Maria Isabel Kachy

Maria Isabel Kachy

Número da OAB: OAB/SP 107327

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Isabel Kachy possui 246 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 246
Tribunais: TRT3, TJSP, TRT2, TRT15, TJMG, TJRJ, TJDFT, TRT22
Nome: MARIA ISABEL KACHY

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
246
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) RECUPERAçãO JUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000358-94.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: LUDMILA LIMA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca do documento de #id:3b0cde3.    SANTO ANDRE/SP, 01 de agosto de 2025. LEONARDO NOGUEIRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000358-94.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: LUDMILA LIMA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca do documento de #id:3b0cde3.    SANTO ANDRE/SP, 01 de agosto de 2025. LEONARDO NOGUEIRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000205-77.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: PATRICIA JUCELINO LEAL RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e61ac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: PATRICIA JUCELINO LEAL Reclamada(s): GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROSSENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I. RELATÓRIO.         O reclamante opôs Embargos de Declaração sob o Id 4010375 em face da sentença sob Id 7f771fa. Alega omissão com relação incidência  do   FGTS   +  40%   sobre   os  reflexos  do  adicional de  insalubridade  em horas  extras,  aviso prévio,  13  º salário,  férias  + 1/3. Este é o relatório.   ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.   MÉRITO Razão assiste ao embargante. Integro a sentença sob Id 7f771fa nos seguintes termos:   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (...) Assim, reputo válida a conclusão pericial e nos termos do art. 7, XXIII,  CF combinado  com  o  art.  192 CLT  julgo  procedente o  pedido  condenar a reclamada  ao  pagamento do  adicional  de insalubridade,  em  grau médio  (20%), incidente  sobre o  salário  mínimo nacional,  observado  os valores  vigentes  em cada período ao longo da contratualidade (Súmula Vinculante nº 4 do Colendo STF), devidos ainda os reflexos em férias com o adicional de 1/3, 13º salários, FGTS 8%, indenização de 40% do FGTS, aviso prévio e os decorrentes da inclusão do adiciona na base de cálculo de eventuais horas, tanto as efetivamente quitadas, quanto as que porventura sejam objeto de condenação na presente Sentença, vedado o bis in idem, bem como dos reflexos do adicional de insalubridade em férias com o + 1/3, 13º salários e horas extras em FGTS + 40%.   DISPOSITIVO (...) pagamento  do adicional  de  insalubridade,  em grau  médio  (20%), incidente  sobre o  salário  mínimo nacional,  observado  os valores  vigentes  em cada período ao longo da contratualidade (Súmula Vinculante nº 4 do Colendo STF), devidos ainda os reflexos em férias com o adicional de 1/3, 13º salários, FGTS 8%, indenização de 40% do FGTS, aviso prévio e os decorrentes da inclusão do adiciona na base de cálculo de eventuais horas, tanto as efetivamente quitadas, quanto as que porventura sejam objeto de condenação na presente Sentença, vedado o bis in idem, bem como dos reflexos do adicional de insalubridade em férias com o + 1/3, 13º salários e horas extras em FGTS + 40%.   III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela embargante para, no mérito, ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 01 de agosto de 2025.   GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA JUCELINO LEAL
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000205-77.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: PATRICIA JUCELINO LEAL RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e61ac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: PATRICIA JUCELINO LEAL Reclamada(s): GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROSSENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I. RELATÓRIO.         O reclamante opôs Embargos de Declaração sob o Id 4010375 em face da sentença sob Id 7f771fa. Alega omissão com relação incidência  do   FGTS   +  40%   sobre   os  reflexos  do  adicional de  insalubridade  em horas  extras,  aviso prévio,  13  º salário,  férias  + 1/3. Este é o relatório.   ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.   MÉRITO Razão assiste ao embargante. Integro a sentença sob Id 7f771fa nos seguintes termos:   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (...) Assim, reputo válida a conclusão pericial e nos termos do art. 7, XXIII,  CF combinado  com  o  art.  192 CLT  julgo  procedente o  pedido  condenar a reclamada  ao  pagamento do  adicional  de insalubridade,  em  grau médio  (20%), incidente  sobre o  salário  mínimo nacional,  observado  os valores  vigentes  em cada período ao longo da contratualidade (Súmula Vinculante nº 4 do Colendo STF), devidos ainda os reflexos em férias com o adicional de 1/3, 13º salários, FGTS 8%, indenização de 40% do FGTS, aviso prévio e os decorrentes da inclusão do adiciona na base de cálculo de eventuais horas, tanto as efetivamente quitadas, quanto as que porventura sejam objeto de condenação na presente Sentença, vedado o bis in idem, bem como dos reflexos do adicional de insalubridade em férias com o + 1/3, 13º salários e horas extras em FGTS + 40%.   DISPOSITIVO (...) pagamento  do adicional  de  insalubridade,  em grau  médio  (20%), incidente  sobre o  salário  mínimo nacional,  observado  os valores  vigentes  em cada período ao longo da contratualidade (Súmula Vinculante nº 4 do Colendo STF), devidos ainda os reflexos em férias com o adicional de 1/3, 13º salários, FGTS 8%, indenização de 40% do FGTS, aviso prévio e os decorrentes da inclusão do adiciona na base de cálculo de eventuais horas, tanto as efetivamente quitadas, quanto as que porventura sejam objeto de condenação na presente Sentença, vedado o bis in idem, bem como dos reflexos do adicional de insalubridade em férias com o + 1/3, 13º salários e horas extras em FGTS + 40%.   III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela embargante para, no mérito, ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 01 de agosto de 2025.   GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Retifico a classe processual e o valor da causa para R$ 123.263,32 (cento e vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais e três centavos). Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJ), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo. Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida. Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. I.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011655-05.2024.5.15.0092 AUTOR: PATRICIA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas quanto à apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial (Id af40bd7). Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011655-05.2024.5.15.0092 AUTOR: PATRICIA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas quanto à apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial (Id af40bd7). Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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