Sandra Maria Domingues Rodrigues Leite
Sandra Maria Domingues Rodrigues Leite
Número da OAB:
OAB/SP 105449
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004732-39.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Maria Brandino da Rosa Ramos - Vistos. Fls. 128/130: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007328-93.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Maria Brandino da Rosa Ramos - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do(a) exequente, indicando o endereço atualizado do(a) executado(a). Decorrido o prazo, in albis, voltem conclusos para extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Int. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004075-95.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1009926-69.2016.8.26.0020) (processo principal 1009926-69.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Bruno Marchetti Zaparolli - Elisabete Benedicto de Oliveira Cardoso - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), BRUNA ZUPPARDO SILVA PINTO (OAB 302597/SP), LAIS MARCHETTI ZAPAROLLI (OAB 367715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005989-65.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ar Eventos Formatura Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação por carta com aviso de recebimento. Decorrido o prazo para pagamento do débito e recolhida a diligência do oficial de justiça, proceda-se a penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após a citação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso.. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021179-93.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Formus Magistral Comércio de Insumos Farmacêuticos Ltda - Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0702.1131.2804.4124, em favor de Formus Magistral Comércio de Insumos Farmacêuticos Ltda (através de sua procuradora, legalmente constituída), no valor nominal de R$ 62.274,24 (R$ 30.927,79 + R$ 31.346,45), nos termos da decisão de fls. 93, e formulário de fls. 89, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025852-62.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1022737-33.2024.8.26.0068) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Planova Planejamento e Construcões S.a. - Geomat Sociedade e Comércio Ltda. - Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos deduzidos nos presentes embargos. Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Dada a sucumbência, condena-se a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao §8º do mesmo artigo, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual. De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030644-29.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geomat Sociedade e Comércio Ltda. - Vistos. Do correto ajuizamento da demanda: Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em duplicata. Pretende o exequente a citação do executado para que pague a importância referente às faturas devidas e discriminada na exordial (item "a" - fl. 3). Decido. Dispõe os incisos I e II do Art. 15 da Lei 5.474/68 que constituem título executivo extrajudicial: Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico; c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. Em atenção aos autos, verifica-se que o exequente pretende a execução de dezoito faturas (fls. 59/76). Contudo, nem todas as duplicatas geradas pela venda das mercadorias/serviços descritas nas faturas se encontram protestadas, conforme se desprende dos protestos de fls. 77/85, os quais se referem apenas às faturas 23560/1, 23559/1, 23558/1, 23556/1, 23555/1, 23700/1, 23701/1, 23697/1 e 23557/1. Do mesmo modo, apenas foram juntadas notas fiscais, acompanhadas de comprovantes da entrega da mercadoria/serviço referentes a oito faturas (fls. 43/50). Deste modo, na medida em que nem todas as duplicatas estão em conformidade com o disposto no Artigo 15 da Lei 5.474/68, no prazo de 15 dias, deverá o exequente emendar a petição inicial para indicar apenas as duplicatas que preenchem os requisitos em Lei e que pretende a execução, sob pena de indeferimento da ação por inépcia. Deverá ainda retificar o cálculo de fl. 88. Para tanto, o cálculo deverá incluir: (I) o índice de correção monetária adotado; (II) a taxa de juros aplicada; (III) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; (IV) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, bem como (V) a especificação de desconto obrigatório realizado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801,CPC). Dos pedidos não incluídos no título em execução - incompatibilidade com o rito de execução de título extrajudicial - pedidos de rescisão contratual, aplicação de multa contratual e devolução de bens: Indefiro, de plano, os pedidos discriminados nos itens "b", "d" e "e" de fl. 4, posto que não incluídos no título ora em execução (duplicata), bem como demandam a instrução de procedimento autônomo, pelo rito ordinário. Valor da causa: Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, o valor da causadeverá corresponder ao valor constante no título executivo, acrescidos de juros, correção monetária e eventuais encargos contratuais. Deste modo, adequar o valor da causa à norma do artigo 292 do Código de Processo Civil, devendo recolher as despesas processuais remanescentes. Prazo: 15 dias. Do Procedimento: APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES, TORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS. Das advertências gerais: A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se São Paulo, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGE NAIM TENN - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000420-73.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Maria Brandino da Rosa Ramos - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da ordem de penhora de fls. 63/64. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012086-96.2018.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Chaves Alves - Leonardo Chaves Alves - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do deliberado na página 124, item 3, subitens c e d. Concedo o prazo suplementar de 15 dias. Quanto ao pedido de parcelamento do ITCMD, ao juiz não é facultado dispor de forma discricionária sobre o parcelamento, nem mesmo concedendo prorrogação de prazo, cabendo à autoridade fiscal decidir a respeito. Indefere-se, pois, o requerimento formulado. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), LAIS BONANE (OAB 431673/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021179-93.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Formus Magistral Comércio de Insumos Farmacêuticos Ltda - Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. 1- Fls. 85/87 e 90/92: ciência quanto ao depósito das parcelas 1 e 2. 2- Fls. 88/89: cumpra, a serventia, a decisão de fls. 67. Int. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP)
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