Marcos Sant´Anna
Marcos Sant´Anna
Número da OAB:
OAB/SP 104714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJMT, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
MARCOS SANT´ANNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192247-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Emilio Souza de Oliveira - VISTOS. Agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de fraude à execução em cumprimento de sentença de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, interposto sob fundamento de que ao tempo da alienação, 04/08/2014, já havia em andamento em face do agravado, além da ação que originou esta execução, 01 execução fiscal e a ação de improbidade 3030394-25.2013, além de que houve concessão de liminar de afastamento do réu de sua atividade parlamentar, fato público e notório à época, pelo que torna-se indefensável que o terceiro adquirente era de boa-fé. É o relatório. Decido. Observo informar o extrato de pesquisa RENAJUD ter o agravado vendido, em 04/08/14, a motocicleta Honda 150 Titan KS placa DXO 5714 para terceira (págs. 304/305 dos autos de origem), durante, pois, o trâmite da ação de que este deriva -e de outras duas motocicletas, conforme apontado pelo agravado aqui nas pág. 05-, a revelar existência de circunstância capaz de reduzi-lo à insolvência, a acenar, prima facie, para fraude à execução. Conquanto o decreto liminar de suspensão do agravado da atividade parlamentar tenha sido, conforme referido pelo agravante, fato público e notório à época, pontuo ser caso de prévia intimação da adquirente para aferição da alegada má-fé, a franquear análise sobre caracterização de fraude à execução. Defiro, pois, o efeito suspensivo, ativo, ex offcio para ser determinada a intimação da adquirente do bem móvel para, em querendo, tomar providência que entenda pertinente. Proceda-se para contraminuta. Após, colha-se Parecer da D. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040674-40.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Geisy Carolina Santanna (Justiça Gratuita) - Apelado: Isaque Ceccon Davo - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA C/C DECLARATÓRIA C/INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS, EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 373, I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) - Bruno Araujo dos Santos (OAB: 426403/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000485-98.2025.8.26.0019 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016059-93.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celina de Oliveira Ferreira - CHM Cooperativa Habitacional Manchester - - Simone Pereira de Mello - Intimação do(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º). - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 213769/SP), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002697-51.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Henrique da Silva Calaçara - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 27/29: A requerida apresentou Embargos de Declaração em face da decisão que deferiu a tutela de urgência (fls. 11/13), alegando omissão quanto à limitação de seus efeitos, requerendo que seu objeto permaneça restrito aos débitos discutidos na presente demanda, de modo que o fornecimento de energia elétrica esteja condicionado ao adimplemento das faturas regulares e vincendas, não impugnadas pela parte autora. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os presentes embargos, posto que tempestivos. Razão assiste aos embargantes. De fato, a decisão de fls. 11/13 se limitou a determinar à requerida que se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica do respectivo imóvel, até a solução definitiva da presente lide, sem especificar a quais débitos se referia. Assim, nesses termos, tal determinação equivaleria ao fornecimento de energia elétrica sem a devida contraprestação. Destarte, considerando os fatos e razões acima explanados, DOU-LHE PROVIMENTO para DECLARAR A DECISÃO DE FLS. 11/13, de modo que o objeto da tutela de urgência permanecerá restrito ao débito impugnado na exordial, especificamente a fatura de junho de 2025, no valor de R$ 1.609,08, devendo o autor adimplir as faturas regulares vincendas, sob pena de suspensão do fornecimento de energia elétrica pela requerida. No mais, fica mantida a respectiva decisão. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício para todos os fins. Aguarde-se a citação e o decurso de prazo para contestação. Cumpra-se. Intimem-se. Boituva, 27 de junho de 2025. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038612-90.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R. - M.G.S.R. - Vistos. 1. Verifica-se, em análise dos autos, que em diversos processos já houve apresentação de contestação, mesmo antes do início do prazo legal, e até mesmo a réplica, o que demonstra resistência à autocomposição e reduz a utilidade da audiência de conciliação. Além disso, há registros de dificuldades relacionadas ao comparecimento presencial de partes e/ou procuradores, notadamente pela noticiada reclusão do requerente, o que compromete a efetividade dos atos conciliatórios. Diante desse cenário,cancelo a sessão de conciliação designada para o dia 30/06/202 (13h00) e determino a conversão do feito para o procedimento comum, determinando o regular prosseguimento dos feitos, com a adoção das providências processuais cabíveis conforme o estágio do processo. 2. Concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça (com anotação no SAJ). 3. No prazo comum de cinco dias, as partes devem: - apontar objetivamente as questões de fato e de direito que entendam importantes ao julgamento da lide; - indicar a matéria que considerem incontroversa, devidamente confirmada pela prova já produzida; nesse caso, os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação devem ser apontados unitária e analiticamente (sobre o fato X, o documento Y à página Z); - especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. Sem prejuízo dos itens e prazos anteriores, tendo em vista a juntada de documentos às págs. 84-85, concede-se a parte requerente o prazo de 15 dias para que, querendo, manifeste-se quanto aos referidos documentos. 5. Dê-se ciência ao MPSP. 6. Intimem-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), JÉSSICA CRISTINA RIBEIRO STANGARI (OAB 497230/SP), KELLY CRISTINA MESSIAS FARIAS DE SOUZA (OAB 490873/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017497-76.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1001437-28.2025.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Sant´anna - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Diante da petição de fls. 38, corrija-se o valor dado à causa - Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002007-22.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Adélia da Silva Ferreira dos Santos - Banco Mercantil do Brasil Sa - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DENIS BRUM MARQUES (OAB 225100/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)
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