Alex Sandro Cheiddi

Alex Sandro Cheiddi

Número da OAB: OAB/SP 107144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Sandro Cheiddi possui 87 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 87
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: ALEX SANDRO CHEIDDI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) APELAçãO CRIMINAL (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001729-59.2024.8.26.0210 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Eduardo Coscrato Lelis - - Alessandro Camilo da Silva - - Renato César Moreira - - André Luiz Domingues - - Stefanio Bonvino Stafuzza - - ROBERTO LUIS FUSCALDO e outro - Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para Fazenda Pública, se o caso, mesma oportunidade em que a parte autora deverá especificar provas. Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir. Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Havendo reconvenção, fica desde logo a parte autora intimada para dela se manifestar no mesmo prazo para réplica, com fundamento no artigo 343, parágrafo 1º, do CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: CARLOS ERNANI CONSTANTINO (OAB 112000/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), GUSTAVO PEIXOTO LIMA (OAB 344669/SP), EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501062-87.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VINÍCIUS ADRIANO GARCIA LOPES - Fls.243. Habilitem-se o defensor, cadastrando-o junto ao sistema Saj. Ante a manifestação ministerial de fls. 251/252, aguarde-se a realização da audiência já designada as fls.235/236 Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009293-51.2019.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.S. - - A.S.G. - - C.C.S. - - C.C.B. - - D.A.O. - - E.M.M.R.P. - - G.C.R. - - H.C.R. - - J.H.C.B. - - K.P.C. - - L.M.M. - - L.V.C.D.F. - - M.J.S.N. - - M.H.D.M. - - N.S.A. - - P.G.L. - - T.R.N. e outro - M.V. - - I.C.N. - - G.T.M. - - G.O.T. - - H.C.R. - Vistos. Fls. 5693: Anote-se encaminhando o link para participação na audiência, oportunamente. - ADV: RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), GABRIELA LUIGGI SENATORE (OAB 394842/SP), MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA (OAB 386009/SP), KAROLINE MOTA PASSOS (OAB 205582/MG), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 107840/PR), IANCA LAMAS LUIZ (OAB 502718/SP), ISAMARA FREITAS OLIVEIRA (OAB 496367/SP), GUILHERME KATSUHIKO MOTAI (OAB 153806/MG), FELIPE VINICIUS GARCIA GORDIANO (OAB 433763/SP), MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), CAMILLE NUNES CAVALHEIRO (OAB 105984/PR), LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP), MARCELA KILTER MARÇAL FABRI (OAB 271422/SP), JULIANA ABISSAMRA (OAB 275704/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018208-33.2022.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Zanovello Correa de Brito - Gustavo Guimarães de Brito e outro - Rubia Correa de Brito - Fls. 331/333: ciência à(o) inventariante. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), FABIO MAURICIO VALERIO DE OLIVEIRA (OAB 385708/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2961837/SP (2025/0206761-5) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO FERREIRA ADVOGADO : ALEX SANDRO CHEIDDI - SP107144 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505739-38.2021.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONAS FERNANDO JACOMETI FERREIRA - Dispensado o relatório e a fundamentação, nos termos do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. O Egrégio Conselho de Sentença, regularmente constituído, afirmou a materialidade e a autoria do acusado JONAS FERNANDO JACOMETI FERREIRA pela prática do crime de homicídio simples, com causa de diminuição de pena. Destarte, DECLARO o acusado JONAS FERNANDO JACOMETI FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo, CONDENADO como incurso na sanção do artigo 121, §1º, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, na forma do artigo 68, do Código Penal. Na primeira fase, em análise ao disposto no artigo 59, do Código Penal, tem-se que a culpabilidade, tida como grau de reprovabilidade do comportamento, não destoa da normalidade. O réu, à época dos fatos, não ostentava maus antecedentes, já que não possuía, naquela data, qualquer condenação criminal (fls. 1.082/1.038 e 1.084/1.085). Não há notícias acerca da conduta social e da personalidade do agente, de modo que tais circunstâncias permanecem neutras. Os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime são próprias da figura delituosa. Não há provas de que o comportamento da vítima efetivamente concorreu para o delito. Assim, fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, em 06 (seis) anos de reclusão. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes. Dessa forma, mantenho a pena intermediária no patamar mínimo já fixado. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena. A causa de diminuição de pena da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, foi reconhecida pelos senhores jurados. Sendo assim, não havendo motivo para redução em outro patamar, reduzo a pena em 1/6 e torno a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão. Considerando a quantidade de pena privativa de liberdade aplicada e que o réu, à época dos fatos, era primário e não ostenta maus antecedentes, fixo o regime semiaberto para início do cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. Não há tempo de prisão provisória a justificar a detração (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal). Considerando, ainda, o quantum de pena privativa de liberdade aplicada, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (artigo 44, inciso I, do Código Penal) ou, ainda, a concessão de suspensão condicional da pena (artigo 77, caput, do Código Penal). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia para CONDENAR o réu JONAS FERNANDO JACOMETI FERREIRA, já qualificado nos autos, à pena 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, como incurso nas sanções do artigo 121, §1º, do Código Penal. Ainda, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal, suspendendo-se a exigibilidade do encargo em razão da gratuidade de justiça (artigo 98, § 3º, do CPC, c.c artigo 3º, do CPP). Em que pese a decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal, entendo que não é o caso de cumprimento imediato da execução imposta. Por essa razão, confiro ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que os fatos ocorreram há considerável lapso temporal, não há prisão provisória vigente neste feito e não surgiram fatos novos ou contemporâneos a justificar a medida extrema (artigo 387, § 2º, do CPP). Realizado o julgamento, não persiste mais a necessidade de manutenção das medidas cautelares diversas da prisão fixadas pela decisão de fls. 1.115/1.117, para garantia da regularidade da instrução processual. Assim, REVOGO-AS, sem prejuízo de nova fixação caso seja necessário. Por força dos princípios da correlação e do contraditório, deixo de fixar valor indenizatório mínimo (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), ausente pedido expresso nesse sentido. Com o trânsito em julgado, promova-se a DESTRUIÇÃO das armas brancas apreendidas nos autos (fls. 06/07). Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada. Ainda, com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a guia de execução definitiva e PROVIDENCIEM-SE as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da CRFB/88) e ao IIRGD. Dou por PUBLICADA esta sentença em plenário do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Mirassol/SP, em 26 de junho de 2025, às 13:01h, saindo os presentes INTIMADOS, inclusive o acusado, independentemente de nova intimação. Comunique-se. - ADV: MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. 1_Fls. 25148; 25162 e 25202 _ As habilitações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo de falência e em autos apartados (pelo sistema DCP), motivo pelo qual determino o seu desentranhamento. Intime-se, por publicação livre, em nome do advogado peticionante, para que promova a regular distribuição, cabendo ao AJ o registro de reserva do valor nos termos do art. 10, §6º da Lei 11101/2005, caso a caso. Cumpra-se. 2_Fls. 25165, 25216/25217 e 25220 _ Ao AJ para que promova a reserva de crédito em incidente próprio que corre em apenso nos termos do artigo 7º-A da Lei 11101/2005. Comunique-se ao D. Juízo solicitante. 3_Fls. 25174; 25176 e 25210 _ Expeçam-se novos mandados de entrega. 4_Fl. 25177_ Anote-se para intimações. 5_Fls. 25119/25121_ Sim. Dê-se vista ao Ministério Público e após, ao Leiloeiro para os atos de alienação em 3ª praça.
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