Rosana Aparecida Lavecchia De Sousa
Rosana Aparecida Lavecchia De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 106058
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000194-57.2017.8.26.0534 (processo principal 0001361-80.2015.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Evandro Cardoso da Silva - Janete Pereira de Queiroz - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do autor, bem como decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem que o requerente promovesse o andamento dos autos. À vista da certidão supra, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, §1°) sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Expedir carta de intimação. - ADV: LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001124-92.2016.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano de Freitas Felix - - Marisa Raimundo dos Santos Felix - João Ferreira dos Santos - - Marcília Porto dos Santos - Benedito Faria Melo e outros - Vistos. No caso presente é possível a substituição da prova testemunhal pela apresentação de depoimentos escritos. Deveras, no âmbito acadêmico sustentamos a possibilidade de admissão destas declarações como prova atípica. Ademais, a partir do Novo Código de Processo Civil a admissão de declarações escritas em substituição à colheita de prova testemunhal em audiência é corroborada pela possibilidade de reconhecimento da usucapião de forma extrajudicial (art. 1.071, CPC). Ora, tal como ocorreu com o divórcio extrajudicial, a adesão pela via extrajudicial não ocorrerá de forma mais ampla em razão das custas extrajudiciais. Assim, grande parte dos casos de usucapião ainda ocorrerão pela via judicial apenas em razão da justiça gratuita, mesmo que não haja qualquer impugnação de terceiros e confrontantes, ou pela participação de incapazes. É verdade que, em termos estritamente teóricos, as partes poderiam se utilizar da ata notarial como prova típica prevista no art. 384 do CPC. Contudo, a limitação prática deste meio de prova para as partes é o seu custo. De forma incongruente no sistema brasileiro, é mais barato ouvir uma testemunha em juízo do que lavrar uma ata por tabelião, ao passo que para a Administração da Justiça a primeira via seja muito mais cara. Pelo exposto, deixo de designar, por ora, no presente caso audiência de instrução para a oitiva de testemunhas, e determino que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias úteis, declarações escritas com firma reconhecida em cartório extrajudicial, acompanhadas de cópia simples de um documento pessoal, de 3 pessoas sem grau de parentesco ou amizade íntima com qualquer das partes, que deverão se pronunciar sobre as informações e questões de fato que seguem: a) qualificação completa (RG, estado civil, e endereço); b) há quanto tempo conhece a parte autora, e qual sua relação com esta, declarando se tem grau de parentesco ou amizade; c) se conhece o imóvel que a parte autora pretende usucapir, descrevendo-o (endereço, tipo de imóvel, etc); d) o tempo de posse que a parte autora exerceu sobre o imóvel usucapiendo; e) existência ou não de terceiros que tenham reivindicado a posse ou propriedade do imóvel usucapiendo; f) existência ou não de divergência com os confrontantes sobre os limites do imóvel; g) ciência de que a declaração falsa importa nas penas do crime de falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal. Caso haja impugnação de qualquer requerido, interesado ou confrontante, será designada audiência para oitiva dos declarantes na qualidade de testemunhas. Com a vinda sem impugnação, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-36.2024.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.A.M.M. - M.I.M. - - E.D.V.M. - - A.A.M. - Vistos. Digam as partes em termos finais. Após, ao MP para parecer. Intime-se. - ADV: KARIN MANCINI (OAB 334595/SP), RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 421730/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-74.2024.8.26.0534 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C.P.M. - D.P.M.S. - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi Certidão de Honorários aos Patronos nomeados nos autos. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-07.2025.8.26.0534 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R.L.B. - - M.E.R.L.B. - - L.C.R.B. - Certifico e dou fé, haver decorrido "in albis" o prazo para Contestação. Manifeste-se o requerente. - ADV: ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000335-32.2024.8.26.0534 (processo principal 1000431-30.2024.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.F.R. - W.S.R. - Manifeste-se o requerente a respeito da Certidão negativa de fls: 45. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES DE MELO (OAB 368727/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000322-79.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.G. - - J.R.A. - Vistos. Homologo, POR SENTENÇA, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/05 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, protocolado como petição intermediária com o código 156 - "cumprimento de sentença". Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se. P.I. - ADV: ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037240-18.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmital - Embargte: Industria Metalurgica Lipos Ltda - Embargte: Syllas de Camargo Schereiner (Espólio) e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTOS REFERENTES AO PRECATÓRIO EP 4573/85. OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÕES, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, AFIRMANDO QUE NÃO FOI APRECIADO PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA DO JULGAMENTO, COMPROMETENDO A MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL AO NÃO APRECIAR PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA DO JULGAMENTO E AO MANTER A SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DO PRECATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO SE VISLUMBRA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE FOI CLARO E SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 4. O OBJETIVO DOS EMBARGANTES É O REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA, O QUE NÃO É CABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DESTINADOS A ACLARAR OU CORRIGIR DECISÃO OMISSA, OBSCURA OU CONTRADITÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA E SUFICIENTE, NÃO HAVENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 1.022, I, II E III; 1.024, §4º; 1.029, §5º; 995, PARÁGRAFO ÚNICO. CF/1988, ART. 100, §§3º, 5º E 8º; ART. 102, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDCL NO MS 22.724/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08/03/2017, STJ, RESP 635.856/SC, REL. MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, J. 17.11.2005., STJ, EDCL NO AGRG NO AG 522074/RJ, REL. MIN. DENISE ARRUDA., STJ, EDCL NO RESP 480589/RS, REL. MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, J. 22/11/2004.E TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9086029-27.2005.8.26.0000/50000, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. ROCHA DE SOUZA, J. 08/10/2009. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Soares Zanelatto (OAB: 263141/SP) - Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - Vinicius Marchetti de Bellis Mascaretti (OAB: 250312/SP) - Julio Silvestre de Lima (OAB: 33618/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) - Adelina Maria Rodrigues Motta (OAB: 32898/SP) - Marcello Augusto Lazzarini (OAB: 157890/SP) - Caio Marco Lazzarini (OAB: 242949/SP) - Marcos Tolentino da Silva (OAB: 39304/DF) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Marcos Vinicius de Almeida (OAB: 197857/SP) - Heloina Paiva Martins (OAB: 149576/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Luciano Sartori Firmino (OAB: 183420/SP) - Flávia Carlos Oliveira Gomes (OAB: 210375/SP) - Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) - Justine Esmeralda Rulli (OAB: 194551/SP) - Raphaela Arruda de Souza (OAB: 226457/SP) - Carolina Chobanian Adas (OAB: 235978/SP) - Rodrigo Campos (OAB: 236187/SP) - Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Bianca Padovani Pereira (OAB: 249272/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Camilla Azzoni Emina (OAB: 177583/SP) - Nadia de Araujo Magalhães (OAB: 205408/SP) - Henrique Felipe Ferreira (OAB: 154275/SP) - Cristiany Rocha de Freitas (OAB: 37158/PR) - Rosana Aparecida Lavecchia de Sousa (OAB: 106058/SP) - Eliana de Fatima B Machado Oliveira (OAB: 72341/SP) - Magda Maria Siqueira da Silva (OAB: 52923/SP) - Livia Maria Siqueira Ferri da Silva Wuo (OAB: 197116/SP) - Renato Rosa de Siqueira (OAB: 6202/SP) - Clovis Augusto Ribeiro Nabuco Junior (OAB: 183823/SP) - Marcus Mortago (OAB: 316848/SP) - Marcos Tolentino da Silva (OAB: 371444/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Rodrigo Laranjeira Braga Borges (OAB: 271289/SP) - Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Cristiane Maria Vieira (OAB: 157067/SP) - Alvaro Abud (OAB: 126613/SP) - Luis Antonio Porto (OAB: 255192/SP) - Joaquim Alves de Santana (OAB: 301307/SP) - Regina Lucia Campana (OAB: 356532/SP) - Valdson Antunes dos Santos (OAB: 384287/SP) - Betania Reges de Lima (OAB: 347156/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Antonieta Paulina Bulbol C. M. da Costa (OAB: 9020/DF) - Janielma Gomes de Souza (OAB: 360255/SP) - Yara Alves Gomes (OAB: 347133/SP) - Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP) - Leteia Pricila Gomes (OAB: 380503/SP) - Cliseida Marilia Marinho (OAB: 75862/SP) - Fábio Cortese (OAB: 229799/SP) - Filipe Ariel Belato Costa (OAB: 208649/RJ) - André Luis Cipresso Borges (OAB: 172059/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-33.2025.8.26.0534 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.A.S. - R.F. - Informo a Dra. Rosana Aparecida Lavecchia de Sousa, OAB 106058, que foi nomeada como Curadora Especial ao requerido no processo em epígrafe, devendo manifestar-se nos autos no devido prazo legal. - ADV: ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ELIANA DE FÁTIMA BARBOSA MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000747-43.2024.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Roberto Ferreira Ribeiro - - Lilian Pertinhez Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre as declarações do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, atendendo-se o quanto solicitado. Int. - ADV: ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)
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