA JEANE DANTAS BORROZINE (OAB 522438/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ADALBERTO AFONSO (OAB 313235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028197-73.2017.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Lucas Mangini Marçal - Andreia Aparecida Bispo - - Milena Perpetua da Silva Bertoni Romera - Vistos. Fls. 2977. Dada a desídia da perita que não respondeu ao juízo, apesar de reiteradamente solicitados esclarecimentos, imperiosa se faz a sua substituição. Assim, para realização de laudo complementar, nomeio perita judicial Sra. Luci Meire da Silva Reis, já devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita, os honorários deverão ser adimplidos pelo Convênio junto a Defensoria Pública, de acordo com a tabela própria (Especialidade 1 - Natureza da Ação 6.Outras - No valor de 18 UFESPS) . Nos termos da decisão de fls. 2972, a perita deverá proceder à analise dos autos e sentença condenatória, "apurando o saldo credor em favor da parte autora, desde o ingresso como sócio na pessoa jurídica, inclusive eventuais bens móveis ou imóveis existentes, diante de todo patrimônio da pessoa jurídica da qual é sócio". Com a requisição dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo complementar no prazo de 30 dias. Após, manifestem-se as partes e tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ANDRE PINA BORGES (OAB 296365/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012455-95.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Beatriz Vieira Houlston - Planear Service – Planejamento Estratégico Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida: 1) a restituir à parte autora o valor de R$ 2.787,51, com correção monetária de acordo com o IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil incidentes a partir da citação; 2) no pagamento da quantia de R$ 3.492,00 a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil, incidentes desde a data do laudo pericial (13/06/2025); e 3) a pagar à parte autora indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil, contados da data da fixação. Derrotada, condeno a parte requerida no pagamento de 80% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 19% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ônus suspenso em razão da gratuidade de justiça. Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 20% das custas e despesas processuais além de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ônus suspenso em razão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004955-12.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ibrahim Younan - Nilce Barretti - Vistos. Feito sentenciado. Sem habilitação do espólio, arquivem-se. Int. - ADV: WILLIAN NOGUEIRA PAULA SILVA (OAB 366661/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007971-37.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alessandra de Oliveira Vieira - - Beatriz Vieira Houlston - - Rafael Gianfranco Vieira da Silva - Chubb Seguros Brasil S.a - - Nubank Pagamentos S/A - Fls. 548: anote-se a penhora no rosto dos autos e dê-se ciência às partes. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004775-13.2022.8.26.0576 (processo principal 1039199-35.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.J.P. - A.H.G.A. - Atenda o devedor a decisão de fls. 271, acerca da constrição realizada. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Maria Helena Andrade - Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela - Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues - Apelado: Biazi Sociedade de Advogados - Vistos. Cuida-se de recurso interposto contra sentença (fls. 1.278/1.281) que julgou improcedente ação declaratória, com pedido de levantamento de valores. Recolhido a título de preparo o montante de R$ 185,10 (fls. 1.298), quando devidos 4% do valor da causa, somando R$ 111.060,00. Não medra o argumento articulado no apelo de que as custas foram recolhidas conforme autorização do acórdão de fls. 215/217. Naquela ocasião concedeu-se a redução apenas para as custas iniciais, não para as custas de preparo também. Veja-se: Assim, o caso, nos termos do par. 5º do art. 98 do CPC, é de conceder isenção parcial das custas iniciais, e provisoriamente, até deliberação sobre o levantamento da quantia bloqueada, por ora recolhendo-se as custas iniciais pelo patamar mínimo do art. 4º, par. 1º, da Lei 11.608/2003. (fls. 216/217, g.n.). Portanto, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, complemente a apelante o preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar