Mauro Grandi
Mauro Grandi
Número da OAB:
OAB/SP 106875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Grandi possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAURO GRANDI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029013-63.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Pedro Chagas da Silva - Francisca Guedes da Silva - - Roseli Bezerra Basilio de Souza - - Sergio Basilio de Souza - - Tiago Chagas da Silva - Vistos. Fls. 632/634: ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão de fls. 629/630 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se com a reintegração e manutenção de posse, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos. Deixo consignado, no entanto, que o mandado será expedido após a comprovação da gratuidade processual pretendida pelos réus/reconvintes. Intimem-se. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), MAURO GRANDI (OAB 106875/SP), MAURICIO MARCON (OAB 102327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029013-63.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Pedro Chagas da Silva - Francisca Guedes da Silva - - Roseli Bezerra Basilio de Souza - - Sergio Basilio de Souza - - Tiago Chagas da Silva - 2. Aprecio o pedido de liminar pretendido pelo autor, bem como o pedido dos requeridos de tutela liminar da posse, considerando o caráter dúplice da ação. O deferimento de liminar em ação de manutenção posse depende da demonstração, na inicial, dos requisitos do art. 561, do Código de Processo Civil (I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração). No caso sub judice, em juízo de cognição sumária, os documentos trazidos com a inicial, bem como os depoimentos controversos apresentados na audiência preliminar, se mostram insuficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, pois não houve a comprovação da turbação ou esbulho atribuído aos réus. De fato, a tese apresentada pelo autor, de que exercia a posse de um cômodo do imóvel (um quarto) a partir de acordo com a autora, havendo fechamento da porta interna de acesso ao restante do imóvel e a abertura de uma porta para o quintal, não é razoável. Isto porque conforme afirmado pelas testemunhas, o fechamento da porta interna e a ocupação pelo autor do referido cômodo simplesmente deixa a requerida Francisca sem um quarto para dormir, ficando apenas com uma cozinha, uma sala e um banheiro. Não é crível que alguém aceite, por meio de acordo, abrir mão do único cômodo apto a servir de quarto para atender ao desejo do autor separar os imóveis, simplesmente por meio do fechamento da porta interna e abertura de nova saída. Neste ponto, observe-se que as informantes deixaram claro que a requerida Francisca não está morando no local, desde a ocorrência dos fatos, simplesmente porque o ato do autor a deixou sem ter onde dormir. Por outro lado, a afirmação de uma das informantes do juízo, no sentido de que o autor não exercia mais a posse do imóvel, tendo ocupado cômodo nos fundos do bar que fica ao lado da casa, prédio individual com acesso autônomo em relação à casa, indica que somente passou a ocupar o referido "cômodo" quando a requerida Francisca viajou para passar alguns dias na casa da irmã, ouvida como informante do juízo. Desta forma, parece claro que a turbação não decorreu de ato dos requeridos, mas sim do requerente que, aproveitando-se da viagem da requerida Francisca, que ocupava regularmente o imóvel, ingressou no mesmo, concretou a porta do quarto e abriu nova saída para o quintal, no período de 15 dias em que Francisca estava viajando. 2.2. Considerando-se a natureza dúplice das ações possessórias, e a existência de pedido reconvencional por parte dos requeridos, tenho seja o caso de INDEFERIR o pedido liminar do autor e, em acolhimento ao pedido de MANUTENÇÃO DE POSSE em favor da requeria FRANCISCA GUEDES DA SILVA. 3. Ante o exposto: 3.1. Indefiro o pedido de liminar do requerente Pedro Chagas da Silva; 3.2. Defiro o pedido de liminar de manutenção de posse da requerida Francisca Guedes da Silva, determinando a desocupação do imóvel localizado na rua Augusta dos Santos Augusto, 435, casa 2, Jardim Palmira, Guarulhos, por parte de Pedro Chagas da Silva, deixando-o livre e desimpedido. Expeça-se mandado de reintegração e manutenção de posse, notificando-se o requerente Pedro Chagas da Silva, com prazo de 5 (cinco) dias para desocupação. 4. Em relação a petição de fls.627, defiro o prazo derradeiro de 10 dias para a juntada dos documentos. 5. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), MAURO GRANDI (OAB 106875/SP), MAURICIO MARCON (OAB 102327/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002349-29.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.G.S. - P.C.S. - Certifico e dou fé que os extratos requisitados encontram-se disponíveis para visualização no link certificado nos autos. - ADV: MAURO GRANDI (OAB 106875/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002349-29.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.G.S. - P.C.S. - Cumpra a serventia o item "e" de fls. 265, providenciando link de acesso aos extratos indicados a fls. 283/284. Após, manifestem-se as partes e conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), MAURO GRANDI (OAB 106875/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017100-15.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Giancarla Coelho Naccarati Marcon - Vistos. Fls. 254/257: Ciência à impetrante. No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 246. Intime-se. - ADV: MAURO GRANDI (OAB 106875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017100-15.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Giancarla Coelho Naccarati Marcon - Vistos. Tendo em vista apelação de fls. 235/245 apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo , abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: MAURO GRANDI (OAB 106875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029013-63.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Pedro Chagas da Silva - Francisca Guedes da Silva - - Roseli Bezerra Basilio de Souza - - Sergio Basilio de Souza - - Tiago Chagas da Silva - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: MAURO GRANDI (OAB 106875/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
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