Tania Vieira Blamberg
Tania Vieira Blamberg
Número da OAB:
OAB/SP 104928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Vieira Blamberg possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT4, TJSP, TJMG
Nome:
TANIA VIEIRA BLAMBERG
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (3)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020555-06.2018.5.04.0023 RECLAMANTE: CRISTIANE KROLOW RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c7dec proferido nos autos. Expeça-se alvará ao perito. Após, devolva-se ao arquivo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003031-76.2020.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Domingues Alves de Lima - Gabriel Domingues Alves de Lima - Ciência às partes da juntada do oficio (art. 436, C.P.C.). - ADV: THALLES VINICIUS ARAUJO MARTINS (OAB 104928/MG), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012477-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1008507-26.2020.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Rv3 Consultores Ltda. - - Charlex Indústria Têxtil Ltda. - Ao Administrador Judicial. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP), PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP), GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FARROCO JUNIOR (OAB 84393/SP), JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO (OAB 102773/SP), NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), JESSICA MENARIM (OAB 104928/PR), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), FRANCIELE CARMINATTI (OAB 33506/SC), GUILHERME KIM MORAES (OAB 41483/SC), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), JESSICA MENARIM (OAB 104928/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), JESSICA MENARIM (OAB 104928/PR), JANAINA SENA FROTTA (OAB 66418/PR), JANAINA SENA FROTTA (OAB 66418/PR), JANAINA SENA FROTTA (OAB 66418/PR), JESUNIAS LEÃO RIBEIRO (OAB 109013/MG), ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB 20741/SC), HÉLIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), TALITA COSTA REBELLO BARBOSA (OAB 413347/SP), MARINA VOLPATO ETTRURI (OAB 344813/SP), IVAN SZABELIM DE SOUZA (OAB 37012/PR), LUANA MACHADO CAETANO (OAB 70891/PR), RODRIGO LUCAS DA SILVA PEREIRA DA GAMA ALVES (OAB 370238/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 371075/SP), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), MARIA EMÍLIA S. VELASCO (OAB 135983/MG), RODRIGO JOÃO GIARETTON (OAB 85758/PR), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009672-81.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Deolinda Rosa de Almeida Melo - Aparecida Rosa da Silva - - Sueli Maria de Almeida - - Paulo Sergio de Almeida - - Eliete de Almeida Bueno - - Eduardo Nelson de ALmeida - - Claudete de Almeida Santos - - Luiz Fernando de Almeida - - Airton Ricardo de Almeida - - Maria Regina de Almeida - - Sonia Regina de Almeida - - Jonas Berini de Almeida - - Sandra Regina de Almeida e outros - Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual (artigo 99, §3º, do CPC). Anotada. 2) Para o cargo de inventariante nomeio a herdeira supra qualificada, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo. Conforme dispõem os incisos I e II do artigo 618 do CPC, no exercício das atribuições de inventariante pode este requerer, em qualquer instituição financeira ou órgão público saldos, extratos e quaisquer documentos relativos ao de cujus. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Providencie a inventariante nomeada, dentre as medidas e documentos abaixo listados, os que ainda não foram apresentados: a) as Primeiras Declarações (art. 620 do CPC) acompanhadas de toda a documentação comprobatória arrolada na certidão de fls. 123/128; b) o plano de partilha; c) esclarecimento acerca do caráter consensual ou não do processo. Feito isso, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Arrolamento Sumário" ou "Inventário", conforme o caso, e como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. c.1) Em caso positivo, deverá juntar os documentos e representações de todos os herdeiros; c.2) Em caso negativo, forneça seus nomes e qualificações e, após o cumprimento do item 03, alínea a, supra (fornecimento das primeiras declarações), CITEM-SE os demais interessados para os termos deste feito, conforme o disposto nos artigos 626 e 627 do CPC, para resposta em quinze dias, sob pena de revelia; d) certidões negativas municipais (débito de tributos mobiliários) e estaduais; e) certidão de dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura, lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio (matrícula de RI em nome do autor da herança); f) no caso de ser adotado o rito do arrolamento, incidirá o Tema 1074 do Colendo STJ. Porém, em se tratando de inventário, quer por ausência de consenso, quer pelo fato de os bens superarem o limite do artigo 664 do CPC , deverá o inventariante providenciar o recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da data do falecimento (artigo 17, § 1º da lei nº 10.705/00). No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FESP, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001, diligenciando-se a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto "causa-mortis", diretamente na Procuradoria Fiscal da Fazenda. Outrossim, deverá ser juntado cópia do protocolo da declaração e recolhimento de ITCMD perante à Fazenda do Estado. 4) Pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (Fesp), na forma da lei. 5) No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 6) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc.Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int - ADV: TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000941-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo Mandic - Yilmer Huarcca Guervara - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas às fls.122/127. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) credor(a), observando o formulário preenchido às fls. 139. Ascustasiniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da execução. Custasfinais indevidas, pois a Lei n.17.785/2023, que alterou a Lei n. 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ouinstauração da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003136-62.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1003265-84.2023.8.26.0099) (processo principal 1003265-84.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tércio de Oliveira Cardoso - Maria Renilda Souza Santos, - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109237-21.1990.8.26.0001 (001.90.109237-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SHEILLA CIFUENTES DE ASSIS MATSUMO, registrado civilmente como SHEILLA CIFUENTES DE ASSIS MATSUMOTO - - Glauce Cifuentes de Assis - - RICHARD CIFUENTES DE ASSIS - - ROSNER CIFUENTES DE ASSIS - Otavio Cesar Faria - Jorge Joao Burunzuzian - Rodrigo Xavier Mathias - Vistos. Não há realizar qualquer apuração enquanto não houver pagamento integral do valor de arrematação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FRANCESKO FARINA (OAB 478445/SP), VINICIUS FONSECA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471917/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP), JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), TANIA VIEIRA BLAMBERG (OAB 104928/SP)
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