Ieda Ribeiro De Souza
Ieda Ribeiro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 106069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ieda Ribeiro De Souza possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT12, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
IEDA RIBEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000445-21.2016.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de papéis públicos - J.A.M. - - C.A.G. - - E.F.S. - - J.L.C. - A.C.C. - J.J.S. - - F.O.N. - - J.C.C. - - L.M.S. - - R.A.S. - - C.H. - - J.C. - - C.R.G. - - M.R.L.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041168-25.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Bitello Tomei - Ronaldo Bitello Tomei Junior - - Amanda Jorri de Tomei - - Ravi Lago Jorri de Tomei - - Raj Lago Jorri de Tomei - Marli Lago de Oliveira - Conforme determinação verbal do M.M Juiz de Direito, o juízo está ciente dos documentos acostados. No mais, aguarda o cumprimento integral da decisão de fls. 19/20, itens "2.c" (RG e CPF da falecida e dos herdeiros Amanda, Ravi e Raj), "2.h" (plano de partilha de acordo com o artigo 653) e "2.k" (certidão de homologação do ITCMD). Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão encaminhados ao MP. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA AP 0150600-66.1999.5.02.0461 AGRAVANTE: JOSE OSMAR NEVES AGRAVADO: PAULO QUAGLIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aaa165 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0150600-66.1999.5.02.0461 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE OSMAR NEVES SANDRA RODIGHIERO PACILEO (SP205824) STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (SP249297) Recorrido: Advogado(s): PAULO QUAGLIO IEDA RIBEIRO DE SOUZA (SP106069) Recorrido: TECNO FLASH DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA S/C LTDA RECURSO DE: JOSE OSMAR NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id a423f9e; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id cae3850). Regular a representação processual (Id 72dc0e1). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que o pleito relacionado à suspensão do passaporte, CNH e cancelamento de cartões de crédito deve ser apreciado caso a caso, tratando-se de medida excepcional, não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OSMAR NEVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA AP 0150600-66.1999.5.02.0461 AGRAVANTE: JOSE OSMAR NEVES AGRAVADO: PAULO QUAGLIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aaa165 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0150600-66.1999.5.02.0461 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE OSMAR NEVES SANDRA RODIGHIERO PACILEO (SP205824) STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (SP249297) Recorrido: Advogado(s): PAULO QUAGLIO IEDA RIBEIRO DE SOUZA (SP106069) Recorrido: TECNO FLASH DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA S/C LTDA RECURSO DE: JOSE OSMAR NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id a423f9e; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id cae3850). Regular a representação processual (Id 72dc0e1). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que o pleito relacionado à suspensão do passaporte, CNH e cancelamento de cartões de crédito deve ser apreciado caso a caso, tratando-se de medida excepcional, não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PAULO QUAGLIO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004483-61.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenice Mutsuko Miyazato Watanabe - - Ricardo Watanabe - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042969-47.2017.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ERICA GUTIERREZ - Ciência às partes. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP)
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