Luiz Ricardo Garcia Dos Santos
Luiz Ricardo Garcia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 106080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
LUIZ RICARDO GARCIA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5043081-72.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros] AUTOR: GIOVANI PEREIRA LANA CPF: 014.498.806-22 e outros RÉU: RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 08.856.109/0001-37 e outros DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que os exequentes FLÁVIA FLORES DINIZ LANA e GIOVANI PEREIRA LANA informam o valor atualizado do débito, nos termos da planilha anexada, cujo montante totaliza R$ 102.618,50, já considerando os encargos previstos no art. 523, §1º e §2º, do CPC. Requerem, ainda, a adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito, com a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD (ID 10353467020). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 523 do CPC, decorrido o prazo legal para pagamento voluntário do débito sem manifestação do executado, é cabível a incidência de multa e honorários no percentual de 10% cada, podendo o exequente requerer medidas executivas para efetivação da tutela jurisdicional. Constatada a inércia do executado e apresentada planilha atualizada com base no valor previamente homologado, bem como tendo sido comprovado o recolhimento das custas pertinentes, é cabível o prosseguimento com a adoção dos meios executivos disponíveis, inclusive o bloqueio de ativos financeiros. Além disso, conforme certidão da Secretaria e verificação da petição inicial do cumprimento de sentença, constata-se que, em virtude do julgamento da ação principal, houve procedência apenas em favor dos autores, ora exequentes, e improcedência da reconvenção. Desse modo, deve ser retificado o polo ativo e passivo da presente execução. Diante do exposto: DETERMINO a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 102.618,50 (cento e dois mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos), conforme planilha apresentada; RETIFIQUE-SE o polo ativo da demanda para constar exclusivamente como exequentes FLÁVIA FLORES DINIZ LANA e GIOVANI PEREIRA LANA, e o polo passivo para constar como executado RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, consoante a sentença de mérito; Após a realização da pesquisa SISBAJUD, INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o resultado, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, combinado com o Provimento CGJ/MG n.º 301/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ISADORA NICOLI DA SILVA Juíza de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças. CAL
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5043081-72.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GIOVANI PEREIRA LANA CPF: 014.498.806-22 e outros RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 08.856.109/0001-37 Fica a parte EXEQUENTE intimada para ciência dos valores bloqueados, ID 10484763556, bem como da decisão de ID. 10432491278 que defere atos constritivos. Fica a parte EXECUTADA intimada do bloqueio de valores, conforme SISBAJUD de ID. 10484763556, nos termos do §11 do art. 525, do CPC e ART. 5ª DA PORTARIA INTERNA 001/2023, alterada pela PORTARIA INTERNA 001/2024, para que manifeste nos autos, no prazo de 15 dias quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão de ID. 10432491278 que deferiu o bloqueio. GISELE MENDES FURTADO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014353-59.2021.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Tereza Prado Alvarez - Maria Graziela de Fátima Alvarez Kenupp - Pp. 287 e 289/290: Ciência ao(a) requerente dos resultados da pesquisa Sisbajud, para manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 106080/SP), RITA DE CASSIA CURVO LEITE (OAB 101647/SP)
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