Valdir Chizolini Junior
Valdir Chizolini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 107402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir Chizolini Junior possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJSP, TRT3, TRF3
Nome:
VALDIR CHIZOLINI JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027587-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: MARIA PETRONILHA DAS NEVES Advogado do(a) AGRAVANTE: VALDIR CHIZOLINI JUNIOR - SP107402-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: JOSE CARLOS MILCK ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ROGERIO DE SA LOCATELLI - SP241260-A D E C I S Ã O Embargos de declaração oposto pelo MARIA PETRONILHA DAS NEVES contra a decisão que julgou prejudicado este agravo de instrumento, tendo em vista que foi proferida sentença extintiva da execução fiscal originária, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/90. O embargante sustenta que a decisão incorreu em omissões, contradições e erros, porque "tal extinção NÃO É DEFINITIVA, pois foi objeto de Recurso de Apelação, recebido em ambos efeitos e que se encontra PENDENTE DE JULGAMENTO por este mesmo Egrégio Tribunal, conforme acima visto e que ora reiteramos.". Argumenta ainda que a decisão incorreu em omissão, contradição e erro, porque "A manutenção da decisão que declara presente Agravo de Instrumento prejudicado, enquanto a Apelação da extinção não é julgada, cria uma situação de insegurança jurídica e incoerência processual.". Aduz que a decisão incorreu em omissão, porque desconsidera o tema 962 do STJ, portanto, "A Turma, ao não seguir essa orientação (ou ao não justificar sua não aplicação), atuou de forma desconectada do sistema de precedentes. A omissão, neste caso, é uma falha em reconhecer a conexão da matéria com um precedente vinculante e em tratá-la de forma coerente, de modo que, deverá ser sanada, via os presentes Embargos de Declaração.". Ressalta que a decisão incorreu em omissões, contradições e erros, porque "a r. decisão embargada configura verdadeira decisão surpresa, em flagrante ofensa ao artigo 10 do Código de Processo Civil.". Observa que "O julgamento do presente agravo, obrigatoriamente deverá ser após ou de forma concomitante com o Agravo de Instrumento Nº 5017992-34.2018.4.03.0000, que deve necessariamente deverá observar o tema 962/STJ, para se evitar julgamentos conflitante, e desta forma, se prevenindo decisões antagônicas sobre o mesmo caso ou questões relacionadas, com economia processual, promovendo-se a segurança jurídica e garantindo a coerência do sistema judicial, e dessa forma haveria um indispensável tratamento unificado, que a presente situação exige.". Requer os "presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos e providos, com a concessão de efeitos infringentes, para que a r. decisão embargada seja corrigida e complementada, nos termos acima narrados e que ora reiteramos.". A agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. DECIDO. A despeito das razões invocadas pelo embargante, não se verificam, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material passíveis de serem sanados pela via estreita dos embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC. Os fundamentos e as teses pertinentes para a decisão da questão jurídica tratada nos autos foram devidamente analisados, conforme se observa da leitura da decisão embargada. Os argumentos apresentados pelo recorrente demonstram, na verdade, seu inconformismo em relação aos fundamentos do decisum, os quais não podem ser atacados por meio de embargos de declaração, por apresentarem nítido caráter infringente. Nesse sentido, traz-se à baila o pacífico entendimento do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INVIABILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios. (...) 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 1976756/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, DJe 25/04/2022) Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, revela-se desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no art. 1.025 do CPC. Não demonstrada a existência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. REJEITO os embargos de declaração. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001704-58.2023.8.26.0417 (processo principal 0003381-46.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ANTONIO CARLOS DE MATOS BENTO - Mario Augusto Gomes Ferreira - Fica a parte exequente intimada para apresentar a guia de diligencia de oficial de justiça (cujo comprovante de pagamento já foi apresentado à fl. 158) para que seja possível expedir o mandado de intimação do depositário do bem penhorado. - ADV: VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), SILVIO APARECIDO ALMEIDA (OAB 186293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000568-44.2023.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Sertanejo Industria e Comercio de Rações Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Valdir Chizolini Junior (OAB: 107402/SP) - Waldemar Roberto Cavina (OAB: 53706/SP) - Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP) - Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000460-49.2022.8.26.0120 (processo principal 0000814-70.2005.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Antonio Correa de Souza - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÂNDIDO MOTA - SAAE - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA - Pelo Exequente: ante o decurso do prazo, certificado supra, dê cumprimento ao Item 4 do Despacho de pg. 120. - ADV: LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), GUILHERME HENRIQUE GAZOTTO (OAB 379120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001436-32.2017.8.26.0120 (processo principal 0000294-90.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Aparecido Balena - Marcio Roberto Dias - Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 05 dias, informando quanto ao cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo acima referido e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será julgado extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: THAISA MARCATTO DA SILVEIRA (OAB 383395/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001572-66.2007.8.26.0415 (415.01.2007.001572) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José D Oliveira Castanhas Espólio - - Amali Miguel Castanhas - Valdomiro Vicente Barreto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o leilão eletrônico do bem penhorado encerrou-se em 08/07/2025 e até a presente data não foi apresentado o resultado nos autos, AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para eventual juntada do resultado do leilão pelo cartório. Transcorrido o prazo sem manifestação, OFICIE-SE à leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o resultado do leilão, juntando: a) Auto de arrematação, se houve lance vencedor; ou b) Certidão de leilão deserto, se não houve lances. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), MARISA ORLANDI BUCHAIM CURY (OAB 213012/SP), MARISA ORLANDI BUCHAIM CURY (OAB 213012/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003143-62.2025.8.26.0047 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Júlia Duarte Lisboa Mamprim - - Priscila Bijos Mamprim - Graziella Bijos Mamprim Dias - - Etore Fernando Terezan e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo havido entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Indefiro a tramitação sob sigilo, por não versar sobre qualquer matéria prevista no art. 189 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), GRAZIELLA BIJOS MAMPRIM DIAS (OAB 184696/SP)
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