Antonio Carlos Domingues
Antonio Carlos Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 107029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRT1
Nome:
ANTONIO CARLOS DOMINGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025827-36.1998.8.26.0405 (405.01.1998.025827) - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL FELICE - (Processo nº 1509/1998 - Fls. 163). O processo se encontra desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Nada sendo requerido, retornaraá ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007773-88.2025.8.26.0562 (processo principal 1016776-55.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Leonardo do Prado Queija - - Rosa Cristina Peres dos Santos Fernandes e Outro - Rodrigo Okawa Kobayashi - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestaçao do executado sobre o quanto determinado a fls. 61/2. Após, com a manifestação ou no silêncio, este certificado, tornem para apreciar o perdido de fls. 64/69. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), JOSE ALBERTO FIGUEIREDO ALVES (OAB 112493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019859-62.2023.8.26.0562 (processo principal 1016776-55.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Leonardo do Prado Queija - - Rosa Cristina Peres dos Santos Fernandes e Outro - Rodrigo Okawa Kobayashi - Vistos. Por ora, aguarde-se o que determinei no segundo parágrafo da decisão de fls. 370. Intime-se. - ADV: ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019862-17.2023.8.26.0562 (processo principal 1016776-55.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Leonardo do Prado Queija - - Rosa Cristina Peres dos Santos Fernandes e Outro - Rodrigo Okawa Kobayashi - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para Embargos à Arrematação no processo nº 0019859-62.2023. Intime-se. - ADV: ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008267-19.2022.8.26.0477 (processo principal 1007729-55.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Alice da Costa Hoss - - Espólio de Miriam da Costa Hoss - Valdemar Novaes Coelho - Vistos. Pela ordem, a z. Serventia deixou de cumprir a r. Decisão de fls. 33/34 ao emitir somente intimação da exequente sobre a penhora: fica a parte executada intimada da penhora de dinheiro de fls. 36/39, formalmente, pela publicação da presente; transfiram-se, finalmente, os valores à conta judicial. I. Isso posto, oportunamente, certifique-se eventual preclusão de impugnação e, positiva certidão, expeça-se MLE dos valores de fls. 36/39 à exequente, mediante a juntada de formulário em 5 dias. Tão logo intimada do levantamento, em 30 dias, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com cálculo atualizado da dívida, abatidos pagamentos parciais atualizados, mais especificação de meios executivos ainda pretendidos, acompanhados de recolhimentos pertinentes, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Observe a parte exequente ser a penhora de salário ou congênere absolutamente subsidiária em seus futuros requerimentos. II. Com base no saldo da dívida, querendo, juntem as partes minuta conjunta de acordo. Sem isso, no prazo supra assinalado, ainda, manifeste-se o credor sobre proposta de acordo formulada pelo executado, assertivamente, ou faça contra-proposta, à vista de solução mais célere do processo. No prazo sucessivo de 15 dias, manifeste-se o executado sobre acordo ou comprove pagamento da dívida reclamada, sob pena de novas penhoras. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005374-74.2015.8.26.0609 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Marcia Regina da Silva - - Ronaldo Dias de Oliveira - - Roberto Carlos Carvalho Pinto - - Joilson Rodrigues Pires - - Sidnei Akiyoshi - - Rosemeire dos Santos Ferreira - - Carlos Francisco do Nascimento - - Fernando Eduardo Gonzalez - - Organização Não Governamental Ph4 Elementos - - Arnaldo de Souza Leo - - Associação Fique Vivo - - Wagner Aparecido de Moraes - - Libes - Liga Independente das Bandas, Blocos e Escolas de Samba de Taboão da Serra - - José Roberto da Silva - - Sebastião Messias dos Santos - Vistos. Fls. 4265/4339: Ciência às partes do v. Acórdão. Requeira-se o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ACACIO LUIZ CLETO (OAB 90681/SP), ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR (OAB 102783/SP), RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI (OAB 97712/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 354918/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), PAULO BENTO SANTANA (OAB 238696/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), WILSON BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 75732/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), PAULO BENTO SANTANA (OAB 238696/SP), PAULO BENTO SANTANA (OAB 238696/SP), PAULO BENTO SANTANA (OAB 238696/SP), MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA (OAB 164671/SP), JOSE ALBERTO FIGUEIREDO ALVES (OAB 112493/SP), LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR (OAB 102783/SP), PAULO BENTO SANTANA (OAB 238696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033229-61.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice da Costa Hoss - Cynthialice Hóss Rocha - Marialice Hoss Rocha e outros - Vistos. Sopesando os princípios da celeridade processual e do dever de cooperação exigidos de todos aqueles que são instados a atuarem judicialmente (art. 6º do CPC), aliada à necessidade em se assegurar a idoneidade dos soerguimentos, faculto o prazo de 5 (cinco) dias às partes para que, em petição conjunta, apontem os valores incontroversos devidos a cada um dos sucessores, seguindo a proporção definida no plano de partilha homologado judicialmente. Com a vinda do documento, expeça-se os MLEs. Intime-se. - ADV: RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073760-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1124528-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Compass Desenvolvimento Humano e Empresarial Ltda. - 1. Fls. 133/134: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 130. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, foi apreciada a matéria referente à concessão de prazo e utilidade da diligência requerida, não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 2. Considerando que a primeira notícia de diligência infrutífera foi em 15/1/2020, fixo tal data como termo a quo da prescrição intercorrente. 3. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES BEVILACQUA (OAB 109162/SP), EDUARDO GASPAR TUNALA (OAB 249968/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007773-88.2025.8.26.0562 (processo principal 1016776-55.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Leonardo do Prado Queija - - Rosa Cristina Peres dos Santos Fernandes e Outro - Rodrigo Okawa Kobayashi - Vistos, Com relação ao pedido de gratuidade de justiça do exccutado: A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) Relatório de Contas e Relacionamentos do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. SEM PREJUÍZO, MANIFESTE-SE a parte exequente sobre fls 59/60. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), JOSE ALBERTO FIGUEIREDO ALVES (OAB 112493/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB 344383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033229-61.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice da Costa Hoss - Cynthialice Hóss Rocha - Marialice Hoss Rocha e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias às partes para que cumpram a determinação retro. Intime-se. - ADV: RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)