Arlindo Simoes Grazina Junior

Arlindo Simoes Grazina Junior

Número da OAB: OAB/SP 107360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arlindo Simoes Grazina Junior possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJPR, TJSP
Nome: ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EXECUçãO FISCAL (2) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-40.2014.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Tadashi Ivasaki - Cláudio Eigi Iwasaki - Ernesto Sadami Ivasaki - - Sandro Sussumo Ivasaki - - Eliana Sachie Ivasaki - - Edson Katsumi Ivasaki - - Aparecida Akemi Ivasaki Pereira Lopes - - Sérgio Tsutomu Ivasaki - - Marina Myoko Ivasaki Yoshisato - - Marisa Eiko Ivasaki Zaglobinski Santos - - Carlos Toshiyuki Ivasaki - - Lucas Matskevich Ivasaki e outros - LUARA MATSKEVICH IVASAKI - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), NARA VILAS BOAS BUENO (OAB 33367/GO), NARA VILAS BOAS BUENO (OAB 33367/GO), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), MARCOS ANTONIO COELHO (OAB 100426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506837-69.2017.8.26.0238 - Execução Fiscal - Taxas - Liliane Isabel de Oliveira Gallo - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Não se nega que a parte executada tenha constituído advogado para se defender. Contudo, o art. 26 da LEF estabelece que: "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título cancelada, a execução será extinta, sem qualquer ônus para as partes". Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJSP: EXECUÇÃO FISCAL. Ibiúna. ICMS declarado e não pago. Questão resolvida administrativamente. Desistência. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Causalidade. - 1. CDA. Contexto. A inscrição dos débitos em dívida ativa decorreu da apresentação equivocada das diferenças de alíquotas e originárias do STDA, protocolado sob nº 001881621 de 25-10-2012, reiteradamente substituído em 25-11-2013, 9-3-2015 e 10-3-2015 pelo contribuinte, até serem realizadas as correções necessárias pela própria Fazenda do Estado, conforme STDA coligida e entregue em 3-12-2015, protocolo de nº 004384395, nos termos do art. 8º da Portaria CAT nº 155/10; os créditos foram inscritos na dívida ativa em 22-1-2015, havendo prévio aviso de débito de 5-12-2014 advertindo o contribuinte sobre a pendência do pagamento a ser efetuado até 30-12-2014, sob pena de inscrição e ajuizamento da execução fiscal. O contribuinte requereu administrativamente o cancelamento das CDA em 21-1-2019, data na qual também opôs os embargos à execução, julgados extintos antes da formação da relação jurídico-processual. - 2. Ônus da sucumbência. Não se nega que a executada precisou constituir advogados para nomear bens à penhora e, posteriormente, defender-se em juízo; mas não é possível concluir, apenas com a prova dos autos, pela impossibilidade de inscrição do crédito na dívida ativa à época, visto que desde 22-1-2014 já não havia sido validado o último STDA protocolado; o novo protocolo só foi realizado em 9-3-2015, quando já inscrito o débito. Há de observar-se também o dever de cooperação das partes entre si e com o juízo para obtenção de decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável (art. 6º do CPC), sendo que apenas em 2019 a executada trouxe aos autos a questão administrativa. É contexto em que o princípio da causalidade prevalece sobre o teor da Súmula STJ nº 153. - Execução fiscal extinta. Recurso do Estado provido para afastar o ônus da sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1500002-36.2015.8.26.0238; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibiúna -Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/01/2023; Data de Registro: 17/01/2023). Ante o exposto, não vejo como afastar a aplicação do art. 26 da Lei 6.830/80 à hipótese destes autos. 3 - Após o trânsito em julgado, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1006130-26.2023.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Sorocaba; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1006130-26.2023.8.26.0602; Bancários; Recorrente: Banco do Brasil S.a; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 253999/RJ); Recorrida: Cláudia Thomaz de Aquino Greghi; Advogado: Arlindo Simoes Grazina Junior (OAB: 107360/SP); Advogado: Marcos Antonio Coelho (OAB: 100426/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3023907-39.2013.8.26.0602 (apensado ao processo 3029265-82.2013.8.26.0602) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Maria Aparecida Fernandes Soares - Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA FERNANDES SOARES contra SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, visando assegurar a continuidade do fornecimento de água à autora, em razão da existência de cobrança fiscal contestada em ação principal conexa. O processo principal de autos nº 3029265-82.2013.8.26.0602 tramitou regularmente, tendo sido a pretensão julgada improcedente, conforme documentos juntados aos autos. Apesar da irresignação da autora e da interposição de apelação no processo principal, não subsiste interesse processual na manutenção desta pretensão cautelar, cujo objeto era instrumental e vinculava-se à possibilidade de procedência daquela demanda. O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando "verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual". No caso, o interesse processual desapareceu com a improcedência do pedido principal. Resta, dessa forma, prejudicada a pretensão cautelar, já que a medida antecedente perdeu sua função diante da rejeição do direito substancial que se pretendia resguardar. Além disso, o pedido de nova tutela provisória para suspender a execução fiscal em outro feito não é de ser analisado nessa via e, se entender adequado, deve ser deduzido naquele juízo específico, por se tratar de relação processual distinta e regida por seus próprios atos e competências. Por fim, considerando que a pretensão atual não mais subsiste, impõe-se o reconhecimento da ausência superveniente de interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem condenação a despesas do processo ou a honorários de sucumbência. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004944-48.2024.8.26.0602 (processo principal 1002777-85.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Posse - Santo Comércio e Importação de Produtos Alimentícios Ltda - Fl. 62: Ciência ao interessado da resposta da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, devendo inclusive juntar as custas postais ou diligência do oficial de justiça no caso de requerimento de diligência em novo endereço. - ADV: ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), KASSIA VANESSA SILVA WANDEPLAS (OAB 208785/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000500-80.2012.8.16.0113   Processo:   0000500-80.2012.8.16.0113 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$144.392,74 Exequente(s):   BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A HÉLIO LUIZ VITORINO BARCELOS Executado(s):   Paraná Pescados Ltda - Theinl & Rocha Ltda   A renúncia ao mandato protocolada no mov. 415 não atende ao disposto o art. 112 do CPC. Intime-se a parte ré. Marialva, 18 de junho de 2025.   Devanir Cestari Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3029265-82.2013.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria Aparecida Fernandes Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ÁGUA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO CONSUMO DE ÁGUA REGISTRADOS AO LONGO DE MAIS DE UMA DÉCADA - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DAS FATURAS MENSAIS E DE INCOMPATIBILIDADE COM O PERFIL RESIDENCIAL DO IMÓVEL DA AUTORA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA E EXAUSTIVA - HIDRÔMETROS AVALIADOS E CONFIRMADOS COMO REGULARES, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO, SEM INDÍCIOS DE VÍCIOS DE LEITURA OU MANIPULAÇÃO - HISTÓRICO DE SUBSTITUIÇÕES SUCESSIVAS DOS APARELHOS SEM IMPACTO RELEVANTE OU ALTERAÇÃO ABRUPTA NOS VOLUMES REGISTRADOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE FALHA NO SISTEMA DE MEDIÇÃO - VARIAÇÕES DE CONSUMO SEM NEXO CAUSAL COM DEFEITO TÉCNICO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS MEDIÇÕES MANTIDA - RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA PELO USO DA ÁGUA APÓS A LEITURA NO HIDRÔMETRO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM OS LANÇAMENTOS DA AUTARQUIA - INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO RETROATIVA COM BASE EM ALEGAÇÕES GENÉRICAS E SUBJETIVAS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU ABUSIVO - COBRANÇA REGULAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD
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