Nazareno Marinho De Souza

Nazareno Marinho De Souza

Número da OAB: OAB/SP 105346

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: NAZARENO MARINHO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004887-75.2009.8.26.0369 (apensado ao processo 0000134-66.1995.8.26.0369) (369.01.1995.000134/2) - Cumprimento de sentença - Frutuoso José de Brito e outro - André Luiz de Souza Grava - Paula Damiana de Oliveira Lima - Vistos. Apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito e providencie a juntada dos dados cadastrais da Junta Comercial do Estado das empresas indicadas na petição sigilosa, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), MARCO AURELIO DIAS RUIZ (OAB 47174/SP), ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061123-76.2007.8.26.0576 (576.01.2007.061123) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Cuba Barbosa - Viação São Luiz Ltda - Vistos. PP. 661/662: No prazo de 15 dias, manifeste-se a VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 80581/SP), NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), ERICK JOSE AMADEU (OAB 226930/SP), SILMARA TELES FERREIRA PINTO PEREIRA (OAB 219420/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027177-27.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027177) - Cumprimento de sentença - Mútuo - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Militao Maximo Dias Junior - - Militao Maximo Dias Junior - Vistos. Primeiramente, anote-se a evolução de classe dos autos para cumprimento de sentença. Fls. 497/499: Uma vez que a pesquisa de bens imóveis pode ser realizada pela própria parte via Sistema ONR (https://registradores.onr.org.br/), fica a parte exequente intimada a realizá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), CAMILA BRENDA SANTOS SANTANA (OAB 357852/SP), LETÍCIA LEA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 105346/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013103-09.2020.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - F.F.P. - A.P.M. - Fls. 267/9: Ciente. Dê-se ciência às partes. Anote-se o endereço atualizado da querelada. Aguarde-se, por 2 meses, o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Decorrido o prazo, solicite-se informações à CPMA e proceda-se nos termos da ata de audiência de fls. 167/8. Int. - ADV: VANESSA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB 428010/SP), KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB 394885/SP), ALESSANDRA MONTEIRO FONTES MACHADO (OAB 105346/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000442-57.2022.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Frutuoso José de Brito (Espólio) e outro - Apelante: Nazareno Marinho de Souza - Apelante: Vinicius Olegario Vianna - Apelante: Luciano Alex Filo - Apelado: André Luiz de Souza Grava (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMECUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO POR EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. O EXECUTADO IMPUGNOU, ALEGANDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E FALTA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DOS EXEQUENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E (II) A LEGITIMIDADE DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AOS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI RECONHECIDA, POIS O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO FOI INICIADO APÓS O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.4. OS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES FORAM CONDENADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POIS INGRESSARAM COM O INCIDENTE CIENTES DO FALECIMENTO DOS CLIENTES, CONFIGURANDO MÁ-FÉ PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COMEÇA A CORRER APÓS O PRAZO DE UM ANO DO FALECIMENTO DAS PARTES, SE NÃO HOUVER REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 2. ADVOGADOS PODEM SER CONDENADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUANDO AGEM CIENTES DE VÍCIOS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 77, 81, 99, §3º, 206, §3º, V, 265, I, 313, I, 682, II, 1.026, §2º, 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP Nº 2.102.691/RJ, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 26.02.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000442-57.2022.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Frutuoso José de Brito (Espólio) e outro - Apelante: Nazareno Marinho de Souza - Apelante: Vinicius Olegario Vianna - Apelante: Luciano Alex Filo - Apelado: André Luiz de Souza Grava (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMECUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO POR EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. O EXECUTADO IMPUGNOU, ALEGANDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E FALTA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DOS EXEQUENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E (II) A LEGITIMIDADE DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AOS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI RECONHECIDA, POIS O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO FOI INICIADO APÓS O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.4. OS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES FORAM CONDENADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POIS INGRESSARAM COM O INCIDENTE CIENTES DO FALECIMENTO DOS CLIENTES, CONFIGURANDO MÁ-FÉ PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COMEÇA A CORRER APÓS O PRAZO DE UM ANO DO FALECIMENTO DAS PARTES, SE NÃO HOUVER REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 2. ADVOGADOS PODEM SER CONDENADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUANDO AGEM CIENTES DE VÍCIOS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 77, 81, 99, §3º, 206, §3º, V, 265, I, 313, I, 682, II, 1.026, §2º, 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP Nº 2.102.691/RJ, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 26.02.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Alex Filo (OAB: 214562/SP) - Vinicius Olegario Vianna (OAB: 227531/SP) - Nazareno Marinho de Souza (OAB: 105346/SP) - Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP) - Armando José Grava Trentini (OAB: 295490/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015103-60.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizado - J.R. Indústria e Comércio Textil Ltda - - Ricardo Meneguzzo - Vistos. As impugnações não comportam acolhimento. No que tange à insurgência apresentada pela pessoa jurídica J. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA., é necessário destacar que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil refere-se expressamente a verbas de natureza alimentar destinadas à subsistência de pessoas físicas, não alcançando valores mantidos por pessoas jurídicas. A proteção conferida por tal dispositivo legal tem por finalidade garantir a dignidade da pessoa humana, não se estendendo à atividade empresarial ou aos compromissos da empresa com seus empregados. Além disso, a executada não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o valor bloqueado possui destinação específica e imediata ao pagamento de salários, tampouco demonstrou que a constrição compromete a manutenção de sua atividade empresarial ou o adimplemento de suas obrigações trabalhistas. A alegação genérica de dificuldades financeiras e de processo de reestruturação, desacompanhada de prova documental mínima, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato constritivo regularmente realizado no curso da execução. Cumpria à executada, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, demonstrar o fato impeditivo ou extintivo da pretensão executiva, ônus do qual não se desincumbiu. No que se refere à impugnação apresentada por RICARDO MENEGUZZO, igualmente não há elementos que justifiquem o acolhimento da pretensão. Embora tenha alegado que a quantia bloqueada seria oriunda de sua aposentadoria, não acostou documentos hábeis a comprovar que os valores constritos advêm exclusivamente de proventos previdenciários. Ademais, o extrato bancário apresentado revela múltiplas movimentações financeiras e entradas de valores via PIX oriundas de terceiros, o que descaracteriza, por completo, a alegação de que a conta seja utilizada unicamente para recebimento de benefício previdenciário. É sabido que o dinheiro, por sua natureza fungível, ao ser misturado a outras fontes de receita no âmbito patrimonial do devedor, perde a sua destinação específica, não podendo, assim, ser beneficiado pela proteção legal da impenhorabilidade, especialmente quando ausente qualquer prova concreta da origem da verba e da finalidade de sua utilização. Diante do exposto, REJEITO as impugnações apresentadas por J. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA. e RICARDO MENEGUZZO. DETERMINO a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO dos valores bloqueados. Int. - ADV: GLADSTONE OSORIO MARSICO NETO (OAB 96029/RS), GLADSTONE OSORIO MARSICO NETO (OAB 96029/RS), BRAULIO DE TOLEDO CECIM (OAB 105346/RS), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019739-16.2019.8.26.0576 (processo principal 1055306-96.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.A.R. - P.S.C.M. - - I.M.P. - - P.D.M.P. - Ciência às partes que procedi ao protocolo da penhora determinada às pp. 350/352, pelo sistema ONR, conforme documentos de pp. 362/364. - ADV: JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP), NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011056-63.1999.8.26.0358 (apensado ao processo 0011068-77.1999.8.26.0358) (358.01.1999.011056) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ALU NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE BARROS DE DURALUMINIO LTDA - - FRANCISCO JOAQUIM PEREIRA - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Em ordem as peças digitalizadas, o prosseguimento da execução dar-se-á nos autos principais nº 0011068-77.1999.8.26.0358. Nada Mais. - ADV: NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011056-63.1999.8.26.0358 (apensado ao processo 0011068-77.1999.8.26.0358) (358.01.1999.011056) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ALU NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE BARROS DE DURALUMINIO LTDA - - FRANCISCO JOAQUIM PEREIRA - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Em ordem as peças digitalizadas, o prosseguimento da execução dar-se-á nos autos principais nº 0011068-77.1999.8.26.0358. Nada Mais. - ADV: NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP), NAZARENO MARINHO DE SOUZA (OAB 105346/SP)