Moacir Jesus Barboza
Moacir Jesus Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 105089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moacir Jesus Barboza possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJSP, TRF1
Nome:
MOACIR JESUS BARBOZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002354-14.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002354) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Arlindo Sanches Arroio - Santo de Deus - - Otilia Leopoldino Ferreira dos Santos - - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - - Catarino Barbosa de Oliveira - - Antonio Melhado Sobrinho - - Luiz Antonio de Azevedo Araujo - - Wagner Posseti - - Icleia Barreto Brazão Sinhorini - - Maset & Basan Ltda - - Antonio Falvio Varnier - - Reinaldo Roberto da Silva - - Ana Polo de Paula e outros - Mario Ferrreira Alves - Edson Gonçalves Gama - - Aide Aparecida Ferraz - - PCG BRASIL e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRIONIZADO - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários da perita judicial.(PRAZO: 05 DIAS). - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS), WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), REINALDO ROBERTO DA SILVA (OAB 128223/SP), JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), JOSE PEDRO BLAZ CID (OAB 72248/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARAGARÇASAragarças - Vara das Fazendas PúblicasDECISÃOProcesso nº 5230513-37.2025.8.09.0014Polo ativo: Gerci PietrobomPolo Passivo: Fundo Do Regime Geral De Previdencia SocialTrata-se de Ação Previdenciária ajuizada por GERCI PIETROBOM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), partes qualificadas nos autos, visando à concessão de aposentadoria por idade rural. Na petição inicial, a parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça, e não foi formulado pedido de antecipação da tutela “inaudita altera pars”. É o relatório. Fundamento e decido. Na presente demanda, a Justiça Estadual exerce jurisdição delegada, nos termos do art. 109, §3º, da CF1, diante da ausência de vara federal na Comarca de Aragarças ou em um raio de 70 quilômetros dentro do Estado de Goiás, conforme dispõe o art. 15, inc. III, da Lei nº 5.010/19662. Portanto, o processo deve seguir o rito estabelecido na Portaria Conjuntura TJGO/PFGO nº 15/2024 e nº 17/20243. Na forma do art. 98, caput, do CPC4, DEFIRO a gratuidade da justiça, uma vez que, conforme documentação anexada ao evento 6 (arquivo 2), o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.566,05 comprometeria de forma substancial a limitada renda da parte autora. RECEBO a petição inicial, pois atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil5. Considerando que o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Goiás enviou o Ofício nº114/2016 ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, informando o desinteresse do INSS em participar de audiências de conciliação, salvo quando designadas em mutirão, deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias, oferecer contestação (art. 335 c/c art. 183 do CPC6). Na hipótese de oferecimento de contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 350 do CPC7, especialmente se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 3378 do mesmo diploma legal. Após, RETORNEM-SE os autos conclusos para saneamento/sentença. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente.Yasmmin Cavalari Juíza Substituta1. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. 2. Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; 3. Essas portarias orientam a adoção de procedimentos a serem utilizados na tramitação de processos previdenciários das Unidades Judiciárias do TJGO. 4. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 5. Código de Processo Civil. Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. […] Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 6. Código de Processo Civil. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. 7. Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. 8. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5028364-30.2023.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LARA CAMPOS DE FREITAS CPF: não informado AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Certifico que intimei as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. CRISTIANE RODRIGUES DE FARIA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARAGARÇASAragarças - Vara das Fazendas PúblicasDECISÃOProcesso nº 5428905-20.2025.8.09.0014Polo ativo: Irene Pereira Longuinho SantosPolo Passivo: Fundo Do Regime Geral De Previdencia SocialCom fulcro no art. 321 do CPC1, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, anexando:a) Telefone de contato, número utilizado no aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar que eventuais intimações pessoais sejam realizadas por meio do endereço eletrônico;b) Documento de identificação da parte autora;c) Extrato CNIS da autora e do instituidor do benefício;d) Certidão de óbito e documentos comprobatórios da qualidade de segurado do instituidor do benefício de pensão por morte.Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente.Yasmmin Cavalari Juíza Substituta1 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARAGARÇASAragarças - Vara das Fazendas PúblicasDECISÃOProcesso nº 5290197-87.2025.8.09.0014Polo ativo: Renata Ribeiro De Brito FerreiraPolo Passivo: Fundo Do Regime Geral De Previdencia SocialCom fulcro no art. 321 do CPC1, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, anexando:a) Telefone de contato, número utilizado no aplicativo WhatsApp, a fim de possibilitar que eventuais intimações pessoais sejam realizadas por meio do endereço eletrônico;b) extrato CNIS da autora e do instituidor do benefício;c)Comprovante de endereço atualizado e legível, no mínimo dos 3 últimos meses, em seu nome ou acompanhado por declaração do titular da unidade consumidora, com firma reconhecida de seu signatário, de que reside no logradouro declarado no bojo da exordial.Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente.Yasmmin Cavalari Juíza Substituta1. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARAGARÇASAragarças - Vara das Fazendas PúblicasDECISÃOProcesso nº 5497559-59.2025.8.09.0014Polo ativo: Joana Francisca MacielPolo Passivo: Fundo Do Regime Geral De Previdencia SocialCom fulcro no art. 321 do CPC1, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, anexando: a) Comprovantes de renda, tais como extratos bancários dos 3 últimos meses, CadÚnico atualizado, se o tiver, contracheque, CTPS, documento fornecido pela Receita Federal de que não declarou imposto de renda nos últimos anos, ou qualquer outro documento que permita aferir qual a fonte de renda da parte autora, ou melhor, como mantém os dispêndios essenciais. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente.Yasmmin Cavalari Juíza Substituta1. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002717-06.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002717) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Arilda Moreira Seles - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA PELAS PARTES EM RELAÇÃO AO OFÍCIO REQUISITADO, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP), KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES (OAB 167929/SP)
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