Cid De Brito Silva

Cid De Brito Silva

Número da OAB: OAB/SP 105868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cid De Brito Silva possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJPR, TJSP, TRT4, TRT2
Nome: CID DE BRITO SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014600-96.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Faitec Fenix Informatica e Tecnologia - Rede Encantos de Hoteis Ltda Me - Alceu Lucas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré REDE ENCANTOS DE HOTÉIS LTDA. ao pagamento da quantia de R$ 7.057,47 (sete mil, cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), corrigida monetariamente e com juros de mora a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento. CONDENO ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: FRANCISCO ANTÔNIO NUNES MEIRA (OAB 105868/RS), FRANCISCO ANTÔNIO NUNES MEIRA (OAB 105868/RS), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001417-65.2024.8.26.0157 (processo principal 0000505-74.2001.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Antonio Sabino Monteiro - - Francisco Sabino Monteiro - - José Sabino Monteiro - - Maria Célia Monteiro da Silva - - Terezinha Sabino Monteiro - Petros Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes às fls. 4/5, por estarem em conformidade com o título executivo judicial. Considerando o depósito já realizado pela executada (fls. 470/471) e os levantamentos parciais já deferidos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o débito restante, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Após a atualização do débito e a comprovação do pagamento, sendo juntados os formulários pertinentes, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos credores. É importante ressaltar que as partes, a qualquer momento, podem buscar uma solução consensual para o litígio. Caso tenham interesse na composição amigável, poderão apresentar proposta de acordo por escrito para análise da parte contrária e posterior homologação por este juízo. A composição favorece a celeridade processual e evita o natural desgaste decorrente da continuidade do conflito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cubatão, 25 de julho de 2025. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), GUSTAVO LANES FREITAS (OAB 105868/RJ), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000748-81.2019.8.26.0126 (processo principal 0005229-68.2011.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Gomes - - Rogério da Silva - E.O.R. - Vistos. Expeça-se Certidão de Crédito dos honorários periciais em favor do n. Perito Dênis Batista Viana dos Santos. Após, dê-se ciência. No mais, manifeste-se à parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: CID DE BRITO SILVA (OAB 105868/SP), IVAN JOSIAS DE MOURA (OAB 247026/SP), ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), CID DE BRITO SILVA (OAB 105868/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001692-15.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017747-39.2015.8.26.0577) (processo principal 1017747-39.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - João Anizio da Silva - Joaquim Tomaz de Oliveira - - Edinalva Evangelista da Costa - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 116 e formulário(s) de pág(s). 104, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 679,62 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora João Anizio da Silva, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: CID DE BRITO SILVA (OAB 105868/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), CID DE BRITO SILVA (OAB 105868/SP), RONE MARCIO LUCCHESI (OAB 301194/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001573-34.2016.5.02.0319 RECLAMANTE: JOYCE DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: TRANSMINATO TRANSPORTES - EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ  Destinatário: JOYCE DA SILVA PINHEIRO Fica Vossa Senhoria intimado da confecção do alvará eletrônico #id:3fbc911 junto à CEF, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira após a assinatura do magistrado deste juízo. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. HANDDERSON NEWMAN GOMES E AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA PINHEIRO
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020780-25.2024.5.04.0020 RECLAMANTE: DIEGO LUCIAN DE OLIVEIRA RAMIRES RECLAMADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb42adc proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, ID 3df88da, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Custas processuais dispensadas, consoante sentença de ID c92c005.   Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao E. TRT 4ª Região. PORTO ALEGRE/RS, 18 de julho de 2025. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIKE BRASIL MARKETING E LICENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA. - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020150-65.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: CAROLINE CRISTIELE DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: HAPPY EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311b367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, rejeito a preliminar suscitada. Extingo a presente ação em relação à reclamada CONSORCIO PARKSHOPPING CANOAS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINE CRISTIELE DOS SANTOS ROSA em face de HAPPY EVENTOS LTDA – ME, ANDRE WOLTZENLOGEL BONETTI e 57.707.429 PEDRA RICARDO MARTINS, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, para condenar as reclamadas, solidariamente, às seguintes parcelas: - Reconhecimento da relação de emprego, entre 01/09/2024 e 15/01/2025, com remuneração mensal de R$ 2.100,00, e rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa; - A anotação dos registros da CTPS do reclamante; - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; - Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso prévio; - FGTS da contratualidade e incidente sobre as verbas salariais deferidas, com a respectiva indenização de 40% do FGTS; - Multa do Artigo 477 da CLT; - Pagamento de 20 horas extras por semana, com adicional legal e reflexos em FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado; - Pagamento de 45 minutos por dia de trabalho, durante todo o contrato, com adicional de 50% e natureza indenizatória; - Pagamento em dobro de 10 domingos e 4 feriados durante a contratualidade; - Vale-transporte; - Pagamento R$ 210,00 mensais a título de quebra de caixa. Os valores apurados relativos ao Fundo de Garantia deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do Artigo 26, Parágrafo único da Lei 8.039/90, autorizado o levantamento. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial a parte reclamante. As parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91. Juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do reclamante, sendo devidos no total de 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado. Condeno a parte reclamante a pagar honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 25.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Lei 11.457/2007). Cumpra-se. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAPPY EVENTOS LTDA - ME - CONSORCIO PARKSHOPPINGCANOAS - ANDRE WOLTZENLOGEL BONETTI - 57.707.429 PEDRA RICARDO MARTINS
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