Maria Helena Cardoso De Matos

Maria Helena Cardoso De Matos

Número da OAB: OAB/SP 106503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Helena Cardoso De Matos possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002629-82.2024.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P. e outro - J.S.R. - Dr(a). Maria Helena Cardoso de Matos OAB 106503/SP. Juntar nos autos o oficio de nomeação com o número do "Registro Geral de Indicação", nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP. para expedição de honorários. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), PEROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16769/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002359-24.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.S. - L.S.S. - Posto isso, decreto a prisão civil de L. de S.S., por 30 dias. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas até a presente data, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão, ou seja, deverão ser acrescidas eventuais parcelas vencidas posteriormente a expedição do mandado e impagas pelo alimentante, não incluídas no cálculo apresentado pela parte credora. Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado, devendo constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA RISSO CAIRES SILVA (OAB 287293/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005069-17.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S. - Considerando a proximidade da Audiência de Conciliação, manifeste-se a parte autora, com urgência, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 35). - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002083-03.2019.8.26.0132 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Gomes de Matos - Francisca de Souza Lopes - - Rita Lopes de Lima - - Jose Paulino de Lima - - Arlindo de Souza Lopes - Vistos. 1) Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos (fls.111), razão pela qual não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.04/08 e sua retificação de fls.122/123 destes autos, em que figura como inventariante ANTONIO GOMES DE MATOS, relativo ao bem deixado por RAIMUNDA GOMES DE MATOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública. 3) Transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 4) Ao(À) advogado(a) nomeado(a) à(ao) autor(a) (fls.1544/1546), fixo honorários no máximo previsto em tabela Defensoria/OAB, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. 5) Com o trânsito em julgado, o que deve ser certificado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA. 6) O recolhimento do ITCMD, ou qualquer outro tributo incidente, deve ser comprovado pelo interessado antes do registro do formal. 7) Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento do imposto de transmissão e outros eventualmente existentes nos autos de arrolamento, nos termo do Comunicado CG 1252/2019. A comunicação, para os fins do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. 8) Eventual nota de devolução emitida pelo Oficial do Registro em razão da ausência de manifestação da Fazenda, ou em razão do recolhimento do ITCMD enseja procedimento de dúvida a ser ajuizado junto ao Juízo Corregedor do respectivo Oficial (Lei 6.015/1973 - Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício). 9) Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002359-24.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.S. - L.S.S. - Fls. 105 - manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: ADRIANA MARIA RISSO CAIRES SILVA (OAB 287293/SP), MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005069-17.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Recebo a Emenda à Inicial (fl. 22). Anote-se. 3.Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 4. Defiro pedido de fl. 5, item "I" e DESIGNO audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2025, às 09:15 horas, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência, ou na modalidade mista, conforme o caso concreto. O link para acesso à audiência, bem como as orientações para tal acesso, serão encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) das partes e advogados informados nos autos. 5. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos diretamente ao(à) conciliador(a) no ato da sessão ou na conta bancária informada por ele(a), constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte. Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador. 6. Intime-se o(a) autor (a) para a audiência, na pessoa de seu advogado, ficando advertido(a) de que receberá um link com as orientações para acesso à audiência no e-mail do advogado apresentado nos autos (fl. 17). 7. Cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado. O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso a audiência. Caso a parte não possua condições de acessar a audiência telepresencial, deverá ser intimada a comparecer pessoalmente ao CEJUSC, na Rua Alagoas n. 519, fone: 17-98817-5333 (whatsapp). 8. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 11. Dê-se ciência ao M.P. 12. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na modalidade URGENTE, ante a proximidade da data da audiência. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011194-21.2022.8.26.0224 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - G.C.C. - A.J.J.S. - Vista às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: FABIANA SOARES ROCHA (OAB 337974/SP), TAMARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 429794/SP), SELMA REGINA AGULLÓ (OAB 192323/SP), JUNIA CAVALCANTE SILVA SANTOS (OAB 106503/PR)
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