Donizeti Gabriel De Sousa
Donizeti Gabriel De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 105265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizeti Gabriel De Sousa possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
DONIZETI GABRIEL DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002497-42.2024.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Donizeti Gabriel de Sousa - - Debora Regina de Moraes Sousa - - Gabriel de Moraes Sousa - Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Fls. 182: Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 177, em favor do(a) exequente, com juros e correção monetária, se houver, observados os dados do formulário de fls. 183,184 e 182, se em termos. Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002063-49.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002063) - Execução de Título Extrajudicial - Dano ao Erário - Marilda de Oliveira Campos - Município de Aramina - Tendo-se em vista o quanto retro certificado, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002063-49.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002063) - Execução de Título Extrajudicial - Dano ao Erário - Marilda de Oliveira Campos - Município de Aramina - Tendo-se em vista o quanto retro certificado, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0011072-43.2012.8.16.0001 Processo: 0011072-43.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): THIAGO CONSTANTE TOREGIANI (FIRMA INDIVIDUAL) Réu(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA JG ODONTOLOGIA S/S LTDA JOÃO MOYSES DE CASTRO NETO DECISÃO 1. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente (mov. 295) 2. Antes da expedição do alvará, tratando-se de valores devidos à parte, a secretaria deverá verificar nos autos a respeito das seguintes situações: I – a movimentação em que se encontra a ordem judicial para expedição do alvará; II - se já decorreu o prazo de recurso (preclusão) ou foi dispensado o trânsito em julgado da ordem judicial que determinou a expedição do alvará, ou, não sendo este o caso, se as partes foram intimadas e se houve o trânsito em julgado; III - se os poderes do advogado estão regularmente comprovados por procuração ou substabelecimento de procuração juntados aos autos, e se incluem os poderes específicos de receber e dar quitação, em nome do mandante, indicando a movimentação onde está a procuração; IV - se existe, ou não, habilitação de crédito de terceiro ou penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que movimentação está a petição ou o auto. 3. Poderão ser expedidos alvarás em nome do advogado da parte, caso assim requerido e desde que o profissional possua poderes expressos e específicos para receber e dar quitação em nome da parte que representa no instrumento de mandato juntado aos autos. 4. Sendo positivas as respostas aos itens I, II e III e negativa a resposta ao item IV, o alvará deverá ser confeccionado e submetido ao Juízo para conferência e assinatura. 4.1. Caso contrário, ou seja, havendo óbice, os autos deverão ser encaminhados à conclusão com a dúvida para que seja dirimida pelo Juízo. 5. Dispensa-se o cumprimento das determinações constantes dos itens 3, 4 e 5 se os valores a serem levantados pertencerem ao Advogado (verbas sucumbenciais), ocasião em que o alvará deverá imediatamente confeccionado e submetido à conferência e assinatura do Juiz. 6. Feito o levantamento e encerrada a conta, intime-se o exequente para informar sobre a quitação da obrigação ou sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias. 7. Oportunamente, voltem conclusos para análise. Int. Curitiba, 23 de maio de 2025. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Donizeti Gabriel de Sousa (OAB 105265/SP), Gustavo Bettini (OAB 148872/SP), João Antônio Cavalcanti Macedo (OAB 198894/SP), Samuel José Pereira de Oliveira (OAB 352033/SP), Abadia Ataides da Costa (OAB 5734/GO) Processo 0000651-22.2015.8.26.0288 - Interdição/Curatela - Reqte: N. E. B. L. - Reqdo: N. L. B. L. - Vistos. Oficie-se junto a OAB conforme requerido às fls.1846, para as providência necessárias. No mais, aguarde-se conforme requerido pelo MP às fls.1852, item 2. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Donizeti Gabriel de Sousa (OAB 105265/SP) Processo 0003430-18.2013.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: H. G. de S. - Vistos. Fls. 335-337: Trata-se de pedido de penhora de 30% do salário do executado, a fim de adimplir o débito constante no autos, o qual se arrasta desde 2013. Embora o CPC revogado tenha optado pela impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, salários, remunerações, pensões, proventos de aposentadoria etc. (artigo 649, IV), dado o caráter alimentar de tais verbas, é bem de ver que sobredita restrição fora abrandada pelo artigo 833, IV, do Novo CPC, considerando a supressão da expressão absolutamente. Considerando que as pessoas satisfazem as obrigações através de recursos que percebem àquele título, forçoso interpretar a regra da impenhorabilidade cum grano salis, permitindo-se a constrição judicial sobre parte dos ganhos mensais do devedor sem que, por outro lado, sejam aniquiladas as condições de uma vida condigna. Cabe sublinhar que diversas foram as tentativas de localização de bens, porém sem êxito. Posto isso, defiro o pedido de constrição judicial retro formulado, à razão de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado, devendo ser oficiado à fonte empregadora para os devidos fins, com vistas à satisfação do crédito cujo valor, em janeiro de 2025, correspondia a R$ 55.085,48 (fls. 338), sem prejuízo de ulteriores atualizações. Deverá a empregadora promover os depósitos mensais em conta judicial vinculada a esses autos. Intimem-se os executados, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, para no prazo de 05 apresentarem impugnação à penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser retirado pelo exequente e encaminhado à empregadora, comprovando-se nos autos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Donizeti Gabriel de Sousa (OAB 105265/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luiz Gilberto Bitar (OAB 41256/SP) Processo 0000770-65.2024.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RODRIGO BARBOSA ABDALLA ME - Exectdo: BANCO SAFRA S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o trânsito em julgado, levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I.