Adriano Celio Alves Machado
Adriano Celio Alves Machado
Número da OAB:
OAB/SP 105859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Celio Alves Machado possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJSP
Nome:
ADRIANO CELIO ALVES MACHADO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011648-95.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1004947-65.2018.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - C.L.M.P. - A.C.O.L. - - A.C.O.L. - - M.R.O.L. - - P.C.O.L. - Manifeste-se o inventariante dativo acerca do pedido de reembolso referente as despesas de viagem e hospedagem em São Paulo, conforme petições de fls. 234/235 e 239. Intime-se. - ADV: COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), MARIA LAURA D'ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP), ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP), MARIA LUISA HENRIQUES TOLOSA (OAB 470760/SP), MARIA LUISA HENRIQUES TOLOSA (OAB 470760/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 150132/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006421-42.2005.8.26.0483 (483.01.2005.006421) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.L.M. - - L.C.M. - W.L. - - I.L. - - N.L.G. - - L.L.S. - - F.H.S.L. - - A.S.C.L. - - M.M. - - M.S. - - W.G. - T.L. - - E.C.A.L. - M.E.F.L. - E.L.H. - - G.A.G.H. - L.C.S. - - L.C.S. - W.S.B. - A.M.F. - L.V.R. - F.E.S.P. - J.S.T.C. - - M.C.S.M. - Vistos. Fls. 17146/17148. Trata-se de requerimento formulado pelo i. perito judicial, por meio do qual requer a complementação de documentos e informações. Defiro. Atenda a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentando os documentos e informações solicitados pelo expert. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), HEDIO GODOY (OAB 43239/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), FABIANA VESSANI (OAB 127393/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), GUSTAVO MIGUEL GORGULHO (OAB 159690/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023478-63.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1013049-03.2023.8.26.0482) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar de Oliveira Lima - - Ana Cristina de Oliveira Lima - - Maria Regina de Oliveira Lima - - Augusto Cesar de Oliveira Lima - Cosme Luiz da Mota Pavan - Vistos. Fls. 3615/3617: Paulo César de Oliveira Lima interpôs os presentes embargos declaratórios contra a decisão de fls. 3589, arguindo a existência de omissão a ser sanada. Em suma, informa que a decisão em questão deixou de apreciar a petição acostada aos Autos às fls. 3100/3103, pedindo reconsideração da decisão de fls. 3067/3069 a qual determinou a reserva da integralidade do valor pertencente ao co-herdeiro/embargante (R$ 4.697.681,69) produto da alienação do rebanho bovino realizado pelo inventariante. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos não comportam acolhimento. É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que o embargante não logrou êxito em apontar. Procura, por assim dizer, alterar o teor da decisão recorrida, lançando efeitos infringentes aos embargos de declaração, o que não se admite, devendo, para tanto, valer-se do recurso próprio. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - EFEITOS INFRINGENTES - TUTELA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL PARA PURGAÇÃO DA MORA Obscuridades inocorrentes - Afastado o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes ao julgado, em face de não preencher os requisitos do art. 1022, do NCPC - Pedido de depósito judicial para purgação da mora que se trata de inovação recursal, o que é vedado em sede de embargos de declaração - Embargantes que pretendem, em verdade, rediscutir a matéria apreciada no decisum - Embargos de declaração rejeitados". (TJ-SP - EMBDECCV: 20152158420208260000 SP 2015215-84.2020.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 31/05/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2021) Embargos de declaração. Omissão. Inexistência de vícios. Pretensão de natureza meramente infringente. Inadmissível tentativa de provocar a reanálise da matéria. Efeitos infringentes descabidos ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos conhecidos, porém, rejeitados. (TJ-SP - AI: 21930372620218260000 SP 2193037-26.2021.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 13/10/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Importante salientar que a decisão de fls. 3589, no segundo parágrafo do item 1, assinalou que o Juízo se pronunciaria por ocasião da decisão de saneamento acerca das impugnações ainda não apreciadas, incluindo-se também o pedido de reconsideração feito pelo embargante às fls. 3100/3103. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls. 3589, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Entretanto, tendo em vista a conclusão do feito para apreciação, entendo pertinente deliberar desde já acerca do assunto, quanto mais em decorrência dos efeitos processuais que os embargos de declaração produzem sobre os prazos para apresentação das impugnações pelos co-herdeiros acerca das Primeiras Declarações retificadas pelo inventariante às fls. 3110/3151. Nesse Norte, deve-se ponderar que a própria co-herdeira Maria Regina também não se opôs ao levantamento do valor cuja reserva integral foi determinada pelo Juízo, com a ressalva de que seja abatido do valor nominal autorizado (R$ 3.758.145,35 - 80% da cota pertencente a cada qual) o dinheiro já levantado pela credora do co-herdeiro/embargante (R$ 231.847,69) ocorrido por força da determinação prolatada nos Autos nº 00004955-49.2024.8.26.0482, cujo ofício encontra-se acostado às fls. 3009/3010, devidamente levantado à fl. 3051. Mas não é só. Ofício acostado aos Autos (fls. 3630/333), oriundo da Justiça Eleitoral, determina a reserva de R$ 14.724,14, para satisfação do Cumprimento de Sentença nº 0600195-62.2020.6.26.0402. Com efeito, determino a remessa do valor em questão para os Autos do aludido processo. Dessa forma, revendo os Autos e considerando a inexistência de fatos supervenientes a ensejar novas restrições sobre o quinhão do co-herdeiro Paulo - com a ressalva das contas julgadas não boas as quais relego as partes às vias ordinárias para possível compensação sobre eventuais prejuízos amargados pelo espólio durante a administração dos bens pelo embargante -, entendo por bem reconsiderar a reserva da integralidade do produto da venda do rebanho, dado o tratamento igualitário a ser observado entre os herdeiros e autorizar o levantamento da importância de R$ 3.511.573,52, já abatido o valor levantado a fim de satisfação do crédito por dívida do embargante (fl. 3051) e o ora transferido para o processo que tramita perante a Justiça Eleitoral. Fica desde já autorizado o levantamento, se em termos o formulário MLE a ser apresentado oportunamente pelo co-herdeiro Paulo. Sem prejuízo do exposto, intimem-se os demais herdeiros e inventariante para se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca do pedido de compra do veículo Mercedes Benz (fls. 3626/3627) pelo co-herdeiro Augusto, aguardando-se os Autos em fila própria eventuais impugnações quanto às primeiras declarações retificadas, importando o silêncio em anuência tácita quanto aos termos aduzidos pelo inventariante dativo. Após, tornem-me conclusos para saneamento como já decidido à fl. 3589. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VANNI (OAB 443505/SP), ALEXIS ELIANE (OAB 389822/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP), IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA (OAB 20102/SP), COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023478-63.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1013049-03.2023.8.26.0482) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar de Oliveira Lima - - Ana Cristina de Oliveira Lima - - Maria Regina de Oliveira Lima - - Augusto Cesar de Oliveira Lima - Cosme Luiz da Mota Pavan - Vistos. Fls. 3615/3617: Paulo César de Oliveira Lima interpôs os presentes embargos declaratórios contra a decisão de fls. 3589, arguindo a existência de omissão a ser sanada. Em suma, informa que a decisão em questão deixou de apreciar a petição acostada aos Autos às fls. 3100/3103, pedindo reconsideração da decisão de fls. 3067/3069 a qual determinou a reserva da integralidade do valor pertencente ao co-herdeiro/embargante (R$ 4.697.681,69) produto da alienação do rebanho bovino realizado pelo inventariante. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos não comportam acolhimento. É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que o embargante não logrou êxito em apontar. Procura, por assim dizer, alterar o teor da decisão recorrida, lançando efeitos infringentes aos embargos de declaração, o que não se admite, devendo, para tanto, valer-se do recurso próprio. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - EFEITOS INFRINGENTES - TUTELA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL PARA PURGAÇÃO DA MORA Obscuridades inocorrentes - Afastado o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes ao julgado, em face de não preencher os requisitos do art. 1022, do NCPC - Pedido de depósito judicial para purgação da mora que se trata de inovação recursal, o que é vedado em sede de embargos de declaração - Embargantes que pretendem, em verdade, rediscutir a matéria apreciada no decisum - Embargos de declaração rejeitados". (TJ-SP - EMBDECCV: 20152158420208260000 SP 2015215-84.2020.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 31/05/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2021) Embargos de declaração. Omissão. Inexistência de vícios. Pretensão de natureza meramente infringente. Inadmissível tentativa de provocar a reanálise da matéria. Efeitos infringentes descabidos ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos conhecidos, porém, rejeitados. (TJ-SP - AI: 21930372620218260000 SP 2193037-26.2021.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 13/10/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Importante salientar que a decisão de fls. 3589, no segundo parágrafo do item 1, assinalou que o Juízo se pronunciaria por ocasião da decisão de saneamento acerca das impugnações ainda não apreciadas, incluindo-se também o pedido de reconsideração feito pelo embargante às fls. 3100/3103. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls. 3589, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Entretanto, tendo em vista a conclusão do feito para apreciação, entendo pertinente deliberar desde já acerca do assunto, quanto mais em decorrência dos efeitos processuais que os embargos de declaração produzem sobre os prazos para apresentação das impugnações pelos co-herdeiros acerca das Primeiras Declarações retificadas pelo inventariante às fls. 3110/3151. Nesse Norte, deve-se ponderar que a própria co-herdeira Maria Regina também não se opôs ao levantamento do valor cuja reserva integral foi determinada pelo Juízo, com a ressalva de que seja abatido do valor nominal autorizado (R$ 3.758.145,35 - 80% da cota pertencente a cada qual) o dinheiro já levantado pela credora do co-herdeiro/embargante (R$ 231.847,69) ocorrido por força da determinação prolatada nos Autos nº 00004955-49.2024.8.26.0482, cujo ofício encontra-se acostado às fls. 3009/3010, devidamente levantado à fl. 3051. Mas não é só. Ofício acostado aos Autos (fls. 3630/333), oriundo da Justiça Eleitoral, determina a reserva de R$ 14.724,14, para satisfação do Cumprimento de Sentença nº 0600195-62.2020.6.26.0402. Com efeito, determino a remessa do valor em questão para os Autos do aludido processo. Dessa forma, revendo os Autos e considerando a inexistência de fatos supervenientes a ensejar novas restrições sobre o quinhão do co-herdeiro Paulo - com a ressalva das contas julgadas não boas as quais relego as partes às vias ordinárias para possível compensação sobre eventuais prejuízos amargados pelo espólio durante a administração dos bens pelo embargante -, entendo por bem reconsiderar a reserva da integralidade do produto da venda do rebanho, dado o tratamento igualitário a ser observado entre os herdeiros e autorizar o levantamento da importância de R$ 3.511.573,52, já abatido o valor levantado a fim de satisfação do crédito por dívida do embargante (fl. 3051) e o ora transferido para o processo que tramita perante a Justiça Eleitoral. Fica desde já autorizado o levantamento, se em termos o formulário MLE a ser apresentado oportunamente pelo co-herdeiro Paulo. Sem prejuízo do exposto, intimem-se os demais herdeiros e inventariante para se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca do pedido de compra do veículo Mercedes Benz (fls. 3626/3627) pelo co-herdeiro Augusto, aguardando-se os Autos em fila própria eventuais impugnações quanto às primeiras declarações retificadas, importando o silêncio em anuência tácita quanto aos termos aduzidos pelo inventariante dativo. Após, tornem-me conclusos para saneamento como já decidido à fl. 3589. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VANNI (OAB 443505/SP), ALEXIS ELIANE (OAB 389822/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP), IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA (OAB 20102/SP), COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1419874-39.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cicero de Barros Advogado: Cicero de Barros (OAB: 147162/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Embargado: Élcio Padovez Advogado: Élcio Padovez (OAB: 74524/SP) Interessado: Adail Bucchi Junior Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessada: Rosangela da Mota Peluzo Bucchi Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Junio Ambrosio Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Marli Menosse Maganino Ambrosio Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Cicero de Barros Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Vistos, etc. Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código deProcessoCivil,intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, noprazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1023610-52.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1023610-52.2024.8.26.0482; Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Rodrigo Marques Moreira e outro; Advogado: Adriano Celio Alves Machado (OAB: 105859/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1419874-39.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cicero de Barros Advogado: Cicero de Barros (OAB: 147162/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Embargado: Élcio Padovez Advogado: Élcio Padovez (OAB: 74524/SP) Interessado: Adail Bucchi Junior Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessada: Rosangela da Mota Peluzo Bucchi Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Junio Ambrosio Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Marli Menosse Maganino Ambrosio Advogado: Adriano Célio Alves Machado (OAB: 105859/SP) Advogado: Luciano Célio Alves Machado (OAB: 149312/SP) Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Cicero de Barros Advogado: Rafaela Conte (OAB: 18077/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.