Jair Muniz Arruda

Jair Muniz Arruda

Número da OAB: OAB/SP 104077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JAIR MUNIZ ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004302-25.2021.8.26.0006 (processo principal 1006975-42.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alberto Almeida e Costa - Regularize-se a petição de fls. 128/129, que se encontra ilegível. - ADV: JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 Ato Ordinatório Processo: 0801969-44.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GONZAGA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cumpra-se venerável acórdão. MAGÉ, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007964-57.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alan Kardec da Lomba - Paulo Roberto de Souza - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), OSEIAS INDALENCIO (OAB 118760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003794-34.2025.8.26.0008 (processo principal 1005213-09.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nancy Aparecida Alves Ferreira - - Antonio Perestrelo Ferreira - Daniel Vinicius Miranda de Faria - Vistos, Fls. 18 e documentos: Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$ 14.610,24), (INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva, isto somente após a fluência dos prazos para pagamento espontâneo e impugnação, para que não ocorra descompasso procedimental. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525, caput, CPC). Intime-se. - ADV: JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP), JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP), SANDRA MUNIZ ARRUDA (OAB 120163/SP), SANDRA MUNIZ ARRUDA (OAB 120163/SP), MOZART SANTOS PEDRO (OAB 244415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025031-47.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Kaled Zaarour - Vistos. Expeça-se mandado de constatação de abandono, e se, o caso, imissão na posse do autor. Adite-se para constar que havendo residentes, estes devem ser qualificados e citados da presente ação. Int. - ADV: SANDRA MUNIZ ARRUDA (OAB 120163/SP), JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1013794-24.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiana de Almeida Persi Correia (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Pelissari - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Cristiano de Oliveira Augusto (OAB: 299846/SP) - Natanael Santos Barros (OAB: 444752/SP) - Jair Muniz Arruda (OAB: 104077/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1013794-24.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiana de Almeida Persi Correia (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Pelissari - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Cristiano de Oliveira Augusto (OAB: 299846/SP) - Natanael Santos Barros (OAB: 444752/SP) - Jair Muniz Arruda (OAB: 104077/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000178-19.2002.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Nilton Figueiredo Silva - Apelado: Luis Carlos Ferraz Pessoa - Apelado: Silvio Rocha de Oliveira e outro - Apelado: Eliane Bittante - Apelado: Fernando Martins Capitão - Apelado: Vladimir Augusto Ferreira - Apelado: Mauricio Ramos Cassia - Apelado: Vicente Benedito Viscome (Espólio) - Apelado: Clovis Feitosa de Araujo - Apelado: Fernando Mario Garcia Lepper - Apelado: Tania de Paula - Apelado: Paulo Roberto Tiroli - Apelado: FRANCISCA MARIA VILLAÇA GITAHY (herdeira de Ivan Márcio Gitahy) (Herdeiro) - Apelado: IVAN MÁRCIO GITAHY JÚNIOR herdeiro de Ivan Márcio Gitahi (Herdeiro) - Apelado: Nelson Gomes (Espólio) - Apelado: Ivan Márcio Gitahy (Espólio) - Apelado: Márcia Cristina Gitahy de Mattos (Herdeiro) - Apelado: Patrícia Villaça Gitahy (Herdeiro) - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA EM CERTOS ASPECTOS, MAS DESCREVE ALGUMAS CONDUTAS ESPECÍFICAS ANALISADAS EM AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PENAL QUE DEVE SER OBSERVADA. O PRÓPRIO AUTOR POSTULA O JULGAMENTO, NÃO SE INTERESSANDO EM PRODUZIR OUTRAS PROVAS. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, INC. III DO CPC. CAUSA PRONTA PARA O JULGAMENTO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE IMPUTADA A VEREADOR E SERVIDORES DO MUNICÍPIO POR COBRANÇA DE PROPINAS DE AMBULANTES, MUNÍCIPES COM OBRAS IRREGULARES E BANCAS DE JORNAL. CONDENAÇÃO PENAL PELOS CRIMES DE CONCUSSÃO NARRADOS NA PRESENTE DEMANDA. PROVA DE AUTORIA, MATERIALIDADE E DE DOLO QUE EVIDENCIAM A OCORRÊNCIA DE FATOS E CARACTERIZAM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO ART. 9º, I, DA LEI Nº 8.429/1992. RÉUS CONDENADOS EM AÇÃO PENAL PELA CONCUSSÃO QUE DEVEM RESPONDER PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. COISA JULGADA PENAL QUE REPERCUTE NA ESFERA CÍVEL, JÁ QUE HÁ CERTEZA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES ABSOLVIDOS NA ESFERA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME DO ART. 21, § 4º DA LEI 8.429/92, DADA PELO STF NA ADI 7236. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE A PRINCÍPIO NÃO REPERCUTIRIA NA ÁREA CÍVEL. CONTUDO, MESMOS FATOS ALEGADOS NA ALEGADOS NA AÇÃO PENAL E NESTA DEMANDA, SENDO QUE A PROVA EXISTENTE É DA AÇÃO PENAL. NECESSÁRIA CONGRUÊNCIA DOS JULGADOS COM BASE NA MESMA PROVA. AÇÃO IMPROCEDENTE COM RELAÇÃO A ELES.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ARTS. 288 E 288-A DO CP. FIGURA PENAL QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ENCONTRA REFLEXO NA ATUAL REDAÇÃO DOS ARTS. 9 A 11 DA LEI Nº 8.429/92, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI Nº 14.230/21. CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL SEM REPERCUSSÃO PARA O PRESENTE FEITO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DE DOIS RÉUS. A CONDENAÇÃO DOS SUCESSORES FICA LIMITADA APENAS A PERDA DOS VALORES OBTIDOS ILICITAMENTE, OBSERVADOS OS LIMITES DA HERANÇA, NÃO SE APLICANDO AS DEMAIS SANÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1.712,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paola de Almeida Prado (OAB: 111263/SP) - Munir Ricardo Abed (OAB: 75154/SP) - Marly Marcon Gonzales (OAB: 105632/SP) (Curador(a) Especial) - Alessandro Zanete (OAB: 195665/SP) - Ivan Stolar Biolcatti Junior (OAB: 216055/SP) - Andreza Tomaro Castro Stolar Biolcatti (OAB: 234325/SP) - Cristiano Pereira (OAB: 347708/SP) - Eduardo Penteado (OAB: 38176/SP) - Alvaro Daniel Dias (OAB: 35164/SP) - Fabio Tavares Sobreira (OAB: 248731/SP) - Rodrigo Tavares Sobreira (OAB: 379785/SP) - Neusa Amelia Oliveira Lepper - APARECIDA AUGUSTA RODRIGUES MARRETTO (OAB: 131425/SP) - Jair Muniz Arruda (OAB: 104077/SP) - Celso Spitzcovsky (OAB: 87104/SP) - Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004261-70.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Auricélio Farias - - Valéria Regina Pereira de Sá da Silva - Tania de Paula - Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Vivian Novaretti Vistos. JOÃO AURICÉLIO FARIAS e VALÉRIA REGINA DE SÁ DA SILVA moveram ação de Obrigação de fazer para registro de partilha e regularização de contrato, com pedido de tutela de urgência para consignação em pagamento de parcelas, em face de TANIA DE PAULA DOMINGUES. Alegam os autores que a requerida vendeu o imóvel descrito na inicial, em 2009, para José Ivan de Souza Holanda, que, por sua vez, firmou instrumento particular de cessão de direitos e promessa de venda e compra com os requerentes, figurando a requerida como anuente, restando ainda 13 parcelas a quitar em favor da requerida; contudo, sustentam que o contrato firmado com a requerida está eivado de vícios, porquanto não constou que ela estava representando seus filhos - reais proprietários do imóvel -, assim como não constou a averbação do divórcio e a doação do imóvel aos filhos. Afirmam que a parte ré recusa-se a providenciar a documentação necessária à futura outorga de escritura. Requereram a tutela de urgência para que fosse autorizado o depósito das parcelas vincendas em juízo até que a obrigação seja cumprida. Ao final, pediram que a requerida seja condenada à obrigação de fazer consistente em registrar a separação judicial e a doação em favor dos filhos, bem como retificar os termos do contrato para constar a qualidade de representante legal dos respectivos filhos. Tutela de urgência indeferida às fls. 261/262. A requerida apresentou contestação às fls. 276/282, com preliminar de inépcia da inicial, além de impugnação à justiça gratuita concedida aos autores e ao valor da causa. No mérito, afirmou que posicionou os cessionários compradores da situação, entregando a eles os documentos pertinentes, e que nenhuma das cláusulas do contrato condicionam o pagamento das parcelas à regularização de documentos. Argumenta que os requerentes estão inadimplentes e que assim confessam, ao mencionarem as prestações faltantes, sendo que eles buscariam, de má-fé, obter maior tempo para pagar as prestações. Houve réplica às fls. 287/294. As partes não postularam a produção de outras provas (fls. 323 e 324/325). Houve decisão à fl. 326, convertendo o julgamento em diligência, determinando a juntada, pela parte autora, de documentos necessários para a apreciação do mérito, além de esclarecimentos por ambas as partes. Os requerentes manifestaram-se às fls. 329/331, juntando documentos (fls. 332/342). Houve manifestação da requerida às fls. 343/344, alegando a ausência de devida comprovação, pela parte autora, de pagamento das parcelas. Adveio nova determinação para que a requerida cumpra a decisão de fls. 326, conforme fl. 345. Requerida dilação de prazo (fl. 348), foi concedida (fls. 349 e 353), mas não adveio o cumprimento da referida decisão. Decido: Verifica-se que há pendências a serem cumpridas por ambas as partes, diante do determinado à fl. 326. A) Para a parte autora, foi determinado: "Providencie a parte autora: certidão atualizada de ônus real do imóvel em questão, uma vez que o documento de fls. 16 e 17 não é dotado de fé pública; Planilha atualizada com todos os pagamentos realizados. Certidão negativa de débito do imóvel. (...) Esclareça a parte autora o teor do documento juntado as fls. 36/37, considerando tratar-se do mesmo imóvel." A certidão relacionada ao imóvel foi juntada às fls. 332/335, ao passo que consta haver débitos relacionados ao IPTU (fls. 338/340). A planilha de fl. 342, por sua vez, não traz listagem de todos os pagamentos realizados, e sim de forma condensada, indicando "Pagamentos das parcelas a José Ivan (...)" e "Pagamentos das parcelas pagas a Tania/Danilo", o que não atende ao comando do Juízo e não deixa claras as parcelas pagas. Da mesma forma, não se constata a apresentação dos esclarecimentos determinados pelo Juízo. B) Para a parte ré, foi determinado: "Esclareça a parte ré se houve cumprimento dos termos do acordo da separação judicial com a doação do imóvel aos filhos, juntando a escritura respectiva." Contudo, apesar dos sucessivos prazos, não adveio tal esclarecimento aos autos. Assim, determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, procedam ao cumprimento integral do quanto antes determinado, da seguinte forma: 1) À parte autora: a) apresentação de planilha atualizada com todos os pagamentos realizados (ou seja, devem ser listados individualmente com as respectivas datas e valores); b) esclarecimento antes determinado: "Esclareça a parte autora o teor do documento juntado as fls. 36/37, considerando tratar-se do mesmo imóvel". 2) À parte ré: esclarecimento antes determinado: "Esclareça a parte ré se houve cumprimento dos termos do acordo da separação judicial com a doação do imóvel aos filhos, juntando a escritura respectiva." Em caso de descumprimento, incidirá multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e parágrafos 1o e 2o, CPC), que fixo em 2% (dois por cento) do valor da causa, passível de majoração futura. Int. - ADV: JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP), SANDRA MUNIZ ARRUDA (OAB 120163/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006021-83.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tiago Seratti Gomes Fernandes - Vistos. Tiago Seratti Gomes Fernandes ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível contra Marcelo Fernando Teixeira. Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, independentemente da concordância da parte contrária, posto que a mesma ainda não foi citada. ISTO POSTO, julgo o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais, recolhidas por ocasião da distribuição da ação. Tendo-se em vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP)
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