Joao Batista Marcelino

Joao Batista Marcelino

Número da OAB: OAB/SP 107494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Marcelino possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT2, TST
Nome: JOAO BATISTA MARCELINO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) PRECATÓRIO (1) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0078000-63.2005.5.02.0032 RECLAMANTE: CLARICE PIRES DANTAS RECLAMADO: RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403317e proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário   ID 3781b4. A exceção de pré-executividade, construção doutrinária de larga aceitação no Judiciário pátrio, é espécie de defesa do executado com vistas a correção de nulidades mediante a alegação, por simples petição, de vício de ordem pública, sem a necessidade de garantia do Juízo. A matéria alegada pelo Excipiente é de ordem pública podendo, portanto, ser analisada sem que haja a garantia judicial, razão pela qual recebo a presente exceção de pré-executividade.   Preliminar de nulidade   Vem os executados, SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHÃES, SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA, requerer a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após a inclusão dos mesmos no polo passivo da ação, sob os argumentos de ausência de citação válida.   Sem razão. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA e SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO foram citados, na data de 26/07/2024, através do edital constante do ID e343cfe. A excipiente SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES habilitou-se no processo em 20/09/2024 (ID baea264) apresentou manifestação em 26/09/2024, constante do ID b743f6. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME E MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA apresentaram manifestação conjunta em 26/09/2024 (ID 5a8ec52). O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentar contestação ou embargos à execução, nos termos do art. 239 , § 1º , Código de Processo Civil . O artigo 794 da CLT traz a seguinte redação: "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes." Não havendo prejuízos não há nulidade a ser declarada.   Mérito   Alegam os excipientes a utilização, pelo autor, de documentos adulterados, porém não apresentam prova alguma que corrobore as afirmações. Afirmam serem partes ilegítimas para comporem o polo passivo da ação. Razão não lhes assiste. Em decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, prolatada em 16/01/2023 (ID 83b323), foi incluída no polo passivo desta ação a senhora SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES. A executada apresentou impugnação na data de 26/09/2024 (ID 4b743f60) alegando ter sido empregada da executada RM, não figurando como sócia, porém não apresenta nenhuma prova de sua condição de empregada da ré. Já na manifestação constante do ID 93781b4 afirma ter sido sócia minoritária, possuindo participação de apenas 1% nas cotas sociais. Não há previsão legal para isentar ou mitigar a responsabilidade patrimonial de sócios minoritários, por menor que seja sua participação na sociedade, assim, mantém-se a inclusão da excipiente no polo passivo. A inclusão de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME se deu por reconhecimento de sucessão (fl. 300 do PDF), eis que estabelecida no mesmo endereço das executadas RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME e R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA possuir o mesmo nome fantasia, EXATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e ter objeto social igual ou correlato. O executado MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA foi incluído no cadastro processual através da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade acima mencionada, na data de 20/08/2012 (fl. 317 do PDF), eis que se trata do único sócio da referida empresa. A execução foi direcionada em face de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA em incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, na data de 03/09/2024 (ID dc17a2), por ser o único sócio da suscitada. Por fim, a inclusão da executada SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO se deu em decorrência da desconstituição inversa da personalidade jurídica de SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES, conforme consta do ID dc17a24, por ser esta a única sócia da empresa suscitada.   Ressalve-se que, diante das manifestações constantes dos ID's 4b743f6 e 5a8ec52, ambas datadas dde 26/09/2024, acima apreciadas, as alegações contidas na petição ID 93781b4, no que se refere às matérias comuns, encontram-se preclusas. ISTO POSTO, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos da fundamentação, mantendo intangível a execução. Esclareço que a natureza jurídica da presente é de mera decisão interlocutória. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. M. BOMBEIROS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA - SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES - RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA - ELAINE DA GAMA JACOME - RAFAEL MATTOS SANTOS NETO - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0078000-63.2005.5.02.0032 RECLAMANTE: CLARICE PIRES DANTAS RECLAMADO: RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403317e proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário   ID 3781b4. A exceção de pré-executividade, construção doutrinária de larga aceitação no Judiciário pátrio, é espécie de defesa do executado com vistas a correção de nulidades mediante a alegação, por simples petição, de vício de ordem pública, sem a necessidade de garantia do Juízo. A matéria alegada pelo Excipiente é de ordem pública podendo, portanto, ser analisada sem que haja a garantia judicial, razão pela qual recebo a presente exceção de pré-executividade.   Preliminar de nulidade   Vem os executados, SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHÃES, SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA, requerer a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após a inclusão dos mesmos no polo passivo da ação, sob os argumentos de ausência de citação válida.   Sem razão. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA e SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO foram citados, na data de 26/07/2024, através do edital constante do ID e343cfe. A excipiente SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES habilitou-se no processo em 20/09/2024 (ID baea264) apresentou manifestação em 26/09/2024, constante do ID b743f6. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME E MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA apresentaram manifestação conjunta em 26/09/2024 (ID 5a8ec52). O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentar contestação ou embargos à execução, nos termos do art. 239 , § 1º , Código de Processo Civil . O artigo 794 da CLT traz a seguinte redação: "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes." Não havendo prejuízos não há nulidade a ser declarada.   Mérito   Alegam os excipientes a utilização, pelo autor, de documentos adulterados, porém não apresentam prova alguma que corrobore as afirmações. Afirmam serem partes ilegítimas para comporem o polo passivo da ação. Razão não lhes assiste. Em decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, prolatada em 16/01/2023 (ID 83b323), foi incluída no polo passivo desta ação a senhora SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES. A executada apresentou impugnação na data de 26/09/2024 (ID 4b743f60) alegando ter sido empregada da executada RM, não figurando como sócia, porém não apresenta nenhuma prova de sua condição de empregada da ré. Já na manifestação constante do ID 93781b4 afirma ter sido sócia minoritária, possuindo participação de apenas 1% nas cotas sociais. Não há previsão legal para isentar ou mitigar a responsabilidade patrimonial de sócios minoritários, por menor que seja sua participação na sociedade, assim, mantém-se a inclusão da excipiente no polo passivo. A inclusão de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME se deu por reconhecimento de sucessão (fl. 300 do PDF), eis que estabelecida no mesmo endereço das executadas RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME e R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA possuir o mesmo nome fantasia, EXATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e ter objeto social igual ou correlato. O executado MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA foi incluído no cadastro processual através da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade acima mencionada, na data de 20/08/2012 (fl. 317 do PDF), eis que se trata do único sócio da referida empresa. A execução foi direcionada em face de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA em incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, na data de 03/09/2024 (ID dc17a2), por ser o único sócio da suscitada. Por fim, a inclusão da executada SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO se deu em decorrência da desconstituição inversa da personalidade jurídica de SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES, conforme consta do ID dc17a24, por ser esta a única sócia da empresa suscitada.   Ressalve-se que, diante das manifestações constantes dos ID's 4b743f6 e 5a8ec52, ambas datadas dde 26/09/2024, acima apreciadas, as alegações contidas na petição ID 93781b4, no que se refere às matérias comuns, encontram-se preclusas. ISTO POSTO, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos da fundamentação, mantendo intangível a execução. Esclareço que a natureza jurídica da presente é de mera decisão interlocutória. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE PIRES DANTAS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001029-45.2018.5.02.0038 : ELZA RAMOS DE AMARAL : B2CORPORATE ASSESSORIA CONTABIL LTDA Id 569b108 - Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. SANDRA SEVERI GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELZA RAMOS DE AMARAL
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001029-45.2018.5.02.0038 : ELZA RAMOS DE AMARAL : B2CORPORATE ASSESSORIA CONTABIL LTDA Id 569b108 - Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. SANDRA SEVERI GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - B2CORPORATE ASSESSORIA CONTABIL LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0078000-63.2005.5.02.0032 : CLARICE PIRES DANTAS : RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633eaf6 proferido nos autos. Vistos. Acolho os esclarecimentos de Id.b964207 prestados pelo executado Rafael Mattos Santos Neto. Não obstante, ressalto que o Juízo não deferirá a liberação de valores em conta bancária de estagiário, por entender que tal conduta extrapola sua atividade jurídica, ainda que devidamente assessorado por patrono devidamente constituído nos autos. Neste ato o Juízo procede à expedição de alvará da quantia de R$3.456,17 ao executado Rafael na conta do Banco Santander por si indicada para tal fim, conforme manifestação de Id.b964207. Dê-se visibilidade à autora da petição de Id.b964207, a qual restará mantida em sigilo, diante da existência de dados sensíveis. Com a juntada do expediente, dê-se ciência ao interessado e, após, voltem conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. M. BOMBEIROS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA - SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES - RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA - ELAINE DA GAMA JACOME - RAFAEL MATTOS SANTOS NETO - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0078000-63.2005.5.02.0032 : CLARICE PIRES DANTAS : RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633eaf6 proferido nos autos. Vistos. Acolho os esclarecimentos de Id.b964207 prestados pelo executado Rafael Mattos Santos Neto. Não obstante, ressalto que o Juízo não deferirá a liberação de valores em conta bancária de estagiário, por entender que tal conduta extrapola sua atividade jurídica, ainda que devidamente assessorado por patrono devidamente constituído nos autos. Neste ato o Juízo procede à expedição de alvará da quantia de R$3.456,17 ao executado Rafael na conta do Banco Santander por si indicada para tal fim, conforme manifestação de Id.b964207. Dê-se visibilidade à autora da petição de Id.b964207, a qual restará mantida em sigilo, diante da existência de dados sensíveis. Com a juntada do expediente, dê-se ciência ao interessado e, após, voltem conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE PIRES DANTAS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA 1002086-61.2023.5.02.0511 : FLAVIO EVANGELISTA DOS SANTOS : MARMORARIA GEMSTONE LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PJe Fica V. Sa. intimada do r. despacho #id:0afdd85, nos seguintes termos:  "Vistos, etc... Pretende a reclamada, ora agravante, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que não possui recursos para arcar com as despesas processuais. É certo, contudo, que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica deve ser precedida da comprovação da alegada incapacidade financeira ( do artigo 99, do CPC e da Súmula 463, do C. TST ), o que não restou evidenciado. “Ab initio” convém destacar que a agravante está em pleno funcionamento e possui receita operacional, além do que os extratos bancários de alguns meses de uma única instituição financeira ( janeiro a julho/2023 ), por si só, não se prestam a provar a inexistência total de recursos e não retratam a condição financeira da pessoa jurídica no momento da interposição do apelo, isto é, em 27/01/2025. Inexiste, portanto, prova cabal da atual miserabilidade jurídica da agravante, razão pela qual não há como deferir a gratuidade pretendida. Ademais, não se sustenta a alegação de que não é necessário o recolhimento do depósito recursal, pois houve condenação em pecúnia, como se infere da r. sentença. Desta forma, tendo em vista o quanto previsto no item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST, e § 7º do art. 99 do CPC, concedo prazo de 5 (cinco) dias à reclamada para que efetue o recolhimento das custas processuais e dos depósitos recursais ( relativos ao recurso ordinário e ao agravo de instrumento ), sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento e, consequentemente, do recurso ordinário interposto. Intime-se a ré. Após, retornem os autos conclusos.   pr SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MARIA DE FATIMA DA SILVA Juíza do Trabalho Convocada" O inteiro teor do despacho poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA GEMSTONE LTDA
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