Neusa Beatriz De Paula
Neusa Beatriz De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 104342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neusa Beatriz De Paula possui 33 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT3, TRT4, TJSP
Nome:
NEUSA BEATRIZ DE PAULA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002227-82.2022.8.26.0586 (processo principal 1002224-47.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Barão Ltda. - - Textual - Distribuidora de Material Didático Ltda - Valdira de Oliveira - Verifica-se que a procuração de fls. 17, foi assinada pela empresa outorgante, sem a devida identificação de sócio ou representante legal com poderes para tanto, conforme exigido pelo art. 75, VIII, do CPC. Intime-se o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias,regularizar a representação processual, apresentando nova procuração assinada por sócio ou representante legal devidamente habilitado, para fins de levantamento do MLE. - ADV: MISAEL CORTE PEREIRA (OAB 397499/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), ALEXSANDRA PEDRON FIGUEIRÔA (OAB 185131/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003945-34.2021.8.26.0586 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Carlos Ferreira de Oliveira - - Sandra Soares de Oliveira - - Juliana Cristina Ferreira de Oliveira - Ofício expedido e disponível para impressão pelo sistema. Providencie a parte interessada o seu encaminhamento e comprove-o nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), ALEXSANDRA PEDRON FIGUEIRÔA (OAB 185131/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002845-78.2020.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.O.I.I. - M.E.I.S. e outro - Vistos. 1. Fls. 350/362: Ciência às partes do laudo pericial anexado para que se manifestem, em querendo, no prazo de 10 dias. 2. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001314-66.2023.8.26.0586 (processo principal 1004251-03.2021.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.V.C. - - D.M.Q.A. - - C.Q.C.L. - V.C.L. - Considerando que a parte requerida não foi intimada para pagamento e diante da informação de pagamento, a conclusão é de que ocorreu a perda superveniente do interesse processual quanto a esta execução, ressaltando-se que incide no caso o artigo 1.707 do Código Civil, ficando excluída qualquer renúncia ao direito a alimentos. Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela parte autora. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada indicada nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso. Oportunamente, verifique e certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, e, caso recolhidas eventuais custas em aberto pela parte autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos. Ciência ao D. Ministério Público pelo portal eletrônico. P.I.C. - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADILIA ADELIA LTDA - MCM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA
Página 1 de 4
Próxima