Douglas Tyskowiski De Oliveira
Douglas Tyskowiski De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 105002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Tyskowiski De Oliveira possui 68 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT5, TRT3, TRT4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT5, TRT3, TRT4, TRF3, TRT1, TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (6)
RECURSO ESPECIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATAlc 0000471-96.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: SALOMAO JORGE TELES VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1365870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO Por todo exposto, na reclamação trabalhista formulada por SALOMAO JORGE TELES VIANA DOS SANTOS em face de SAPORE S.A, rejeito as preliminares suscitadas, concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, e julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação que se reputa integralmente transcrita. Honorários advocatícios e periciais, deduções, compensações, atualização monetária, juros de mora, contribuições previdenciária e tributária, e liquidação nos termos dos fundamentos. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações da parte autora decorrentes de sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade e somente será possível sua execução observando-se os parâmetros definidos pelo E. STF no julgamento da ADI 5766. Transitada em julgado e finda a liquidação, a parte condenada deverá comprovar nos autos o recolhimento da quota previdenciária e fiscal incidente sobre as parcelas de natureza salarial que compõem a condenação, inclusive quanto à quota-parte da parte autora/exequente, cuja dedução defiro, sob pena de execução direta de ofício. Custas no importe de R$20,00, pelo reclamante, isento, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00. Advirto as partes de que os Embargos de Declaração não se prestam à revisão de fatos e provas, à impugnação da justiça da decisão ou à correção de equívocos que não influam no entendimento do comando exequendo ou no deslinde da causa, e que todas as provas produzidas nos autos e argumentos apresentados foram analisados, posto referidos apenas os influentes no julgamento. A interposição de Embargos de Declaração está adstrita aos contornos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; a interposição de recurso protelatório ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, reputando-se ato protelatório a interposição de Embargos de Declaração com intuito de prequestionamento, ante o caráter amplamente devolutivo do Recurso Ordinário. À SECRETARIA DA VARA: a) Intimem-se as partes por seus patronos; b) Requisite-se honorários periciais de R$1.000,00 (mil reais) ao Tribunal Regional do Trabalho através do SIGEO/AJ-JT, em favor da perita. c) Arquivem-se os autos. CLARISSA NILO DE MAGALDI SABINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A.
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATAlc 0000471-96.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: SALOMAO JORGE TELES VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1365870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO Por todo exposto, na reclamação trabalhista formulada por SALOMAO JORGE TELES VIANA DOS SANTOS em face de SAPORE S.A, rejeito as preliminares suscitadas, concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, e julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação que se reputa integralmente transcrita. Honorários advocatícios e periciais, deduções, compensações, atualização monetária, juros de mora, contribuições previdenciária e tributária, e liquidação nos termos dos fundamentos. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações da parte autora decorrentes de sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade e somente será possível sua execução observando-se os parâmetros definidos pelo E. STF no julgamento da ADI 5766. Transitada em julgado e finda a liquidação, a parte condenada deverá comprovar nos autos o recolhimento da quota previdenciária e fiscal incidente sobre as parcelas de natureza salarial que compõem a condenação, inclusive quanto à quota-parte da parte autora/exequente, cuja dedução defiro, sob pena de execução direta de ofício. Custas no importe de R$20,00, pelo reclamante, isento, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00. Advirto as partes de que os Embargos de Declaração não se prestam à revisão de fatos e provas, à impugnação da justiça da decisão ou à correção de equívocos que não influam no entendimento do comando exequendo ou no deslinde da causa, e que todas as provas produzidas nos autos e argumentos apresentados foram analisados, posto referidos apenas os influentes no julgamento. A interposição de Embargos de Declaração está adstrita aos contornos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; a interposição de recurso protelatório ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, reputando-se ato protelatório a interposição de Embargos de Declaração com intuito de prequestionamento, ante o caráter amplamente devolutivo do Recurso Ordinário. À SECRETARIA DA VARA: a) Intimem-se as partes por seus patronos; b) Requisite-se honorários periciais de R$1.000,00 (mil reais) ao Tribunal Regional do Trabalho através do SIGEO/AJ-JT, em favor da perita. c) Arquivem-se os autos. CLARISSA NILO DE MAGALDI SABINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALOMAO JORGE TELES VIANA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004677-84.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Montemor Pereira da Silva e outros - Simone Aparecida Tyskowiski de Oliveira - Jonathan Andrews Montemor Pereira da Silva - - Gabriel Hideki Nakano Pereira da Silva - - Julia Tiemi Montemor da Silva e outros - American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas S.a. - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. - ADV: PEDRO MONFORT OLIVEIRA BATISTA (OAB 453728/SP), IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004677-84.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Montemor Pereira da Silva e outros - Simone Aparecida Tyskowiski de Oliveira - Jonathan Andrews Montemor Pereira da Silva - - Gabriel Hideki Nakano Pereira da Silva - - Julia Tiemi Montemor da Silva e outros - American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas S.a. - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. - ADV: IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), PEDRO MONFORT OLIVEIRA BATISTA (OAB 453728/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - COMERCIAL DE BOMBAS E MOTORES LTDA; Apelado(a)(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA; Relator - Des(a). Roberto Ribeiro de Paiva Junior Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 07/08/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível ¿ Irene Conceição Ferreira Gomes ¿ Escrivã. Adv - AMANDA SANCHES FALARINI, AMANDA SANCHES FALARINI, HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA, RICARDO ANDRE ZAMBO, RICARDO ANDRE ZAMBO.
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011127-03.2017.5.03.0107 AUTOR: SUYANE SANTANA DOS SANTOS MORAES RÉU: DIOGO AUGUSTO LIMA BARCHI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a2eec proferida nos autos. Vistos os autos. Pretende, a exequente, o leilão dos imóveis constritos ao id. d318f0f. Quanto ao imóvel de matrícula 39.528, mantenho a decisão de id. a8597a8. No tocante ao de matrícula 28.059, conforme R.2 da certidão anexada ao id. 373c82b, apenas 1/20 do imóvel é propriedade de MARIA JOSÉ TORRES. Consoante o disposto no § 2º do art. 843 do Cód. Proc. Civil, em razão da existência de múltiplos proprietários, é necessário que a arrematação desse imóvel, para ser proveitosa, se dê por preço próximo ou superior ao da avaliação, a fim de se resguardar a quota-parte dos coproprietários. Considerando que as regras da experiência têm demonstrado que os imóveis normalmente são arrematados em leilões judiciais por valores inferiores ao da avaliação, além da dificuldade de se localizar todos os coproprietários e seus cônjuges para ciência dos atos expropriatórios, também indefiro o requerimento de penhora desse bem, em respeito ao princípio da utilidade da execução. Intime-se a exequente. Após, conclusos para a convolação em penhora dos depósitos existentes perante a CEF e o Banco do Brasil, para pagamento de parte do débito exequendo. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUYANE SANTANA DOS SANTOS MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002563-50.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: VANESSA DE MENDONCA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d8791 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO NAGIMA SEGAWA DESPACHO Vistos. #id:401baa0: Ciência às partes acerca do reagendamento da perícia médica. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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