Iraci De Carvalho
Iraci De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 107978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iraci De Carvalho possui 220 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TRT15, STJ, TRT2, TJGO, TRF3, TJSP, TJPR, TRT19, TRT4
Nome:
IRACI DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019473-78.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - W.R.F. - L.M.F. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 300/305. Sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, independente da manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP), ANDRÉA SOUZA DE PONTES (OAB 206005/SP), JOSMAR EUDES DE OLIVEIRA (OAB 439360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014627-08.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidia Franco - Vistos. 1. FF. 58/103: Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo. Anote-se. 2. FF. 15/16: Defiro a tramitação prioritária. Anote-se 3. Trata-se de "ação declaratória de inexistência de debito c/c repetição em dobro de indebito e indenização por danos morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela". A autora alega, em síntese, que é pensionista pelo INSS e, após ser vítima de golpe bancário (objeto dos autos de n. 0010261-11.2023.8.26.0554), verificou a existência de desconto mensal referente à RMC, no valor atual de R$ 151,15 por mês, com início em fevereiro de 2017. Nega ter realizado o empréstimo e/ou autorizado os descontos. Solicitou administrativamente o cancelamento do contrato e reembolso dos valores, entretanto não obteve sucesso. Requereu, em sede de tutela de urgência, que fosse determinada a suspensão dos descontos. Ainda que se reconheça que, nos últimos anos, tem-se verificado crescente judicialização de controvérsias envolvendo a contratação do chamado cartão de crédito consignado, em que muitos consumidores alegam ter buscado um empréstimo consignado tradicional e, em seu lugar, firmado contrato na modalidade RMC, o que, em tese, poderia indicar a presença de indícios relevantes de verossimilhança do direito alegado, o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não se encontra presente no caso concreto. Conforme se verifica à fl. 19, os descontos relativos à reserva de margem consignável vêm sendo efetuados diretamente do benefício previdenciário da parte autora desde 03/02/2017, sem que, durante esse extenso lapso temporal, tenha havido qualquer insurgência formal ou acionamento do Poder Judiciário. A ausência de qualquer manifestação durante mais de oito anos enfraquece a alegação de urgência e autoriza a conclusão de que não há risco iminente que justifique a antecipação dos efeitos pretendidos. Assim, revela-se mais prudente aguardar o contraditório e a ampla defesa, garantindo-se uma cognição mínima para análise mais segura da controvérsia. Lembre-se que a regra é obtenção da tutela jurisdicional mediante o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Por isto, indefiro a tutela provisória de urgência. 3.1. Diante dos contornos da controvérsia e da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3.2. Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 4.1. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 5. No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço). Int. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003520-79.2024.4.03.6317 AUTOR: RENATO ANTONIO LEITE Advogados do(a) AUTOR: IRACI DE CARVALHO - SP107978, JANAINA CARVALHO SENTOLLA - SP416055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO DILAÇÃO DE PRAZO Intimo a parte autora da dilação de prazo de 10 (dez) dias. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 11/07/2025. CRISTINA MORAES PINTO Servidor - JEF
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009310-30.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.P. - M.M.N.P.S.R.L.M.A.M. e outro - Vistos. Revejo a decisão de fls.636, posto que proferida em manifesto equivoco. Proceda a serventia as necessárias anotações, tornando sem efeito referida decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: KAREN DA CRUZ SILVA (OAB 346523/SP), KAREN DA CRUZ SILVA (OAB 346523/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010261-11.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LIDIA FRANCO - Banco C6 S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada deferida e declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado em nome da autora. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória - guia DARE - cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. - cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. P.R.I - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), IRACI DE CARVALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OAB 107978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006692-70.2021.8.26.0554 (processo principal 1025839-36.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Osmir Strabelli - Ciência ao exequente da inclusão de CHEM YUNEN no polo passivo da ação, nos termos do r. despacho de fls. 102/103. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005703-59.2024.8.26.0554 (processo principal 1019220-85.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.B.G. - Indefiro o requerimento de fls. 53/54, visto que a presente se processa pelo rito previsto no artigo 528, § 3º, do C.P.C., que permite a prisão do devedor. Portanto, manifeste-se a parte exequente e requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito. Com a manifestação, tornem-me conclusos de imediato. Intime-se. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
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