Roberto Bartolomei Parentoni

Roberto Bartolomei Parentoni

Número da OAB: OAB/SP 107187

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMT, STJ
Nome: ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031508-40.2019.8.26.0602 (processo principal 1014543-04.2018.8.26.0602) - Seqüestro - Extorsão - M.A.D. - - J.F.L. - - J.L. - - R.T.O. - - A.O.F. - - A.R.R.C. - - M.J.O.C. - - L.M.S. - - E.S.L. - A.V.S.O.C. - Fls. 1149/1150: Defiro o requerido. Oficie-se à empresa indicada pelo Ministério Público para que, em 05 (cinco) dias, manifeste se tem interesse em assumir o encargo relativo à administração judicial dos bens apreendidos e valores sequestrados no âmbito da Operação Alquimia. Instrua-se com senhas nos termos de fl. 790. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 320868/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP), ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014980-91.2020.8.26.0602 (processo principal 1014543-04.2018.8.26.0602) - Alienação de Bens do Acusado - Extorsão - J.F.L. - - J.L. - - M.A.D. - - A.R.R.C. - - R.T.O. - - A.O.F. - - M.J.O.C. - - L.M.S. - - E.S.L. - C.E.S.C. - - A.S. - J.L.S. e outros - C.N.B.A.M. - - M.R.G.N. - Fls. 2514: Ante o teor da manifestação de fls. 2528/2529 e a certidão de fl. 2542. após conferência junto ao Portal de Custas, expeça-se auto de arrematação nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009 e, em atenção ao disposto no artigo 4º-A, §7º da Lei 9.613/98, também ofícios aos respectivos órgãos de registro competentes para expedição de documento de propriedade em favor do arrematante. Expedidos, encaminhem-se os autos de arrematação e os ofícios ao Leiloeiro, sendo que cópias dos primeiros, devidamente assinados, deverão ser devolvidas para juntada neste incidente. Atente-se que a motocicleta HONDA CG 150 START, placa FAJ 1489, preta, objeto da arrematação, de propriedade do réu Renato Teixeira de Oliveira, está sob a administração judicial determinada pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal local desde 29 de maio de 2018 (fls. 485/492 dos autos n. 1014543-04.2018.8.26.0602) até a atualidade, diante disto, estendo os efeitos da decisão de fls. 2103/2104 em favor deste acusado e determino a expedição de ofício ao DETRAN, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Procuradoria do Estado de São Paulo, para que desvinculem os débitos de IPVA relacionados ao veículo descrito acima, no período referente aos anos de 2018 até a atualidade, devendo tais desvinculações serem comprovadas nos autos. Quanto aos demais débitos do veículo arrematado (tributos e multas incidentes, com exceção de IPVA), oficie-se o DETRAN para que informe tais valores, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, a ser abatido da quantia apurada em leilão, no valor total dos débitos informados, para que este proceda ao pagamento e o comprove nos autos, conforme determina o artigo 4º-A, §7º da Lei 9.613/98 (Serão deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição judicial daqueles ônus), ressaltando que, conforme já mencionado acima, durante o período em que o veículo se encontra apreendido nestes autos, ou seja, sob o domínio da administração judicial, não é cabível a cobrança de IPVA do proprietário, ficando tal veículo isento desta dívida, conforme disposto no artigo 14, § 2º, da Lei n. 13.296/2008. Dê-se ciência do resultado do leilão ao Ministério Público e, em seguida, às Defesas, a fim de que, em 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se, sobretudo sobre os lotes não vendidos. Com todas as manifestações ou eventual decurso de prazo devidamente certificado, tornem conclusos. No mais, considerando o teor do documento de fl. 2536 e da petição de fls. 2540/2541, determino que a z. Serventia retire-se do RENAJUD, via RENAJUD-WEB, a restrição de circulação do veículo MERCEDES-BENZ CLA200FF. 2017/2018, PLACAS GGJ-6969, CHASSIS WDDSJ4DW5JN545648, RENAVAM N. 01131170501, de propriedade da empresa JJ LUCAS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF 08.995.208/0001-08, mantendo a restrição de transferência do referido veículo, conforme determinado à fl. 2472. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP), DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP), ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), THAIS CRISTINA DE SOUZA RAFAELI (OAB 433209/SP), HENRIQUE GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB 429131/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP), BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 320868/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002471-96.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Corréu: WESLEY HENRIQUE ALVES PAULO - Apelante: VINICIUS DO NASCIMENTO GUEDES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Oziel Diógenes Silva Santos - Corréu: VINICIUS APARECIDO DE JESUS SANTOS - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Roberto Bartolomei Parentoni (OAB: 107187/SP) - Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB: 454673/SP) - Luiz Angelo Cerri Neto (OAB: 286223/SP) - Liberdade
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005407-21.2017.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS RODRIGUES FRANCISCO - - EVERTON RODOLFO RODRIGUES - - PAULO SERGIO DESTEFANI FILHO - Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pelo sentenciado MATEUS RODRIGUES FRANCISCO, para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, isentando-o do recolhimento das custas processuais, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, conforme determina o art. 12 da Lei nº 1.060/50 (fls. 1160/1163). Informou que encontra-se atualmente recluso,sendo sua única fonte de renda a remuneração proveniente da prestação de serviços junto ao Centro de Ressocialização de Jaú, como medida ressocializadora da pena, e que tal quantia é ínfima e integralmente utilizada para suprir suas necessidades básicas e prover assistência familiar à sua família. Observo que a fl. 1147 certificou a z. Serventia que a taxa judiciária foi integralmente paga em relação ao sentenciado MATEUS, restando apenas o pagamento da pena de multa. Assim, reabro ao acusado o prazo de dez dias para se manifestar, vez que ao que parece pretende a isenção do pagamento da pena de multa, e não da taxa judiciária. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 2. HOMOLOGO os cálculos das penas de multa. Intimem-se os sentenciados para pagamento, no prazo de trinta dias contados a partir de sua intimação. Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade. Após a intimação, fluindo in albis o prazo concedido para pagamento, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Com relação à taxa judiciária, conforme constou na sentença, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado eventual estado de pobreza em execução. Assim, intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados de sua intimação. Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade. Int. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), MARIA JOSÉ CORRÊA ALVES (OAB 79723/SP), LUCA CAVALCANTE BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 479771/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), BRUNO CAVALCANTE BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 454673/SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005783-71.2024.8.26.0053 (processo principal 1033989-93.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Antonio Albertino Pedace - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177394-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Monte Mor - Peticionário: D. H. C. S. - Decisão Monocrática - Terminativa: Trata-se de pedido de revisão criminal formulado por D. H. C. S. em face do v. Acórdão a fls. 533/550 dos autos originários que, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a pena do demandante em doze (12) anos de reclusão em regime inicial fechado, como incurso no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, trânsito em julgado ocorrido dia 22 de maio de 2.024 (fls. 696 dos autos originários). Inconformado, busca o demandante a rescisão do julgado com fundamento no artigo 621, I, do Código de Processo Penal. Sustenta o cabimento da revisão criminal para se anular o feito diante da falta de análise de provas trazidas aos autos pela Defesa. Subsidiariamente, busca a redução do acréscimo atinente à continuidade delitiva (fls. 01/16). É o relatório. O pedido revisional sequer pode ser conhecido, cabendo, pois, indeferi-lo de plano por decisão monocrática, conforme artigo 168, § 3º, primeira parte, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Com efeito, a revisão criminal foi concebida pelo legislador pátrio como mecanismo destinado a desconstituir julgados em hipóteses de evidente erro judiciário em tese albergadas pelo rol taxativo insculpido no artigo 621 do Código de Processo Penal, corolário da segurança jurídica e da estabilidade da coisa julgada. Embora há muito se observe o uso inadequado da via revisional, este Relator sempre se filiou ao entendimento quanto à possibilidade excepcional de conhecimento dos petitórios, em atenção ao princípio da ampla defesa. Todavia, nos últimos tempos, constata-se aumento significativo no ajuizamento de pedidos de revisão, num verdadeiro emprego abusivo da medida impugnativa, sistematicamente utilizada com o intuito de reavivar matérias já debatidas na sentença ou em sede recursal (como se segunda apelação fosse) ou, ainda, para suscitar enfrentamento de novos entendimentos ou “teses” jurisprudenciais sobre determinados assuntos, o que, certamente, não pode ser admitido. Basta notar que os precedentes invocados pelas Defesas, no mais das vezes, não detêm força vinculante, refletindo apenas as constantes mudanças de posicionamentos dos Tribunais Superiores, resultado da natural renovação dos Colegiados e do dinamismo próprio do Direito, algo que, obviamente, não deve ser sopesado para perpetuar o reexame de sentenças condenatórias, em prejuízo, inclusive, da eficácia e celeridade da prestação jurisdicional diante de demandas e recursos “novos”, com inegável desprezo à segurança jurídica ínsita à coisa julgada. Por isso é que, revendo posicionamento anterior, passa o Relator a conhecer apenas dos pedidos revisionais que, desde logo, permitam identificar as situações realmente previstas na Lei Processual Penal como únicas capazes de justificar excepcional análise do pedido de rescisão do título condenatório definitivo, algo não verificado na hipótese. A propósito, não se apresentou qualquer “inovação” ou “prova nova” capazes de alterar o já decidido em primeiro e em segundo graus, inferindo-se que a Defesa busca a reapreciação e a “revaloração” de teses e provas já constantes dos autos, sendo inadmissível qualquer alteração, daí não se deparar com nenhuma das hipóteses taxativamente declinadas no artigo 621 do Código de Processo Penal. Nupérrimos precedentes deste Egrégio Tribunal não destoam, pontuando-se que “O questionamento do peticionário não se fixa em erro, teratologia ou quaisquer dos pressupostos autorizadores, valendo frisar que não há se confundir interpretação da prova, sua avaliação em face do contexto, com decisão sem lastro em elemento de convicção. De igual modo, eventual contrariedade à evidência dos autos, ou a texto expresso de lei deve ser frontal e indubitável, não comportando rediscussão da causa, pois a revisão criminal não é uma segunda apelação. No caso, o peticionário interpôs recurso, desprovido, inviabilizando-se nova reanálise. Inexiste enquadramento ao CPP, art. 621.” (TJSP, Revisão Criminal nº 0009634-83.2024.8.26.0000, Relator Desembargador EDUARDO ABDALLA, j. em 25-10-2.024 grifou-se e destacou-se). Apenas para não deixar sem registro, é certo que as provas produzidas já foram analisadas na sentença e no recurso de apelação, sem que a Defesa trouxesse aos autos o real conteúdo das mídias que menciona em seu pleito e em que contribuiria para o deslinde do feito, de modo que se mantém a condenação, destacando-se que não houve arguição de nulidade ao longo do processo de conhecimento. No mais, extrai-se da sentença e do v. Acórdão que a sanção e o regime prisional foram estipulados de forma fundamentada, asseverando-se que a revisão criminal não serve para buscar a alteração da pena, mormente porque a dosimetria decorre de entendimento particular e subjetivo, tal como se verifica em questões de divergência jurisprudencial. Como ensina GUILHERME DE SOUZA NUCCI, “A revisão a isso não se presta. Quando o juiz decidir, fazendo valer sua atividade discricionária, justamente o processo que envolve a escolha da pena concreta ao réu, transitando em julgado a sentença - ou o acórdão - não há que se autorizar alteração, pois é uma ofensa à coisa julgada” (Código de Processo Penal Comentado, 14ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, pág. 1244/1245, grifei). À vista do exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO REVISIONAL monocraticamente, nos termos do artigo 168, § 3º, primeira parte, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, porquanto inexistente qualquer das hipóteses descritas no artigo 621 do Código de Processo Penal. Intimem-se e comunique-se. - Magistrado(a) Farto Salles - Advs: Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB: 454673/SP) - Roberto Bartolomei Parentoni (OAB: 107187/SP) - Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB: 479771/SP) - 10ºAndar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 0002744-19.2025.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 4ª Câmara de Direito Criminal; LUIS SOARES DE MELLO; Foro de Rio Claro; Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Petição Criminal; 0002744-19.2025.8.26.0510; Homicídio Qualificado; Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Recorrido: Geveci Alves Coutinho; Advogado: Roberto Bartolomei Parentoni (OAB: 107187/SP); Advogado: Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB: 454673/SP); Advogado: Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB: 479771/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005632-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Alves Cavascan - Ogra Group Business Ltda - Vistos. Ante à notícia de integral satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, observadas as procurações e poderes outorgados. Com a retirada do mandado e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP), MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005783-71.2024.8.26.0053 (processo principal 1033989-93.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Antonio Albertino Pedace - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003100-21.2011.8.26.0052 (583.52.2011.003100) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Guilherme Witiuk Ferreira de Carvalho - - Júlio Ramon de Lima - - Kaue Baldon Barreto e outros - Fls. 1420/1421: ciência ao Ministério Público. Aguarde-se por 30 dias a vinda de novas informações da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal e tornem os autos conclusos. - ADV: JERSON RETORI (OAB 48737/RJ), JOSE ROBERTO LEAL DE CARVALHO (OAB 26291/SP), JOSE ROBERTO LEAL DE CARVALHO (OAB 26291/SP), JOSE ROBERTO LEAL DE CARVALHO (OAB 26291/SP), JOSE ROBERTO LEAL DE CARVALHO (OAB 26291/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), JERSON RETORI (OAB 48737/RJ), JERSON RETORI (OAB 48737/RJ), JOSE ROBERTO LEAL DE CARVALHO (OAB 26291/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), RAFAEL VIEIRA KAZEOKA (OAB 280732/SP)
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