Izabel Cristina Ramos De Oliveira
Izabel Cristina Ramos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 107931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
740
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3, TST, TJMG, TRT2
Nome:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003625-36.2023.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: MARCELO CALBENTE, MARI CRISTIANE LEANDRO CALBENTE, VANESSA CALBENTE Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA JOANA D ARC MARQUES - SP413623 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RESIDENCIAL MORRO DO COSTAO SPE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO VICENTE, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006796-43.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: ANGELA MARIA MARCIANO SANCHES, ANDRESSA CAROLINA LOPES SANCHES Advogado do(a) AUTOR: ASTRID DAGUER ABDALLA - SP126422 REU: BANCO INTER S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, INTIMO A PARTE RÉ para apresentação de contrarrazões ao recurso de sentença. Recomenda-se o peticionamento por "Contrarrazões de recurso" para viabilizar maior celeridade processual. SãO VICENTE, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001498-28.2022.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: ESPÓLIO DE SANTO CASSIANO, ESPÓLIO DE ODILA PASSERE CASSIANO INVENTARIANTE: LAIRTON LUIZ CASSIANO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO CHARLES - SP401363, Advogado do(a) INVENTARIANTE: MARCOS ROBERTO CHARLES - SP401363 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FIDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, A. COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados do(a) REU: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 D E S P A C H O A Caixa Econômica Federal efetuou o depósito judicial id 371068842. A parte exequente informou a conta bancária para depósito e concordou com a extinção do feito após a transferência dos valores correspondentes ao cumprimento de sentença (id 371391395). Sendo assim, oficie-se à Caixa - PAB da Justiça Federal para que, no prazo de 15 dias, proceda à transferência do valor depositado na conta 2683.005.86404968-5 (id 371068842), de R$ 13.295,32, com eventuais atualizações, referente a honorários advocatícios de sucumbência, para a contra informada pela parte exequente id 371391395 (Banco do Brasil, Agência 0505-3, conta corrente 30843-9, em nome de MARCOS ROBERTO CHARLES, CPF 255.814.538-02). Cabe à Caixa informar este Juízo sobre o cumprimento da determinação. Cumprida a determinação, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, venham os autor conclusos. Intimem-se, com prazo de 15 dias. Araraquara, data da assinatura eletrônica. ARARAQUARA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001350-32.2023.4.03.6136 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL FELIX SAHAO Advogado do(a) REU: ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA - SP259357 S E N T E N Ç A Dispenso o relatório (v. art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de embargos à execução opostos por Caixa Econômica Federal - CEF em face Condomínio Residencial Félix Sahão, visando a desconstituição da dívida cobrada nos autos do processo 5000781-31.2023.4.03.6136, em trâmite neste Juizado Especial Federal de Catanduva. Junta documentos. Os autos, originariamente, foram distribuídos perante a 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que declinou da competência e determinou a remessa a este juízo. Fundamento e Decido. É caso de extinção do processo sem resolução de mérito (v. art. 485, VI do CPC), em razão da falta de interesse de agir superveniente. Explico. No caso concreto, a CEF pretende a desconstituição da dívida cobrada nos autos do processo 5000781-31.2023.4.03.6136, em trâmite neste Juizado Especial Federal de Catanduva. Nesse sentido, o processo 5000781-31.2023.4.03.6136 trata-se de ação movida pelo Condomínio Residencial Félix Sahão em face de Bruno Diego Rosa e da CEF, para recebimento de parcelas condominiais em atraso, sendo que no curso da ação, o autor informa composição entre as partes, com a respectiva homologação do acordo por este juízo. Anoto, posto oportuno, que foi dada ciência à CEF antes da homologação do acordo, conforme excerto da sentença homologatória: "(...) Devidamente intimada, a CEF concordou com acordo entabulado, bem como aduziu que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas" Ante o exposto, nada mais resta senão reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, e, assim, declarar extinto o processo sem resolução do mérito. Dispositivo. Posto isto, declaro extinto, sem resolução de mérito, o processo (v art. 485, VI do CPC). O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem condenação em honorários advocatícios. PRI. CATANDUVA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BRADESCO SA; DERCINO NUNES DA SILVA; Apelado(a)(s) - BRADESCO SA; DERCINO NUNES DA SILVA; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) Autos distribuídos e conclusos ao Des. ADILON CLÁVER DE RESENDE (JD CONVOCADO) em 04/07/2025 Adv - IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA, JOUBERT HUMBERTO ZACARIAS, LEANDRO ARAUJO GARCIA, MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO, TATIANA MIGUEL RIBEIRO, WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005287-64.2025.8.26.0002 (processo principal 1023237-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - A Bronzinox Telas Metalic Sinteticas Lt - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Do correto recolhimento das custas processuais. Fl. 87. Atendida a determinação retro, conforme certificado pela Serventia. Recebo a petição inicial. Do Procedimento. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo diário oficial, haja vista o mesmo possuir advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde já fica intimado que deverá trazer os seguintes documentos. (a) Extratos bancários de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (b)cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)cópia dos extratos de cartão de crédito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; (f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos 06 meses anteriores ao bloqueio; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. -Da Certidão para Averbação Premonitória: Nos termos do artigo 513,"caput", combinado com o Art. 828, ambos do CPC, autorizo a expedição da mencionada certidão após a regularização e recebimento da inicial. Poderá o exequente comparecer ao Cartório para formalização do requerimento e expedição do documento. No prazo de 10 (dez) dias da concretização da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. Das advertências gerais ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), RODRIGO CARDOSO GARCIA (OAB 259603/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024445-96.2011.8.26.0196 (196.01.2011.024445) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Noêmia Garcia Barbosa Me - - Celio do Carmo - - Noêmia Garcia Barbosa - Para garantir contraditório, vista à parte executada por 10 dias sobre o que a parte contrária peticionou/juntou a fls. 292 e anteriores. - ADV: LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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