Marcio Andreoni

Marcio Andreoni

Número da OAB: OAB/SP 107326

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Andreoni possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: MARCIO ANDREONI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174062-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Instrução e Socorros Colegio Santo Agostinho - Fls. 110: Ciência do ofício. - ADV: MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003105-67.2019.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luciana Manino Aued - - Espólio de Alvaro Manino Trindade - Ruth Trindade de Almeida - Ruth Manino Trindade - Rubens de Souza Manino Junior - - Carlos Eduardo Palma Manino - - Cláudia Regina Palma Manino - Associação Beneditina de Educação e Assistência Social ABEAS - Ciência às partes sobre a juntada do resultado do recurso de agravo de instrumento nº 2072595-89.2025.8.26.0000, às fls. 838/847. No mais, reitero a intimação anterior à inventariante para que esclareça o ponto levantado, eis que das primeiras declarações retificadas às fls. 805/817, os imóveis "A e "B" possuem o mesmo número de matrícula. - ADV: CAROLINA JUNQUEIRA ROCHINHA (OAB 389025/SP), CAROLINA JUNQUEIRA ROCHINHA (OAB 389025/SP), CAROLINA JUNQUEIRA ROCHINHA (OAB 389025/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019816-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1003660-05.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anésia Luvisari de Carvalho - Vistos. FLS. 12/13: Recebo como emenda. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 7. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026546-54.2022.8.16.0017   Processo:   0026546-54.2022.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$13.300,01 Autor(s):   JOÃO BATISTIOL Réu(s):   BANCO PAN S.A. DECISÃO SANEADORA  1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais, proposta por João Batistiol, em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados. Narra a inicial, em suma, relata que não contratou empréstimo consignado em sua aposentadoria com a requerida e pugna pela declaração de inexistência, a restituição em dobro dos valores descontatos e a indenização moral. Deferido o benefício de justiça gratuita (mov. 17.1). O requerido apresentou contestação, em síntese: a) aduz a falta de interesse de agir; b) relata que a contratação do empréstimo nº 329434913-3 foi realizada em 13/09/2019 com assinatura do contrato; c) que o autor recebeu o valor e não impugnou; d) aduz a validade do negócio jurídico e, consequentemente, a ausência de defeito na prestação do serviço; e) a inaplicabilidade de qualquer indenização; f) por fim, pugna pela improcedência da demanda (mov. 36.1). Impugnação à contestação juntada aos autos no mov. 46.1. Devidamente intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu requereu o depoimento pessoal da autora (mov. 50.1). O autor requer o julgamento antecipado do feito (mov. 52.1). Decisão saneadora no mov. 54.1. Sentença de improcedência (mov. 65.1). Apelação interposta pelo autor (mov. 69). Sobreveio acórdão que cassou, de ofício, a sentença, por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para abertura da fase instrutória (mov. 77.1). Os autos vieram conclusos. Brevemente relatado. Decido. 2. Preliminar – Falta de interesse A instituição financeira requerida alegou que não haveria interesse processual no caso vertente, sob o pretexto de que não houve tentativa de solução consensual. A preliminar não se sustenta, porquanto não estamos diante de pretensão que exige prévio requerimento administrativo (v.g. previdenciário; Seguro Dpvat, etc). Assim, a ação é adequada, útil e necessária aos fins pretendidos. Está presente, portanto, o interesse processual, de modo que rechaço a preliminar arguida 3. Da inversão do ônus Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova (apresentado pela parte autora), conforme previsto no artigo 6º, VIII do CDC, insta mencionar que a relação material entre as partes é consumeirista, pois decorre da relação entre o reclamante, na qualidade de consumidor, e a reclamada, na qualidade de prestadora de serviço (de natureza bancária), tudo nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Além disso, a súmula 297, do STJ, claramente determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação às instituições financeiras, conforme se verifica da transcrição a seguir: “STJ, Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Nessa toada, não havendo dúvidas acerca da presença da relação mencionada, sobretudo diante da inafastável conclusão acerca da hipossuficiência técnica do consumidor em face do banco, é possível o deferimento do pleito de inversão do ônus probatório. Veja-se, nessa linha de raciocínio, que para que o ônus da prova seja invertido em favor do consumidor, o art. 6º, VIII, do CDC (de aplicação incontroversa no presente caso) exige a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência, já tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado decidido que tais pressupostos são alternativos (Ag. Inst. nº 0613895-6 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 10ª CCív. – Rel. Vitor Roberto Silva – J. 29.04.2010). Assim, ante a hipossuficiência técnica do requerente, decorrente do desequilíbrio que é característico dos contratos envolvendo valores e fornecimento de materiais de consumo, é devida a inversão do ônus da prova. Nesse sentido, já se decidiu: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6.º, VIII, DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTE TRIBUNAL E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO PARA O RÉU ARCAR COM A PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL A ESSE RESPEITO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. APLICABILIDADE ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. (...) No caso dos autos, não merece reforma o ato decisório recorrido, pois na parte recorrida somente se discute a presença ou não dos requisitos da inversão probatória, sendo que flagrante o desequilíbrio entre as partes, vale dizer, é inegável a hipossuficiência do agravado (...) (TJPR - Ag. Inst. nº 0726813-1 - Cascavel - 14ª CCív. - Rel. Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 16.11.2010)”. Assim sendo, inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, conforme requerido pela parte autora. 4. Do saneamento Verifica-se que as condições da ação estão preenchidas, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, VI e IV, CPC), razão pela qual declaro o presente feito saneado. 5. Dos pontos controvertidos Fixo como ponto controvertido a existência e a validade da contratação do empréstimo consignado, supostamente firmado pela autora com a instituição financeira requerida, incluindo a autenticidade da assinatura, a efetiva manifestação de vontade da autora, o recebimento dos valores e a ocorrência ou não de vícios na contratação, bem como a eventual restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. 6. Dos meios de prova Para o deslinde da controvérsia determino a produção de prova pericial grafotécnica. Em temas de (in)autenticidade de assinatura, o diploma processual atribui ao responsável pela produção do documento o ônus de provar a veracidade dos fatos (art. 429, II, do CPC). No caso em exame, referido ônus é da instituição financeira. Assim, entendo que a produção da prova pericial é pertinente e necessária. 6.1. Nomeio, para o exercício do múnus o perito grafotécnico Tiago Morcelli Gonçalves (e-mail - perito.tiagomorcelli@gmail.com; telefone - (43) 98816-2629). 6.2. As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão (art. 465, § 1º II e III do Código de Processo Civil 6.3. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito (por meio do cadastro de auxiliares da justiça ou no endereço lá constante) para apresentar a estimativa de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.4. A perícia será custeada pelo réu. 6.5. A necessidade de depoimento pessoal da autora será analisada após a realização da prova pericial. 7. Havendo concordância com a proposta de honorários ou deliberação judicial a respeito, intimem-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para iniciar o seu trabalho, apresentando data, horário e local da realização da perícia (art. 474 do Código de Processo Civil), sendo que a data da perícia deve ser indicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a Escrivania intimar as partes do dia designado independentemente de nova conclusão. 8. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação do laudo, pelo perito, contado da data da intimação para início do trabalho. 9. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sobre o laudo do Perito, momento inclusive que os eventuais assistentes técnicos indicados nos autos poderão oferecer seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). 10. Intimem-se.   Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto I
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174062-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Instrução e Socorros Colegio Santo Agostinho - Fl. 107: Ciência acerca do ofício juntado. - ADV: MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007738-97.2021.8.26.0068 (processo principal 0008945-06.1999.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Associação Beneditina de Educação e Assistência Social - Douglas Toledo Lima - PETIÇÃO IRREGULAR - Em observância à Lei nº 16.897/2018, e considerando o estabelecido a partir do artigo 181 das NSCGJ: para permitir que a tramitação deste incidente seja retomada, fica a peticionária intimada recolher a taxa de desarquivamento de 1,212 UFESPs (R$ 44,87), por Guia FEDTJ (Código 206-2), em 10 (dez) dias úteis, sem a qual os autos não serão reativados. Após o pagamento deverá comprovar a sua quitação nos autos, juntando guia e recibo, preferencialmente através do protocolo da classe de petição de código 38033 ("Pedido de Desarquivamento") para conferir maior agilidade na análise dos autos pela serventia. Outrossim, ficam os patronos advertidos de que não será aceito como recibo apenas mera captura de tela de aplicativo bancário, lhes cabendo imprimir o extrato contendo a sequência numérica do código de barras da guia de custas correspondente. - ADV: JACQUELINE GOMES FERNANDES E SOUSA (OAB 109099/SP), ISABELA SANDRONI (OAB 222308/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056997-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1109728-47.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Instrução e Socorros Colegio Santo Agostinho - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP)
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