Ascenir Jordao
Ascenir Jordao
Número da OAB:
OAB/SP 104150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ASCENIR JORDAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000355-51.2022.5.02.0386 RECLAMANTE: CICERO NOBERTO ALVES RECLAMADO: RODINEY RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9595529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODINEY RODRIGUES DA CRUZ - RONALDO FARIAS DA CRUZ - RONALDO FARIAS DA CRUZ - RODINEY RODRIGUES DA CRUZ
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005327-92.2022.8.26.0053 (processo principal 0009024-88.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Dorcas Maglarelli Luis - - Marcio Tristao Vergniano - - Maeli Vegniano Magliarelli - Luiza Maria Rocha Pinto e outro - Vistos. Fls. 1.080-1.086: 1) Considerando que já foram expedidos dois mandados de penhora e constatação de bens existentes na residência da executada Maeli Vergniano, ambos restando infrutíferos por ausência de atendimento do oficial de justiça no endereço, bem como o fato de que a parte já foi intimada por meio de seu advogado constituído nos autos acerca da diligência (fls. 1.060-1.062) e, ainda assim, permaneceu inerte, entendo caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A conduta reiterada de não atendimento ao oficial de justiça no cumprimento do mandado de penhora, apesar de ciente da diligência judicial, ausência de indicação de bens passíveis de penhora e omissão na prestação de informações sobre a herança recebida, revela-se incompatível com o dever de colaboração das partes no processo, conforme artigo 77, IV, do CPC. Ainda que o oficial de justiça não tenha certificado expressamente que houve tentativa deliberada de ocultação, a reiteração do comportamento omissivo e a ausência de qualquer justificativa ou manifestação pela executada nestes autos autorizam a aplicação da penalidade legal. Assim, aplico à executada Maeli Vergniano multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo. 2) Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprido no endereço da executada Maeli Vergniano constante nos autos, devendo o oficial de justiça certificar, no caso de não atendimento, se há evidências de movimentação interna na residência. No entanto, indefiro, por ora, o pedido de autorização para arrombamento e utilização de força policial, uma vez que a certidão do oficial de justiça não relata qualquer indício de que a executada estivesse no interior do imóvel e se recusasse a atender à diligência. A ausência de atendimento, por si só, sem outros elementos que indiquem resistência ativa ao cumprimento do mandado, não justifica a adoção de medida excepcional e invasiva, como o arrombamento. 3) Indefiro, igualmente, o pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas, como suspensão da CNH e apreensão de passaporte da executada, por entender que tais providências, além de desproporcionais no caso concreto, não se mostram eficazes para o cumprimento da obrigação de pagar. A adoção dessas medidas exige a demonstração de nexo de causalidade entre o uso da CNH ou passaporte e a recalcitrância no cumprimento da obrigação, o que não restou demonstrado nos autos. A suspensão da carteira de habilitação de motorista e do passaporte dos executados em geral, bem como o bloqueio dos cartões de crédito devem trazer benefício à execução, como meio de rechaçar a fuga ou subtração ao cumprimento da obrigação de pagar e também a ocultação de patrimônio. A realização dessas medidas diante da evidente incapacidade patrimonial dos executados, ao invés de levar à satisfação do crédito, não passará de prática meramente punitiva, o que refoge totalmente ao objetivo legal e jurídico atinente à hipótese. Intime-se. - ADV: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), MIGUEL ANGELO MAGGIO (OAB 126138/SP), MARCOS AUGUSTO PEREZ (OAB 100075/SP), HELEN CRISTINA OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000429-40.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADAUTO VERISSIMO DUARTE RECLAMADO: RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6da66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº 008728e. Ante a inércia da executada diante do despacho anterior, libere-se em favor do exequente o valor disponível para o processo, R$ 173,60. Após, atualize-se o crédito exequendo remanescente. Cumprido, prossiga-se a execução com a pesquisa CENSEC requerida. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAUTO VERISSIMO DUARTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000429-40.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADAUTO VERISSIMO DUARTE RECLAMADO: RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6da66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº 008728e. Ante a inércia da executada diante do despacho anterior, libere-se em favor do exequente o valor disponível para o processo, R$ 173,60. Após, atualize-se o crédito exequendo remanescente. Cumprido, prossiga-se a execução com a pesquisa CENSEC requerida. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RHAYLA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME - LUCIENE APARECIDA GASPARINI
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016263-35.2002.8.26.0068 (068.01.2002.016263) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.P.T. - H.O.T.O. e outro - C.A.L.M.E. - C.A.L.M. - - G.M. e outro - Vistos. O MLE foi expedido, conforme cópia à fl. 1459/1460. Complemente o exequente a taxa recolhida, porquanto tratam-se de 5 executados, recolhendo mais 6 UFESP's, apresentando ainda planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PATRICIA FELISBERTO COELHO (OAB 261762/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), PATRICIA FELISBERTO COELHO (OAB 261762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008003-58.2021.8.26.0405 (processo principal 1003068-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Antonini Village - Ronaldo Faria da Cruz - - Luzia de Fatima Diniz da Cruz - Vistos. 1. Analisando as avaliações juntadas às fls. 642/643 e 763, fixo como valor do bem em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 2. Ciência às partes Executadas sobre a atribuição do valor ao bem, ficando facultada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de manifestação fundamentada, caso entenda incorreto o valor fixado. 3. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte Exequente dos últimos dois depósitos efetuados nos autos (fls. 802/804 e 808/810), totalizando o montante de R$ 10.000,00, observando-se os dados bancários indicados no formulário MLE de fl. 807. 4. Após o levantamento, providencie a Parte Exequente a juntada de planilha de cálculos, em cinco dias, excluindo o valor já levantado. 5. Oportunamente serão apreciados os demais pleitos contidos na petição de fls. 805/806. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), HELEN CRISTINA OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), HELEN CRISTINA OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002660-03.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1002122-73.2023.8.26.0127) (processo principal 1002122-73.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.R.G. - J.R.S. - Cuida-se de expediente de cumprimento de sentença. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos autos e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB 371892/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP)
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