Marcos Paes Molina

Marcos Paes Molina

Número da OAB: OAB/SP 107735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paes Molina possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: MARCOS PAES MOLINA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507236-23.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Brasval Participações Ltda - Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado da Decisão/Acordão que julgou o recurso de apelação, INTIME-SE as partes interessadas para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Nada mais. - ADV: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA (OAB 66899/SP), MARCOS PAES MOLINA (OAB 107735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1006344-97.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI; Foro Central Cível; 8ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1006344-97.2025.8.26.0100; Seguro; Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP); Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Apelado: RODRIGO BENEZ BARACAT; Advogado: Paulo Martins Leite (OAB: 107742/SP); Advogado: Marcos Paes Molina (OAB: 107735/SP); Apelada: Maria Paula Benez Baracat; Advogado: Paulo Martins Leite (OAB: 107742/SP); Advogado: Marcos Paes Molina (OAB: 107735/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / nº 5031655-73.2024.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARCELO ADORNO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA - SP66899, MARCOS PAES MOLINA - SP107735 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por MARCELO ADORNO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando seja definitivamente declarada a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, no tocante aos créditos tributários objetos dos processos administrativos nºs 15165.003462/2008-39, 15165.003460/2008-40, 15165.003455/2008-37, 15165.003458/2008-71, 15165.003461/2008-94, 15165.003459/2008-15, 15165.000119/2009-13 e 15165.000120/2009-48, nos quais consta o autor como devedor solidário no Arrolamento de Bens nº 15165.000441/2009-42, com a imposição de obrigação de fazer consubstanciada na liberação de bens e direitos em nome do autor, com eventual condenação em perdas e danos. Narra ter sido incluído como responsável tributário em relação a diversos débitos tributários, que consubstanciaram montante superior a R$ 500.000,00, ensejando o arrolamento de seus bens. Afirma que embora todos os créditos tributários já tenham sido definitivamente julgados e arquivados judicial e administrativamente, atingidos pela prescrição ou pagos mediante parcelamento, não houve o cancelamento do arrolamento. Sustenta, assim, fazer jus ao cancelamento, com a liberação de seus bens e direitos. Foi deferida a tutela provisória de urgência (ID 346714847), para determinar à União Federal o cancelamento do procedimento administrativo de arrolamento de bens e direitos de nº 15165.000441/2009-42, bem como as providências cabíveis dele decorrentes. Citada, a União se manifestou reconhecendo a procedência do pedido da autora, pugnando pela ausência de condenação em honorários advocatícios (ID 354581808). A parte autora se manifestou informando concordância com os termos da petição da União, exceto o pedido de desoneração do pagamento dos honorários advocatícios (ID 354800491). Aos IDs nºs 352848508 e 355175663, a parte autora informa o descumprimento da tutela antecipada deferida, requerendo a juntada de documentos e reiterou o pedido de condenação da ré em perdas e danos, bem como custas, honorários e multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A União se manifestou (ID 359157519) requerendo a reconsideração da decisão que concedeu a tutela, em virtude a existência de débitos no valor de R$ 12.821.064,12, o que justificaria a manutenção do arrolamento. Ao ID nº 364907970, a União informou a anulação do crédito tributário objeto do processo administrativo nº 15165.003455/2008-37, restando configurada a ausência de fato novo capaz de manter o arrolamento. Ao final, reiterou os termos da contestação de ID nº 354581808, no qual reconheceu o pedido do autor. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista o teor das manifestações de IDs nºs 354581808 e 364907970, homologo o reconhecimento do pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, no tocante aos créditos tributários objetos dos processos administrativos nºs 15165.003462/2008-39, 15165.003460/2008-40, 15165.003455/2008-37, 15165.003458/2008-71, 15165.003461/2008-94, 15165.003459/2008-15, 15165.000119/2009-13 e 15165.000120/2009-48, nos quais consta o autor como devedor solidário no Arrolamento de Bens nº 15165.000441/2009-42, com a imposição de obrigação de fazer consubstanciada na liberação de bens e direitos em nome do autor. Por fim, não há que se falar em aplicação do artigo 19 da Lei nº 10.522/02, tendo em vista que o reconhecimento da procedência do pedido não se deu em nenhuma das hipóteses previstas naquele artigo. Assim, de rigor a condenação da ré às verbas sucumbenciais. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. HOMOLOGO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, declarando a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, no tocante aos créditos tributários objetos dos processos administrativos nºs 15165.003462/2008-39, 15165.003460/2008-40, 15165.003455/2008-37, 15165.003458/2008-71, 15165.003461/2008-94, 15165.003459/2008-15, 15165.000119/2009-13 e 15165.000120/2009-48, nos quais consta o autor como devedor solidário no Arrolamento de Bens nº 15165.000441/2009-42, devendo a parte ré promover a liberação de bens e direitos em nome do autor. Custas processuais na forma da lei. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no percentual mínimo do §3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor atualizado da causa (§ 4º, III). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, §4º, IV do CPC. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018057-24.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Procalc Tecnologia e Comércio de Artigos de Escritório Ltda - Vistos. Não havendo oposição, dou por regular a digitalização dos autos. No mais, prossiga-se nos demais termos. Int. - ADV: MARCOS PAES MOLINA (OAB 107735/SP), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA (OAB 66899/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519005-28.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Brasval Participações Ltda - 1 - Homologo a desistência apresentada pela Exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando a sentença por transitada em julgado nesta data. 5 - Arquivem-se os autos, SEM CUSTAS, observadas as formalidades legais. - ADV: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA (OAB 66899/SP), MARCOS PAES MOLINA (OAB 107735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1006344-97.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1006344-97.2025.8.26.0100; Assunto: Seguro; Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP); Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Apelado: RODRIGO BENEZ BARACAT e outro; Advogado: Paulo Martins Leite (OAB: 107742/SP); Advogado: Marcos Paes Molina (OAB: 107735/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0069173-07.2012.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ademir Coutinho (Espólio) e outros - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Não conheceram, com determinação. V. U. - APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - PREVENÇÃO DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSERVÂNCIA AO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA PREVENTA (PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 105, DO REGIMENTO INTERNO) - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO A CÂMARA PREVENTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Eduardo Mazziero Brasaventi (OAB: 481007/SP) - Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho (OAB: 196753/RJ) - Thamires Vieira Pinheiro (OAB: 378359/SP) - Benedito Sergio Vieira (OAB: 125027/SP) (Causa própria) - Francisco Carlos de Oliveira Martins (OAB: 76969/SP) - Imaculada Aparecida Pereira Coutinho (OAB: 410779/SP) (Causa própria) - Luciana Elisabeth Vicentin Dias (OAB: 457336/SP) - Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) (Causa própria) - Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/SP) - Léa Rosa (OAB: 334836/SP) - Mirella Fragalle (OAB: 316882/SP) - Pedro José Vilar Godoy Horta (OAB: 291994/SP) - Ubirajara Celso Russomanno (OAB: 12433/SP) (Causa própria) - Felipe Cecilio Filizola (OAB: 252832/SP) - Antonio Adolfo Balbuena (OAB: 199501/SP) - Leonardo Fontes Rodrigues (OAB: 361141/SP) - Yuri Biasoli (OAB: 427198/SP) - Daniel Alves Ceda (OAB: 319858/SP) - Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Ademir Buitoni (OAB: 25271/SP) - Fabio Marcos Pataro Tavares (OAB: 208094/SP) - Juliana Thais de Deus Nicolau (OAB: 342526/SP) - Luigi Mingrone (OAB: 75037/SP) - Luciana Fatima Venturi Falabella (OAB: 88271/SP) - Patricia Amaral Mello Suannes de Assis Moura (OAB: 309559/SP) - Sergio Leopoldo Mayer Ferreira (OAB: 218491/SP) - Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP) - Moacir Carlos Mesquita (OAB: 18053/SP) - Roberta de Oliveira Carmona (OAB: 131040/SP) - Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP) - Gilberto de Souza Costa (OAB: 12350/PE) - Mauricio Rands Coelho Barros (OAB: 360667/SP) - Fernando Luiz da Gama Lobo D´eça (OAB: 66899/SP) - Graciene Heloise Machado da Costa (OAB: 207048/SP) - Marcos Paes Molina (OAB: 107735/SP) - 4º andar
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