Jose Fauze Cassis
Jose Fauze Cassis
Número da OAB:
OAB/SP 107321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Fauze Cassis possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE FAUZE CASSIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065140-94.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Condomínio Residencial Alpino - Kátia Maria Gonçalves - - Lucimar Ribeiro da Silva - Caixa Econômica Federal - - Dr. Leilões - Carlos Alberto Madureira de Oliveira (perito) - - Erick Pereira Roschel - - Claudio de Albuquerque Grandmaison - Fls. retro: Ciência à executada (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON (OAB 138330/SP), TIAGO CANO VIANA (OAB 318846/SP), JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP), CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON (OAB 138330/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VERAS (OAB 210781/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027513-05.2021.8.26.0002 (processo principal 1001913-62.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Alpino - Silvia Cristina dos Santos Beserra - - Silvia Maria Vieira dos Santos - - Celia Maria Vieira dos Santos e outro - Vistos. Pelo presente, determino ao(a) Sr.(a) Oficial(a) do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, a qual recaiu sobre o imóvel abaixo descrito, sendo nomeado(a) fiel depositário(a) os executados. IMÓVEL - CASA nº 94, localizada no Conjunto Residencial Alpino, com frente para o acesso 2, com entrada pelo nº 33 da Rua Bento Moreira, antiga rua 18, bairro São José ou Itaim, no 32º Subdistrito - Capela do Socorrro, possuindo uma área construída de 55m², uma área comum nas vias internas de circulação e na área de lazer de 48,618181 m², cabendo-lhe a fração ideal correspondente a 1/110 no terreno do condomínio, e a área de 139,86 m2 de utilização exclusiva. Referido conjunto foi submetido ao regime de condomínio registrado sob o nº 8 na matrícula nº 98.426 deste Registro. Contribuinte: 178-014-0001. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis competente consultar, em caso de dúvida, os autos *digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Imóveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente mandado, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: JEFFERSON ALVES ARANHA (OAB 364140/SP), MARCIO BRANDI (OAB 401361/SP), JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP), JEFFERSON ALVES ARANHA (OAB 364140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0185834-24.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185834) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Clarice Teixeira da Silva - Lara Margarida Pereira e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Francisco Darcio Porto Carrero Ribeiro Fernandez - Vistos. Trata-se de petição subscrita por LARA MARGARIDA PEREIRA, na qual requer o cadastramento da advogada Eliana Rennó Villela (OAB/SP 148.387) como patrona constituída, para fins de intimação no sistema eletrônico, bem como pleiteia que 50% do valor locatício atualmente pago pela locatária Leila Maria Pereira ao advogado do arrematante, seja depositado judicialmente, de modo a resguardar os direitos da executada enquanto pendente de apreciação definitiva a alegação de nulidade da arrematação. O pedido de cadastramento encontra respaldo nos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CF) e deve ser deferido. No que tange ao requerimento de depósito judicial de 50% do valor locatício, sua procedência se impõe à vista da suspensão dos efeitos da arrematação já determinada por este Juízo (fls. 1061/1063), o que recomenda, à luz dos princípios da boa-fé e da conservação dos atos processuais, que tais valores passem a ser recolhidos em conta vinculada ao juízo, preservando-se os interesses patrimoniais das partes até solução definitiva. Diante do exposto: 1) Defiro o cadastramento da advogada Eliana Rennó Villela (OAB/SP 148.387) como patrona da executada LARA MARGARIDA PEREIRA, devendo todas as futuras intimações serem publicadas exclusivamente em seu nome. 2) Defiro parcialmente o pedido de fls. 1068/1072 para determinar que os pagamentos realizados pela locatária Leila Maria Pereira, correspondentes a 50% do valor mensal da locação do imóvel objeto destes autos, sejam efetuados mediante depósito judicial vinculado a este processo, até ulterior deliberação. Autorizo que a presente decisão sirva como ofício, devendo ser apresentada diretamente pela parte interessada à locatária Leila Maria Pereira, a quem incumbirá, desde logo, iniciar os depósitos judiciais no prazo de 10 (dez) dias, sob a advertência de que os depósitos deverão ser mensais e permanecerão assim até ulterior deliberação deste Juízo. Fica mantida a suspensão dos efeitos da arrematação e da liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme decidido às fls. 1061/1063, até final instrução. Int. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP), FRANCISCO DARCIO PORTO CARRERO RIBEIRO FERNANDEZ (OAB 106896/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011197-68.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1000515-37.2022.8.26.0005) (processo principal 1000515-37.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria da Luz Nunes Rodrigues - Luis Cristiano Porpino de Alustau - Vistos, Preliminarmente à apreciação do pedido, diga o executado sobre o quanto alegado ao Oficial de Justiça às fls. 111, devendo ainda manifestar sobre o paradeiro do veículo, no prazo de 05 dias, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0185834-24.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185834) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Clarice Teixeira da Silva - Lara Margarida Pereira e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Francisco Darcio Porto Carrero Ribeiro Fernandez - Vistos. Trata-se de impugnação formulada por LARA MARGARIDA PEREIRA, às fls. 993/1009, por meio da qual sustenta a nulidade da arrematação judicial do imóvel de sua copropriedade, bem como do bloqueio da quantia de R$ 61.191,06, sob os fundamentos de ausência de citação válida na fase de conhecimento, inexistência de responsabilidade como fiadora da empresa locatária Padaria Minha Deusa Ltda. - EPP, e, sobretudo, por ausência de intimação pessoal para a hasta pública, nos termos do art. 889, II, do CPC. Aduz que residia fora do país desde 2011, tendo sido citada por hora certa em endereço que já não ocupava, e que a intimação para a alienação judicial de seu imóvel foi expedida para local incorreto e recebida por pessoa estranha à relação processual. Sustenta, ainda, que a obrigação afiançada dizia respeito a contrato vencido em 22/05/2010, celebrado com locatários diversos daqueles executados na presente ação, e que não houve qualquer prorrogação da garantia prestada. Em contrapartida, a parte exequente, às fls. 1049/1060, pugna pela manutenção dos atos constritivos e pela improcedência da impugnação, alegando que a executada foi regularmente citada por hora certa e que não há nulidade nos atos de expropriação, diante da publicidade da hasta e da suposta ausência de prejuízo. Sustenta, ainda, que a responsabilidade da executada decorre de contrato de fiança regularmente subscrito, sem cláusula limitativa, cuja eficácia subsistiria até a efetiva restituição do imóvel. É o breve relatório. Fundamento e decido. A impugnação deve ser parcialmente acolhida. Com efeito, a jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça exige intimação pessoal do executado quanto à alienação judicial de bens, como condição de validade da arrematação. No caso, restam fundadas dúvidas quanto à higidez da intimação realizada para o leilão, que teria sido expedida para endereço diverso daquele efetivamente utilizado pela executada à época, e recebida por terceira pessoa não identificada como representante legal ou domiciliada habitual. Ainda que a citação por hora certa tenha sido admitida na fase de conhecimento, verifica-se que a executada demonstrou residir fora do país desde julho de 2011, com declaração de saída definitiva junto à Receita Federal. Além disso, a intimação para a hasta pública, ato expropriatório autônomo, exige notificação pessoal (art. 889, II, do CPC), o que não restou demonstrado com a certeza e segurança necessárias à convalidação da arrematação. Nesse ponto, a Súmula 20 do TJSP é categórica: A intimação pessoal do devedor acerca da alienação judicial do imóvel é requisito de validade da arrematação. Por sua vez, quanto à responsabilidade da executada, é plausível, neste momento, a alegação de que a fiança prestada se referia a contrato anterior, com vencimento em 22/05/2010, cuja prorrogação não foi demonstrada nos autos. Ademais, os locatários garantidos pela executada (Gustavo e Gabriela) não figuram no polo passivo da execução, o que reforça a necessidade de apuração mais detida acerca da legitimidade passiva. Quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD, incide a mesma dúvida quanto à exigibilidade do crédito, diante da possível ilegitimidade da executada para responder pela dívida exequenda, o que recomenda a manutenção da suspensão da constrição até decisão definitiva sobre a matéria. Por outro lado, não se vislumbra, neste momento, má-fé processual ou intuito protelatório que justifique a aplicação de penalidade à executada, tratando-se de insurgência fundada em argumentos juridicamente relevantes e acompanhados de documentação comprobatória. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 139, IV, e 889, II, ambos do CPC, bem como na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores: 1) SUSPENDO os efeitos da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 292.877 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, até ulterior deliberação, ressalvando-se os direitos do arrematante; 2) MANTENHO o bloqueio dos valores realizados via SISBAJUD até conclusão da instrução, resguardando-se eventual levantamento, caso comprovada a inexigibilidade da obrigação; 3) INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ora; Intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente prova cabal da responsabilidade contratual da executada, especialmente quanto à existência de cláusula de prorrogação da fiança e à legitimidade dos sócios substitutos da locatária na sucessão do vínculo locatício. Após, tornem conclusos para decisão final. Intime-se. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FRANCISCO DARCIO PORTO CARRERO RIBEIRO FERNANDEZ (OAB 106896/SP), JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025802-76.1979.8.26.0053 (053.79.025802-9) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Luiz Edmur de Albuquerque Netto - Norma Abumansur de Carvalho (Herdeiro de Jean Abumansur e Aida Chehade Abumansur) - - Mário Abumansur (Herdeiro de Jean Abumansur e Aida Chehade Abumansur) - - Marcia Abumansur (Herdeiro de Jean Abumansur e Aida Chehade Abumansur) - Daniel dos Anjos - - Jose Sampaio Moreira - - JOSÉ EDUARDO PAPA DOS SANTOS - - Antonio Fernando Reis da Lux - - AIDA CHEHADE ABUMANSUR E OUTROS - - Heloisa de Haro Aygadoux - - Lorice Abumansur Sá - - Marco Antonio Melro - - ODALTE MELRO - - Arthur Sampaio Ferreira - - Noemia Sampaio Moreira - - SELMA JOSÉ CHRISTINO - - JOSE DE SAMPAIO MOREIRA JUNIOR e outros - Maisa Teixeira Cardoso - JOSÉ EDUARDO PAPA DOS SANTOS - - NELSON MODESTO LEAL CORREA FILHO (FALECIDO) - - Edmond Abou Mansour - - Banco Noroeste S/A - - maria Cecilia b. melro - - ALEXANDRA GLDENBERG - - Maria Cristina de Sampaio Moreira e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP), ARISTIDES ABLA (OAB 107138/SP), JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), DANIELE DOS SANTOS FARO (OAB 222492/SP), MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), MAISA TEIXEIRA CARDOSO (OAB 84796/SP), RENATA CORAZZA (OAB 87468/SP), MARISTELA DE MORAES GARCIA ALMEIDA (OAB 88457/SP), JOAO BATISTA MENESES (OAB 88857/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), JOAQUIM BRANDÃO JUNIOR (OAB 269319/SP), EID GEBARA (OAB 8222/SP), ARNALDO MONTEIRO DA SILVA (OAB 8780/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE (OAB 9540/SP), CELSO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 7310/SP), ALBERTO BRANDÃO MUYLAERT (OAB 5934/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), JORGE HAJNAL (OAB 6371/SP), DAVID FELDMAN (OAB 66790/SP), REGINA MARIA SALEM (OAB 82668/SP), GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), JOSE GUY DE CARVALHO PINTO (OAB 79581/SP), ANTONIO CARNEIRO TAVARES DA SILVA (OAB 8247/SP), JOSE EDUARDO PAULINO DA SILVA (OAB 56422/SP), MARCOS FURKIM NETTO (OAB 57056/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), MATHIAS ALEXEY WOELZ (OAB 21673/SP), MARIO AGUIAR PEREIRA FILHO (OAB 32877/SP), MARIO AGUIAR PEREIRA FILHO (OAB 32877/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO (OAB 22489/SP), JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE (OAB 9540/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE (OAB 9540/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), ANTONIO PRESTES D`AVILA (OAB 18917/SP), ANTONIO PRESTES D`AVILA (OAB 18917/SP), ANTONIO PRESTES D`AVILA (OAB 18917/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP), CARLOS CASIMIRO COSTA JUNIOR (OAB 68159/SP), ANTONIO CARLOS DA S LAUDANNA (OAB 70580/SP), GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP), CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS (OAB 137978/SP), ALESSANDRA KOSZURA (OAB 164415/SP), DAVIS GENUINO DA SILVA (OAB 166514/SP), WAGNER LUIZ PEREIRA (OAB 51893/SP), DAVIS GENUINO DA SILVA (OAB 166514/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), PAULO RUBENS CANALE (OAB 17911/SP), PAULO RUBENS CANALE (OAB 17911/SP), DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS (OAB 128598/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARIA CRISTINA DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 117823/SP), WALTER LUIS BERNARDES ALBERTONI (OAB 123283/SP), ANDRE DE MORAES NANNINI (OAB 135639/SP), DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS (OAB 128598/SP), SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), ALEXANDRE CERULLO (OAB 134766/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), ARACIMAR ARAUJO CAMARA (OAB 135611/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), JOSE ROBERTO MACHADO (OAB 26480/SP), LILIAN CHARTUNI JUREIDINI (OAB 46146/SP), LILIAN CHARTUNI JUREIDINI (OAB 46146/SP), LILIAN CHARTUNI JUREIDINI (OAB 46146/SP), EGBERTO LACERDA TEIXEIRA (OAB 4411/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), LILIAN CHARTUNI JUREIDINI (OAB 46146/SP), JOSE LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 26707/SP), CARLOS DIOGO KORTE (OAB 180373/SP), MILTON JORGE NAMURA (OAB 35368/SP), VIRGINIA BUENO DE PAIVA (OAB 29804/SP), SYLLAS TOZZINI (OAB 28730/SP), DECIO RAFAEL DOS SANTOS (OAB 27909/SP), JOSE LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 26707/SP), DANIELLA FÁTIMA NANNINI BOTREL (OAB 195309/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), MANUEL CARLOS FERRAZ DE SIQUEIRA (OAB 51727/SP), VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP), LILIAN CHARTUNI JUREIDINI (OAB 46146/SP), YURI JOSE DE LUCCA MORAIS (OAB 231698/SP), CARMINE TIANO NETO (OAB 232876/SP), CARMINE TIANO NETO (OAB 232876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027207-36.2021.8.26.0002 (processo principal 1025026-79.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Conjunto Residencial Quinta de São Francisco - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: JOSE FAUZE CASSIS (OAB 107321/SP)
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