Milete Adib Dau
Milete Adib Dau
Número da OAB:
OAB/SP 105137
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milete Adib Dau possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MILETE ADIB DAU
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000124-98.2024.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002533-18.2015.4.03.6100 - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL) - Autopista Regis Bittencourt S/A - Antonio Nelson Serralha Coelho - Vistos. Os embargos são tempestivos e apontam para uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), qual seja, a omissão. Desta forma, conheço do recurso. No mérito, contudo, os embargos não merecem provimento. A embargante alega que este Juízo foi omisso por não determinar a intimação da perita para responder à impugnação aos honorários. Tal alegação, todavia, não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. O procedimento para a fixação dos honorários periciais está claramente delineado no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 465. (...) § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, podendo determinar a realização de exame pericial, independentemente do depósito prévio." A interpretação do dispositivo é cristalina: após a proposta de honorários feita pelo perito, abre-se vista às partes para que se manifestem. Findo o prazo, os autos seguem conclusos ao juiz, a quem compete, na qualidade de presidente do processo e destinatário da prova, arbitrar o valor da verba honorária. Não há, no referido dispositivo ou em qualquer outro do diploma processual, a previsão de uma réplica do perito ou de sua necessária manifestação acerca da impugnação das partes. O ato de arbitramento dos honorários é de competência exclusiva do magistrado, que o faz com base no seu livre convencimento motivado, ponderando a complexidade do trabalho, o tempo a ser despendido, o local da prestação do serviço e a qualificação do profissional. A manifestação das partes serve como um subsídio para a formação da convicção do julgador, mas não inaugura um contraditório em face do perito. Exigir a manifestação do expert sobre a impugnação significaria criar um incidente processual não previsto em lei, o que atentaria contra a celeridade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do CPC), sob pena de se instaurar um debate sucessivo e tumultuário a cada fixação de honorários. Ademais, a decisão embargada não foi silente. Este Juízo analisou a impugnação ofertada e, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, entendeu por bem homologar o valor proposto, considerando-o condizente com a natureza da perícia a ser realizada. A discordância da embargante com os fundamentos que levaram à homologação do valor constitui mero inconformismo com o mérito da decisão, matéria que não pode ser revolvida pela via estreita dos embargos de declaração, cuja finalidade é a de aperfeiçoar o julgado, e não de reformá-lo. Portanto, inexistindo o dever legal de intimar o perito para se manifestar sobre a impugnação, não há que se falar em omissão na decisão de fl. 453. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se hígida a decisão de fl. 453 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpram-se as determinações anteriores. - ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), MILETE ADIB DAU (OAB 105137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000124-98.2024.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002533-18.2015.4.03.6100 - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL) - Autopista Regis Bittencourt S/A - Antonio Nelson Serralha Coelho - Vistos. Fls. 440/442: Não é possível desqualificar a proposta de honorários apresentada pelo i. Perito no valor de R$11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais), tendo em vista que não se destoa de casos análogos, sobretudo porquanto não demonstrada pelo impugnante que as circunstâncias da área periciada são as mesmas daquelas às fls. 440/451, fato que poderia justificar o arbitramento nos mesmos patamares. Assim, considerando homologo a proposta apresentada pela i. Perita, no valor de R$11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais). Providencie-se o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), MILETE ADIB DAU (OAB 105137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008848-02.2010.8.26.0268 (268.01.2010.008848) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nova Era Ferro e Aço para Construção Ltda - Espólio de Osvaldo de Camargo - Pedro Caike Cintra Camargo - Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 - ADV: MILETE ADIB DAU (OAB 105137/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), GUIDO OLIVEIRA AMADOR (OAB 318258/SP), ILMAR FERKRUESSEN MELLO JÚNIOR (OAB 445418/SP)