Eleonora Dias

Eleonora Dias

Número da OAB: OAB/SP 104417

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ELEONORA DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006239-53.2019.8.26.0099 (processo principal 1002003-12.2017.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Jorge Tosta - Maria Thereza Almada Soares e outros - Manifeste-se a parte requerente acerca do resultado das pesquisas de endereço realizadas em fls. 3126/3153. - ADV: MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA (OAB 64076/SP), SUELI MOURA (OAB 361343/SP), SUELI MOURA (OAB 361343/SP), ELEONORA DIAS (OAB 104417/SP), MARCELO CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP), ANTONIO VIANA BEZERRA (OAB 243139/SP), ANTONIO VIANA BEZERRA (OAB 243139/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Arnaldo Maciel Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA ANAGUCHI, BRENDA LUIZA SOUSA AGUIAR, FLAVIA CASTRO RINCON, PAULO HONÓRIO DE CASTRO JUNIOR, RAFAELA RESENDE BRASIL DE CASTRO, RODRIGO HENRIQUE PIRES.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Arnaldo Maciel Publicação em 18/06/2025 : Intimação: Designado o feito para julgamento na sessão virtual do dia 15/07/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial. Adv - ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA ANAGUCHI, BRENDA LUIZA SOUSA AGUIAR, FLAVIA CASTRO RINCON, PAULO HONÓRIO DE CASTRO JUNIOR, RAFAELA RESENDE BRASIL DE CASTRO, RODRIGO HENRIQUE PIRES.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - FARMACIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA - ME; Relator - Des(a). Oliveira Firmo A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA ANAGUCHI, ANDRESSA SANTOS CANO, ELIABE AUGUSTO PEREIRA, FERNANDA BARATA DINIZ, JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - VENUS TEXTIL LTDA - EPP; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA ANAGUCHI, BRENDA CAROLINE AZEVEDO PEREIRA, FABIO ROGERIO DE SOUZA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170197-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. L. G. de Q. - Agravado: L. T. de Q. - Agravada: N. M. S. de Q. - Interessado: D. s T. de Q. - Agravada: P. G. de L. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado em face da r. decisão de fls. 749, complementada às fls. 832/833 (processo nº 1048430-54.2023.8.26.0100 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital), que - em ação de alimentos avoengos - após deferido o desconto em folha de pagamento da aposentadoria da avó paterna, consignou que a obrigação alimentar entre os avós é divisível e não solidária, devendo o encargo ser repartido entre os coobrigados. Em busca de reforma, alega o polo agravante que, apesar da obrigação alimentar avoenga ser subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, em relação aos avós paternos, no seu entender, há solidariedade entre ambos; pugna, ao final, para que seja restabelecido o desconto do valor integral dos alimentos em folha de pagamento da agravante Nanci (avó paterna). Pois bem. Consta dos autos que houve a fixação de alimentos provisórios em face dos réus-avós paternos, no valor de 2,5 salários mínimos, tendo, ao depois, o pai do autor (filho dos réus) sido admitido como assistente litisconsorcial deles. No caso, por ocasião da r. decisão atacada, o d. juízo a quo esclareceu: (...) Os alimentos foram fixados às folhas no valor de 2,5 salários mínimos e, portanto, devem corresponder à 1,25 salário mínimo para cada um dos requeridos. Sendo assim, nesse tópico acolho em parte os embargos para determinar que os alimentos provisórios fixados em 2,5 salários mínimos devem ser repartidos em metade para cada um dos avós paternos, mantendo-se, contudo, o desconto em folha porém observado que deve ser efetuado no importe de 1,25 salário mínimo. (...) (fls. 832/833 dos autos de origem). Em sede recursal, cumpre a concessão de liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada. Consoante ensina Milton Paulo de Carvalho Filho, à luz do disposto no art. 1.698, do Código Civil: (...) não há solidariedade no cumprimento da obrigação alimentar pelos parentes, ressalvando-se a exceção prevista no Estatuto do Idoso (v. art. 1.694). Exatamente por tal razão é que a obrigação apresenta-se divisível, podendo a prestação dela decorrente ser paga por vários parentes a uma só pessoa (...) havendo mais de um obrigado, nada impede que estes contribuam de modo desigual, de conformidade com suas disponibilidades. (in Código Civil Comentado Doutrina e Jurisprudência, Coord. Ministro Cezar Peluso, comentários ao art. 1.698, p. 1667/1668). Nesse limite, a considerar os limites do questionamento deduzido e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Fernanda Maria Lancia Sousa (OAB: 108666/SP) - Talin Proudian (OAB: 345895/SP) - Julia Spinardi Silva (OAB: 400029/SP) - Julia Porchat Knudsen (OAB: 514934/SP) - Eleonora Dias (OAB: 104417/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - SAULO BARROS GERMINIANI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA ANAGUCHI, ANAMELIA DE MATOS ALVES, MURILO POMPEI BARBOSA.
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