Maria Aparecida André Costa
Maria Aparecida André Costa
Número da OAB:
OAB/SP 105441
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA ANDRÉ COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027624-51.2005.8.26.0001 (001.05.027624-8) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - I.M.T.I. - C.D.O. - Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, a providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág. 745, salientando que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$185,10), em 5 dias. Em caso de inércia, intime-se o vencido por carta, acrescendo-se o valor da taxa postal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Mantida a inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006146-98.2000.8.26.0053 (053.00.006146-0) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Douglas Santos Damiani e outros - Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo - - Vandyck Neves da Silveira e outros - Vistos. Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial. Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento. Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos. Int. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARIA APARECIDA ANDRE (OAB 105441/SP), MARIA APARECIDA ANDRE (OAB 105441/SP), MARIA APARECIDA ANDRE (OAB 105441/SP), MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-95.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.F.M. - - P.M.P. - - L.F.P. - - E.F.P. - "Advogado habilitado. Manifeste-se no prazo legal, se o caso". - ADV: MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP), JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP)
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