Maria Regina Marinelli

Maria Regina Marinelli

Número da OAB: OAB/SP 104093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Regina Marinelli possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando em TJSP, TRT2, TRT1 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT1
Nome: MARIA REGINA MARINELLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AGRAVO DE PETIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000703-25.2018.5.02.0252 RECORRENTE: HUDISON NOYA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: HUDISON NOYA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407b749 proferida nos autos. ROT 1000703-25.2018.5.02.0252 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HUDISON NOYA RODRIGUES DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (SP148671) FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (SP153037) JOSE ROBERTO LIMA DE ASSUMPCAO JUNIOR (SP137551) Recorrido:   Advogado(s):   VIBRA ENERGIA S.A BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (SP326711) MARCELO GOUVEA MACIEL (RJ104093)   RECURSO DE: HUDISON NOYA RODRIGUES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 5cf5e98; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id b74e2ce). Regular a representação processual (Id 6b90e74). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA A r. decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 247, da SBDI-1, do TST. Assim, o reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [[...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: E-ARR-1416-43.2011.5.15.0044, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/2020; Ag-AIRR-21200-90.2007.5.15.0126, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 05/03/2021; ARR-20265-18.2014.5.04.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-10761-06.2020.5.15.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/06/2022; ARR-846-83.2014.5.09.0411, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022; RR-24593-20.2019.5.24.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-301-38.2018.5.10.0801, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/12/2021; ARR-1606-55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022; RRAg-179-18.2013.5.06.0411, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/10/2022. No presente caso, o Regional fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 10.000,00, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /labc SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - HUDISON NOYA RODRIGUES - VIBRA ENERGIA S.A
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000703-25.2018.5.02.0252 RECORRENTE: HUDISON NOYA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: HUDISON NOYA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407b749 proferida nos autos. ROT 1000703-25.2018.5.02.0252 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HUDISON NOYA RODRIGUES DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (SP148671) FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (SP153037) JOSE ROBERTO LIMA DE ASSUMPCAO JUNIOR (SP137551) Recorrido:   Advogado(s):   VIBRA ENERGIA S.A BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (SP326711) MARCELO GOUVEA MACIEL (RJ104093)   RECURSO DE: HUDISON NOYA RODRIGUES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 5cf5e98; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id b74e2ce). Regular a representação processual (Id 6b90e74). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA A r. decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 247, da SBDI-1, do TST. Assim, o reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [[...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: E-ARR-1416-43.2011.5.15.0044, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/2020; Ag-AIRR-21200-90.2007.5.15.0126, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 05/03/2021; ARR-20265-18.2014.5.04.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-10761-06.2020.5.15.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/06/2022; ARR-846-83.2014.5.09.0411, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022; RR-24593-20.2019.5.24.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-301-38.2018.5.10.0801, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/12/2021; ARR-1606-55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022; RRAg-179-18.2013.5.06.0411, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/10/2022. No presente caso, o Regional fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 10.000,00, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /labc SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - HUDISON NOYA RODRIGUES - VIBRA ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015249-38.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Weleivon Soares Dias - Vistos. Ante a documentação acostada, de inteira responsabilidade da Direção do Presídio, bem como diante da concordância do Ministério Público, DECLARO REMIDOS 05 DIAS, com base no artigo 126, § 1º da Lei 7210/84. Elabore-se cálculo de pena atualizado. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA REGINA MARINELLI (OAB 104093/SP), STEFANY FERREIRA CREVELLARO (OAB 422502/SP)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a36b8 proferida nos autos. SENTENÇA Às partes  para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias, devendo os patronos dos reclamados (VIBRA e PETROBRAS) indicarem os seus dados bancários(conta, CPF/CNPJ, banco e agência). Decorrendo o prazo in albis, ou em caso de ausência de apresentação de recursos, certifique-se nos autos e expeçam-se alvarás pelos depósitos existentes, sendo 50% do depósito para o patrono de cada uma das  reclamadas. Em seguida, dê-se ciência às partes da extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC. Após o decurso do prazo legal, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DOMINGUES DA CRUZ
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a36b8 proferida nos autos. SENTENÇA Às partes  para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias, devendo os patronos dos reclamados (VIBRA e PETROBRAS) indicarem os seus dados bancários(conta, CPF/CNPJ, banco e agência). Decorrendo o prazo in albis, ou em caso de ausência de apresentação de recursos, certifique-se nos autos e expeçam-se alvarás pelos depósitos existentes, sendo 50% do depósito para o patrono de cada uma das  reclamadas. Em seguida, dê-se ciência às partes da extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC. Após o decurso do prazo legal, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a36b8 proferida nos autos. SENTENÇA Às partes  para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias, devendo os patronos dos reclamados (VIBRA e PETROBRAS) indicarem os seus dados bancários(conta, CPF/CNPJ, banco e agência). Decorrendo o prazo in albis, ou em caso de ausência de apresentação de recursos, certifique-se nos autos e expeçam-se alvarás pelos depósitos existentes, sendo 50% do depósito para o patrono de cada uma das  reclamadas. Em seguida, dê-se ciência às partes da extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC. Após o decurso do prazo legal, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100680-24.2019.5.01.0050         1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A AGRAVADO: MARCIA DA SILVA NICTHEROY, UNIÃO FEDERAL (PGF) A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 1f24851 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A
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