Edson Bueno De Castro
Edson Bueno De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 105487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Bueno De Castro possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
EDSON BUENO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004676-08.2004.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDICTO MILANELLI - SP48543, EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do pagamento do ofício e do recolhimento das custas, expeça-se certidão de advogado constituído, procuração id.12709661 pág.25. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039752-17.2025.4.04.7000 distribuido para 17ª Vara Federal de Curitiba na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004096-73.2018.4.03.6126 EXEQUENTE: JOAO FERNANDO DALAVIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIANA COVIZZI - SP85160 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Expeça-se a certidão requerida pela parte autora. Após, tornem ao arquivo sobrestado. Sobrevindo a comunicação do pagamento da verba principal, dê-se vista à parte autora para saque. Nada sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução. Santo André, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004676-08.2004.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDICTO MILANELLI - SP48543, EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Mantenho o despacho anteriormente proferido, pelos seus próprios fundamentos. A próxima petição que impeça o sobrestamento dos autos, os advogados da parte autora serão condenados à litigância de má-fé. Ao arquivo sobrestado, como anteriormente determinado. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001023-73.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: WENDEL ALEXANDRE RIZZI SUCEDIDO: WASHINGTON LUIZ RIZZI SUCESSOR: MARIA JOSE RIZZI, ESPÓLIO DE ODAIR RIZZI - CPF. 592.898.648-34 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BARUERI/SP, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019977-06.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCIA CIANGA TANJI Advogados do(a) AUTOR: EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487, SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Designo perícia médica para o dia 28/07/2025 às 11h00min - RAQUEL SZTERLING NELKEN - Psiquiatra, a ser realizada no consultório localizado à Rua Sergipe, 441 – Conjunto 91 – 9º andar – Consolação – São Paulo/SP (próximo à estação de Metrô Mackenzie). A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que impõe que o ato seja feito no consultório particular do perito, gerando, assim despesas pessoais pelo profissional para a execução dos exames; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$500, 00 (quinhentos reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004676-08.2004.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDICTO MILANELLI - SP48543, EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O precatório ainda não foi pago e, portanto, indefiro o requerimento de expedição de certidão de advogado constituído. Tal requerimento deve ser realizado no momento oportuno. Retornem os autos ao arquivo, sobrestado, aguardando o pagamento do precatório. Int. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
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