Julio Cesar Martins Casarin
Julio Cesar Martins Casarin
Número da OAB:
OAB/SP 107573
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
JULIO CESAR MARTINS CASARIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007437-31.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Nascimento - - Rosana Artero Nascimento - Vistos. Ante à míngua dos documentos apresentados, em descumprimento ao determinado às fls. 692/693, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento integral das custas iniciais e das taxas postais, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010122-06.1999.8.26.0100 (583.00.1999.010122) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - João Leopoldo Bracco de Lima - - Cantareira Distribuidora de Veículos Ltda - - Arno da Silva - Banco Cidade S/A - - Eliane Soares da Silva - - Stamp Postagens Ltda - - Banco Itaú S/A - - Banco Agf Braseg S/A - - Banco Bradesco S/A - - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Giovana da Silva - - Shark Automotive Distribuidora de Peças Ltda - - Alexandre Rodrigues de Lima - - Empresa Limpadora Xavier Ltda. - - Vivian Castro - - Marineide Preti - - Peralta Investimentos e Participações S/c Ltda - - Banco Real S/A - - Jurandir Alves da Silva - - Vidrasil Com. Colocação de Vidros e Empreit. de Constr. Civil Ltda - - Banco Nacional S/A - - João Apolinário & Cia. Ltda - - Pneus Auto Lins Ltda - - Tirreno Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - - M.d.v. Medicina e Engenharia do Trabalho S/c Ltda - - Ford Brasil Ltda. - - Comercial Eletro Trust Ltda - - Pedro Tomiuc Junior - - Saga Comércio Importação e Exportação S/A - - Franklin Santiago de Araujo - - Fábio Góes Rosa - - Sonia Cristina Ramos dos Santos - - José Carlos de Lima - - Banco Mercantil de São Paulo S/A - - Banco Luso Brasileiro S/A - - Banco Hsbc Bamerindus S/A - - Banco do Brasil S/A - - Banco Ford S/A - - Banco Santander Noroeste S/A - - Banco de Crédito Nacional S/A - - Banco Fibra S/A - - Municipio de São Paulo - - Star Six Consultoria e Serviços Ltda - - Irineu Segre Ferreira - - Panavel Comércio de Veículos Ltda - - Mercantil São Caetano Ltda - - Banco Société Générale Brasil S/A - - Urbe Locação Industria e Comércio de Equipamentos Ltda - - Agf Trading S.a. - - Evail Aparecido de Moraes - - Dall´anese Comércio de Parafusos Ltda - - Companhia Real de Arrendamento Mercantil S/A - - Alphavel Alphaville Veículos Ltda - - Carlos Roberto Alves Mira - - Brasilwagen Comercio de Veiculos S.a e outros - Gilmar Assis Santos - ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A e outros - Vidrasil Com. e Colocação de Vidros e Empreiteira e Civil Ltda. - - Raquel Aguida Vieira de Souza - - Banco Ford S/A. - - Adilson Francisco dos Santos - - Espólio de Antonio Marques de Siqueira - - Arlindo Francisco dos Santos - - Chandra Millet de Melo - - Elaine Cristina Barros - - Fernando Primo Miranda - - João Guedes Filho - - Lauro Selingrin - - Lucila Aparecida Lourenço Teubner - - Osvaldo Pereira da Silva - - Regina Márcia Alves da Silva - - Sergio Pomelli - - Elenice Izabel Ocon - - Michele Cirino Vargas - Edilson ALves Bessa - - Banco Sistema S.A. - - Brasil de Imóveis e Participações Ltda e outros - Silvia Donizetti Buchud - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Rosenilda Queiroz de Lima - - Adilson Lisboa Mendes - - Josue dos Santos Borges Junior - - Maria Luiza Alves de Oliveira - - Paulo Candido da Silva - - Soriane Sivieri de Oliveira e outros - Maria Helena Gomes - Elainen Gomes e outros - Simone Nunes de Matos - Lr Negocios, Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Valmir da Silva Pereira de Souza - Lr Negocios, Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outros - Vistos. 1- Fls. 8453: Ofício do Banco Itaú informando que não foram localizadas ações em nome da falida. Informam, contudo, que foram localizados valores referentes a juros e dividendos. Assim, conforme solicitação do Síndico (fls. 8459), expeça-se ofício ao Banco Itaú determinando a transferência destes valores mediante depósito judicial vinculado a estes autos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 2- Apesar do informado, constam nos autos ofícios do próprio Banco Itaú às fls. 7682 e fls. 8008 informando a existência de ações de titularidade da falida, bem como a informação de que elas não estão bloqueadas. Assim, conforme solicitado pelo Síndico (fls. 8459), defiro a expedição de novo ofício ao Banco Itaú para esclarecimento, com cópias das folhas relacionadas. Caso localizadas, que já promovam a venda das ações, depositando-se os valores nos autos. Decisão-ofício a ser encaminhada pelo Síndico na forma acima. 3- Fls. 8489: Habilite-se o interessado Antônio Rubens Gomes e a patrona constituída. 4- Fls. 8499: A União informa o valor do seu crédito, conforme havia sido solicitado pelo Síndico. Ciência ao Síndico. 5- Fls. 8514/8518: Maria Dorothea da Costa alega ser a única herdeira do falecido credor trabalhista Fernando Augusto da Costa e Santos, pretendendo sua habilitação. Ciência ao Síndico. Intimem-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), KAREN CRISTINA RUIVO (OAB 199660/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), CINTIA APARECIDA RAMOS SOUZA MARTINS (OAB 164827/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES (OAB 30585/SP), ANGELA MARIA MANSUR REGO (OAB 26535/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 123971/SP), LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 123971/SP), LISIANE MARQUES DA FONSECA (OAB 137965/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP), MARIA JOSE RODRIGUES (OAB 136662/SP), FABIO AUGUSTO MORITA (OAB 149069/SP), MARCIA CRISTINA DE VASCONCELOS LOPES (OAB 143672/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JORGE MANOEL DOS SANTOS (OAB 149272/SP), JAILSON ALVES DA SILVA BONFIM (OAB 133465/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATO GOMES STERMAN (OAB 113817/SP), ADRIANA APARECIDA CODINHOTTO (OAB 163498/SP), ARNALDO AUGUSTO MALVEZI (OAB 160727/SP), RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ARNALDO AUGUSTO MALVEZI (OAB 160727/SP), CRISTHIANE CAMARGO ROCHA (OAB 151565/SP), ARNALDO AUGUSTO MALVEZI (OAB 160727/SP), ARNALDO AUGUSTO MALVEZI (OAB 160727/SP), ANDRÉIA DANTAS CARONI (OAB 160272/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP), PAULO OLIVER (OAB 33896/SP), LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/SP), MARIA DIAS DE SOUZA (OAB 68824/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/SP), LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/SP), LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/SP), LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/SP), LEONARDO CYRILLO (OAB 81255/SP), LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), EUCLYDES DOURADOR SERVILHEIRA (OAB 51814/SP), JORGE MANUEL LAZARO (OAB 52369/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), IRINEU ROBERTO ALVES (OAB 54950/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ARTHUR MOSANER ARTIGAS TROPPMAIR (OAB 105902/SP), BEATRIZ CASTRO NUNES DE SOUSA (OAB 157368/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), OTTO STEINER JÚNIOR (OAB 45316 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ROBERTO MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP), LIV MACHADO FALLET (OAB 285436/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS (OAB 61989/SP), PAULO OLIVER (OAB 33896/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JULIA RAQUEL DE QUIROZ DINAMARCO (OAB 103499/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI (OAB 112727/SP), JANETE MARIA PATRIARCHA (OAB 107219/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006001-11.2025.8.26.0016/SP AUTOR : JULIA RODRIGUES MONTEIRO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB SP107573) SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013577-70.2022.8.26.0100 (processo principal 1025229-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Internacional Duplex Residence - Schahin Empreendimentos Imobiliarios Spe 1 S/A - - Massa Falida de Schahin Engenharia S/A - Vistos. Fls. 236/249: providencie a juntada de certidões de objeto e pé referentes aos processos indicados. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI (OAB 504705/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0504817-47.2000.8.26.0100 (583.00.2000.504817) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Tropical Indústria de Detergentes e Derivados Ltda - Tropical Indústria de Detergentes e Derivados Ltda. - J0NAS DE PÁDUA RANGEL - Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl - - Solvay Indupa do Brasil S.a e outros - Fernando Muniz Chiari - - Pedrito Barbosa Reis - - Lessence Indústria e Comércio Ltda. - Oxiteno S.A Industria e Comercio e outros - Jonas de Pádua Rangel - - Valdecir Chiarelli - - Norquima Produtos Quimicos Ltda. - - Gival Pedro Soares - - Imprensa Oficial do Estado de Sao Paulo - - Espólio de Dulce Inacia Clemente da Paz e outros - - Unipar Indupa do Brasil S.a - - Irani Papel e Embalagem S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Lessence Indústria e Comércio Ltda.. - Raimundo Pereira dos Santos - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - - Eliete Correa Lage - - Ademar França - - Banco do Brasil S/A - - Paulo Esteves Cardoso - - Paulo Hisashi Watanabe - - Silene Jesus da Mata Pereira - - João de Assis Moreno - - Ozeli Maria Maciel da Silva e outros - Carlos Roberto de Souza - Janete Garmus - Vistos. 1. Fls. 4228/4231: último pronunciamento judicial, que, em resumo, (i) determinou a intimação do síndico para se manifestar sobre o pedido de certidão de Norquima Produtos Químicos Ltda.; (ii) determinou a intimação do síndico para se manifestar sobre o pedido de transferência de crédito formulado por Carlos Roberto de Souza e para esclarecer a classificação do crédito de SSP Agaprint Industrial Comercial Ltda.; (iii) em juízo de retratação, reformou a decisão de fls. 4143/4145 para determinar a inclusão dos créditos de FGTS na classe trabalhista para fins de rateio; (iv) determinou que o síndico apresentasse nova conta de rateio, observando a inclusão do crédito de FGTS na classe trabalhista e a ordem de preferência dos créditos tributários sobre os encargos da massa, conforme entendimento do STJ; e (v) determinou que, após a apresentação da nova conta, os credores fossem intimados para eventuais impugnações, com posterior vista ao Ministério Público. 2. Nova conta de liquidação/rateio 2.1. Em atendimento à decisão de fls. 4228/4231, o síndico informou que a penhora no rosto dos autos relativa ao crédito de FGTS foi lançada na classe trabalhista e que os autos foram encaminhados ao perito contador para a elaboração de nova conta de liquidação. Requereu, por cautela, a intimação dos credores trabalhistas para que informassem se suas habilitações já incluem verbas de FGTS (fls. 4261/4262). Posteriormente, o síndico juntou a nova conta de liquidação, requerendo sua publicação para ciência dos interessados e, na ausência de impugnação, sua homologação para o início dos pagamentos (fls. 4263). Por ato ordinatório, foi dada ciência aos interessados sobre a nova conta de liquidação de fls. 4266/4267, com prazo de 10 dias para manifestação (fl. 4269). O credor Raimundo Pereira dos Santos manifestou-se para informar que seu crédito trabalhista habilitado não contempla verba relativa ao FGTS (fl. 4293). A credora Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp deu-se por ciente da conta de liquidação (fl. 4300). Foi certificado o decurso do prazo para manifestação acerca da conta de liquidação (fl. 4303). O Ministério Público manifestou-se ciente do processado e informou que aguarda as demais manifestações dos credores trabalhistas sobre a inclusão de verbas de FGTS em seus créditos, conforme requerido pelo síndico. Aguarda também a manifestação do síndico sobre a petição de fl. 4293. Caso não haja impugnações à conta de liquidação de fls. 4263/4267, aguarda sua homologação, requerendo nova vista oportunamente (fls. 4310). 2.2. Homologo a conta de liquidação apresentada pelo síndico dativo às fls. 4264/4267, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Os autos deverão vir conclusos antes da expedição do edital, para saneamento de eventuais pendências. (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 3. Transferência e classificação do Crédito de SSP Agaprint Industrial Comercial Ltda. 3.1. Trata-se de pedido de Carlos Roberto de Souza para que o crédito em nome de SSP Agaprint Industrial Comercial Ltda. seja transferido para conta judicial à disposição da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP (fl. 4181). Na decisão de fls. 4228/4231, o juízo determinou a intimação do síndico para se manifestar sobre o pedido e para esclarecer por que o crédito, cuja natureza jurídica foi definida como "restituição", foi classificado como "Encargos da Massa" (fls. 4228-4229). O síndico manifestou-se informando não se opor à transferência do valor, até o limite da penhora no rosto dos autos de R$ 15.548,42, a qual deverá aguardar a elaboração da nova conta de liquidação. Esclareceu que a classificação como "encargos da massa" foi lançada equivocadamente pelo perito contador, mas que tal erro não prejudicou os demais credores, pois o crédito foi corretamente lançado na classe de restituição no quadro de credores (fls. 4260-4261). O Ministério Público tomou ciência do pedido de transferência, da penhora no rosto dos autos e da manifestação do síndico, que condicionou a transferência à elaboração da nova conta de liquidação (fls. 4308-4309). 3.2. Ao Cartório, para que providencie a transferência dos valores devidos à SSP Agaprint Industrial Comercial Ltda (R$ 17.662,44) para conta judicial vinculada aos autos nº 100373-78.2022.5.02.03, expedindo-se o necessário para tanto (fl. 4181). Caso necessárias diligências, intime-se o Síndico, por ato ordinatório, para que providencie o necessário. 4. Pedido de certidão - Norquima Produtos Químicos Ltda. 4.1. Norquima Produtos Químicos Ltda. requereu a expedição da certidão prevista no art. 133 do DL n° 7.661/45 (fl. 4188). Em atendimento à determinação judicial (fl. 4228), o síndico manifestou-se informando que não se opõe à expedição da certidão solicitada (fl. 4260). O Ministério Público tomou ciência do pedido e da não oposição do síndico (fl. 4309). 3.2. A certidão será expedida após a conclusão dos pagamentos, uma vez que, por ora, ainda é eventualmente possível rateio suplementar que alcance a credora. Assim, por ora, aguarde-se. 5. Apresentação de dados bancários 5.1. Os credores Bud Edson Vargas James e Ozeli Maria Maciel da Silva requereram a juntada de procurações atualizadas e informaram os dados bancários de seu procurador para recebimento dos créditos habilitados (fl. 4257). O síndico tomou ciência da petição e informou que os credores deverão aguardar o julgamento do agravo de instrumento (já julgado prejudicado) e a nova conta de liquidação (fl. 4262). O Ministério Público tomou ciência da petição dos credores e da respectiva manifestação do síndico (fl. 4309). 5.2. Ver item 2. 6. Regularização de representação processual 6.1. A credora Lessence Indústria e Comércio Ltda. requereu a juntada de instrumento de substabelecimento sem reservas de poderes (fl. 4270). A credora Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp requereu a juntada de novo instrumento de mandato e que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Kélysta Ferreira e Álvaro Bem Haja da Fonseca, com a exclusão do nome de advogado anterior (fls. 4300-4301). O Ministério Público tomou ciência das petições de regularização processual (fl. 4310). 6.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: FERNANDO AUGUSTO TOLEDO GUIMARAES (OAB 82376/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), JULIANA MENDES (OAB 176722/SP), ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA DE MORAES (OAB 177644/SP), ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/SP), MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP), MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), MIRELLA CRISTINA FIOR (OAB 197881/SP), NILCE APARECIDA DA SILVA (OAB 201469/SP), MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), FÁBIO PEREIRA DE MORAES (OAB 152103/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), ACELVES ANTONIO DA SILVA (OAB 146656/SP), ACELVES ANTONIO DA SILVA (OAB 146656/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP), RITA DE CASSIA DE ARAUJO (OAB 146810/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP), FÁBIO PEREIRA DE MORAES (OAB 152103/SP), ALESSANDRA MIYO UEHARA (OAB 155117/SP), MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/SP), MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/SP), TATIANA CRISTINA SOUTO MINARELO (OAB 163484/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI (OAB 164842/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI (OAB 164842/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), CLARICE BRONISLAVA ROMEU LICCIARDI (OAB 71720/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 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TOLEDO (OAB 57160/SP), WILSON ROBERTO GUIMARAES (OAB 58564/SP), EDUARDO GARMUS DE SOUZA (OAB 108242/RS), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), REINALDO SILVEIRA (OAB 90329/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), FERNANDO AUGUSTO TOLEDO GUIMARAES (OAB 82376/SP), ANA FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP), ANA FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP), FRANCISCO ODAIR NEVES (OAB 90953/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), ELISABETE PERISSINOTTO (OAB 106940/SP), ELISABETE PERISSINOTTO (OAB 106940/SP), ELISABETE PERISSINOTTO (OAB 106940/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), ERIKA HITOMI MAKINO (OAB 314798/SP), STÉFANIE MARIE PAMELA RISE ROMBOLI (OAB 466286/SP), OSVALDO GAUSS NETO (OAB 35579/RS), JONATHAN SALOMÃO NUNES ANDERSON (OAB 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(OAB 124359/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056998-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1101939-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Kokay & Arruda Imóveis e Administraçao S/c Ltda - Elce Maria Cato - Vistos. Fls. 89/91: Considerando a ausência de comprovação de distribuição/conclusão de inventário, retifique-se o polo passivo com a substituição pelo espólio de Elce Maria Cato, representado pelo administrador provisório Epaminondas Caldas Camargo Filho. Para a homologação do acordo de fls. 89/91, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para transigir em nome do Espólio de Elce Maria Cato, representado pelo seu administrador provisório, com a juntada de seus respectivos documentos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADALBERTO ULISSES DA SILVA MARQUES (OAB 318379/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1001209-37.2024.8.26.0263; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaí; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001209-37.2024.8.26.0263; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP); Apelada: Andreia Sacol Pereira (Espólio) e outro; Advogado: Julio Cesar Martins Casarin (OAB: 107573/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002508-55.2025.8.26.0223 (processo principal 1002109-77.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Samir El Kadissi - Vistos. 1 - Primeiramente, providencie o credor o recolhimento da taxa para realização da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 , bem como o depósito da despesa postal nos termos do Provimento nº 833/04 de 01/01/04 para posterior expedição da Carta de Intimação e demonstrativo atualizado do débito, no prazo de cinco dias contados da publicação, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5139211-88.2017.8.09.0051 Promovente(s): ${processo.poloativo.nome} Promovido(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Tendo em vista o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020. Cumpram-se as providências e as intimações necessárias. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Destaco, ainda, que eventuais questões pendentes serão decididas em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024