Iraci De Carvalho

Iraci De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 107978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iraci De Carvalho possui 220 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 220
Tribunais: TRT15, STJ, TRT2, TJGO, TRF3, TJSP, TJPR, TRT19, TRT4
Nome: IRACI DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019473-78.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - W.R.F. - L.M.F. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 300/305. Sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, independente da manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP), ANDRÉA SOUZA DE PONTES (OAB 206005/SP), JOSMAR EUDES DE OLIVEIRA (OAB 439360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014627-08.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidia Franco - Vistos. 1. FF. 58/103: Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo. Anote-se. 2. FF. 15/16: Defiro a tramitação prioritária. Anote-se 3. Trata-se de "ação declaratória de inexistência de debito c/c repetição em dobro de indebito e indenização por danos morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela". A autora alega, em síntese, que é pensionista pelo INSS e, após ser vítima de golpe bancário (objeto dos autos de n. 0010261-11.2023.8.26.0554), verificou a existência de desconto mensal referente à RMC, no valor atual de R$ 151,15 por mês, com início em fevereiro de 2017. Nega ter realizado o empréstimo e/ou autorizado os descontos. Solicitou administrativamente o cancelamento do contrato e reembolso dos valores, entretanto não obteve sucesso. Requereu, em sede de tutela de urgência, que fosse determinada a suspensão dos descontos. Ainda que se reconheça que, nos últimos anos, tem-se verificado crescente judicialização de controvérsias envolvendo a contratação do chamado cartão de crédito consignado, em que muitos consumidores alegam ter buscado um empréstimo consignado tradicional e, em seu lugar, firmado contrato na modalidade RMC, o que, em tese, poderia indicar a presença de indícios relevantes de verossimilhança do direito alegado, o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não se encontra presente no caso concreto. Conforme se verifica à fl. 19, os descontos relativos à reserva de margem consignável vêm sendo efetuados diretamente do benefício previdenciário da parte autora desde 03/02/2017, sem que, durante esse extenso lapso temporal, tenha havido qualquer insurgência formal ou acionamento do Poder Judiciário. A ausência de qualquer manifestação durante mais de oito anos enfraquece a alegação de urgência e autoriza a conclusão de que não há risco iminente que justifique a antecipação dos efeitos pretendidos. Assim, revela-se mais prudente aguardar o contraditório e a ampla defesa, garantindo-se uma cognição mínima para análise mais segura da controvérsia. Lembre-se que a regra é obtenção da tutela jurisdicional mediante o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Por isto, indefiro a tutela provisória de urgência. 3.1. Diante dos contornos da controvérsia e da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3.2. Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 4.1. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 5. No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço). Int. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003520-79.2024.4.03.6317 AUTOR: RENATO ANTONIO LEITE Advogados do(a) AUTOR: IRACI DE CARVALHO - SP107978, JANAINA CARVALHO SENTOLLA - SP416055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO DILAÇÃO DE PRAZO Intimo a parte autora da dilação de prazo de 10 (dez) dias. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 11/07/2025. CRISTINA MORAES PINTO Servidor - JEF
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009310-30.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.P. - M.M.N.P.S.R.L.M.A.M. e outro - Vistos. Revejo a decisão de fls.636, posto que proferida em manifesto equivoco. Proceda a serventia as necessárias anotações, tornando sem efeito referida decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: KAREN DA CRUZ SILVA (OAB 346523/SP), KAREN DA CRUZ SILVA (OAB 346523/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010261-11.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LIDIA FRANCO - Banco C6 S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada deferida e declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado em nome da autora. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória - guia DARE - cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. - cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. P.R.I - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), IRACI DE CARVALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OAB 107978/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006692-70.2021.8.26.0554 (processo principal 1025839-36.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Osmir Strabelli - Ciência ao exequente da inclusão de CHEM YUNEN no polo passivo da ação, nos termos do r. despacho de fls. 102/103. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005703-59.2024.8.26.0554 (processo principal 1019220-85.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.B.G. - Indefiro o requerimento de fls. 53/54, visto que a presente se processa pelo rito previsto no artigo 528, § 3º, do C.P.C., que permite a prisão do devedor. Portanto, manifeste-se a parte exequente e requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito. Com a manifestação, tornem-me conclusos de imediato. Intime-se. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
Página 1 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou