Jose Fernando Fullin Canoas

Jose Fernando Fullin Canoas

Número da OAB: OAB/SP 105655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Fernando Fullin Canoas possui 97 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJRJ
Nome: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) INVENTáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000609-89.2025.8.26.0566/SP AUTOR : JOSÉ FERNANDO FULLIN CANÔAS ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO FULLIN CANÔAS (OAB SP105655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação por oficial de justiça ou correio, e não da juntada aos autos do respectivo comprovante e ou  a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação, se o caso. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000158-06.2023.8.26.0566 (processo principal 1000016-23.2020.8.26.0555) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Pedrazzani Daniel - - Silvia Helena Daniel - Luciane de Cassia Gigliotti Godoi - - Evelyn Amancio Florencio - Anderson Luiz Teixeira de Godoi e outro - *FICA A EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADA A MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, ATENDER FL. 308. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP), EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1004338-77.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004338-77.2025.8.26.0566; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Jose Fernando Fullin Canoas; Advogado: Jose Fernando Fullin Canoas (OAB: 105655/SP) (Causa própria); Apelada: Agta Carine dos Santos Leite (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Luis Ramiro (OAB: 438436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004503-44.2025.8.26.0566 (processo principal 0000041-98.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Nivaldo de Oliveira - Luiza Administradora de Consorcio Ltda - Republicação para os advogados da parte executada: " Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 796,41 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, intimando-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo. Na sequência, tornem os autos conclusos para providencias acerca indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, via SisbaJud, e, se infrutífera, bloqueio de automóveis, via RenaJud, inclusive diligenciado a penhora de eventuais veículos bloqueados e livres de qualquer ônus, intimando-se, após, a parte executada para oferecer impugnação, caso positivo essas diligências. Não sendo encontrados ativos financeiros e inexistindo veículos em nome da parte executada, expeça-se mandado para livre penhora, com a observância dos procedimentos de praxe. Ficam desde logo indeferidas outras diligências, a menos que haja elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. Fica a parte executada advertida de que somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos por escrito, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de quinze dias após o depósito ou intimação da penhora, ficando dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso a parte executada pretenda alegar excesso de execução, faculta-se excepcionalmente o depósito apenas do valor incontroverso, e não integral, para apreciação e conhecimento dos embargos. Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos. Uma vez garantido o juízo, adianta-se que a decisão que julga o mérito dos embargos tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado. Se os embargos não forem conhecidos, será lançada apenas decisão, contra a qual caberá agravo de instrumento. Caso não haja bens penhoráveis e se infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem indicação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora, medida que não implica extinção do crédito da parte exequente, expedindo-se certidão para todos os fins de direito. Ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos poderão ser feitas presencial no prédio do fórum das 13 às 17 horas ou através do e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br. Nesse caso, deve constar no "assunto" do e-mail, o número do processo Se assistida por advogado, a manifestação da parte deverá sempre ocorrer mediante peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int.". - ADV: FABIANE APARECIDA DA SILVA COLENCI (OAB 302848/SP), RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB 309893/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP), ANTONIO APARECIDO DIOGENES (OAB 149689/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1004666-07.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1004666-07.2025.8.26.0566; Assunto: Revisão; Apelante: L. A. dos S.; Advogado: Vanil Aparecido Dotta (OAB: 93160/SP); Advogado: Jose Fernando Fullin Canoas (OAB: 105655/SP); Apelada: J. D. M. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Mariana Stenquerviche Calça Delsim (OAB: 388540/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004503-44.2025.8.26.0566 (processo principal 0000041-98.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Nivaldo de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 796,41 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, intimando-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo. Na sequência, tornem os autos conclusos para providencias acerca indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, via SisbaJud, e, se infrutífera, bloqueio de automóveis, via RenaJud, inclusive diligenciado a penhora de eventuais veículos bloqueados e livres de qualquer ônus, intimando-se, após, a parte executada para oferecer impugnação, caso positivo essas diligências. Não sendo encontrados ativos financeiros e inexistindo veículos em nome da parte executada, expeça-se mandado para livre penhora, com a observância dos procedimentos de praxe. Ficam desde logo indeferidas outras diligências, a menos que haja elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. Fica a parte executada advertida de que somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos por escrito, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de quinze dias após o depósito ou intimação da penhora, ficando dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso a parte executada pretenda alegar excesso de execução, faculta-se excepcionalmente o depósito apenas do valor incontroverso, e não integral, para apreciação e conhecimento dos embargos. Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos. Uma vez garantido o juízo, adianta-se que a decisão que julga o mérito dos embargos tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado. Se os embargos não forem conhecidos, será lançada apenas decisão, contra a qual caberá agravo de instrumento. Caso não haja bens penhoráveis e se infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem indicação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora, medida que não implica extinção do crédito da parte exequente, expedindo-se certidão para todos os fins de direito. Ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos poderão ser feitas presencial no prédio do fórum das 13 às 17 horas ou através do e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br. Nesse caso, deve constar no "assunto" do e-mail, o número do processo Se assistida por advogado, a manifestação da parte deverá sempre ocorrer mediante peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB 309893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000668-31.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Família - Z.G.A.G. - - A.A.A.G. - - M.C.A.G. - - E.C.A.G. - J.A.G. - 1. Inicialmente, registro que a filha E. C. A. G. completou a maioridade no curso do feito (fls. 17), sobrevindo a perda superveniente do interesse processual em relação aos pedidos de guarda e convivência (em relação aos alimentos houve desistência expressa do pedido a fls. 164, item "e"). 2. Com o acordo celebrado em audiência, remanesce controvérsia apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais em razão do alegado abandono afetivo pelo requerido. 3. No saneamento do feito, foi atribuído à parte autora o ônus de comprovar o abandono afetivo. 4. Deferiu-se a produção da prova oral pleiteada pela parte autora, mas, posteriormente, ela desistiu da oitiva de testemunhas. Encerrada a instrução processual, foi conferida oportunidade para debates e nenhuma ressalva foi feita pela parte autora, que se limitou a reiterar suas anteriores teses e manifestações. 5. Cumpre mencionar que as partes já ajustaram a convivência entre o genitor e os filhos. 6. Assim, em que pese a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, diante do contexto acima, não vislumbro a necessidade de reabertura da instrução para a realização do estudo psicossocial, notadamente porque a própria parte interessada no pleito desistiu da única prova por ela requerida. 7. Abra vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 8. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP), ROSA MARIA NOVAIS (OAB 89662/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), WANDERLEI TOLENTINO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122378/SP), WANDERLEI TOLENTINO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122378/SP), WANDERLEI TOLENTINO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122378/SP), WANDERLEI TOLENTINO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122378/SP)
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