Marcos Roberto De Carvalho

Marcos Roberto De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 108033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Roberto De Carvalho possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE PETIçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0170000-81.1999.5.15.0048 AUTOR: ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS E OUTROS (1) RÉU: WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52faa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO 1) Processo de Investigação nº 08/2019 realizado pela DIVEX - Divisão de Execução de Ribeirão Preto  O imóvel de matrícula nº 2.608 do CRI de Porto Ferreira foi totalmente arrematado. Em nome da sra. ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN (CPF/CNPJ 277.129.148-77) foram localizados os seguintes imóveis: a) Matrículas 3.835 e 3.836 do 1º CRI de Conchas, referente ao Sítio São José; b) Matrícula 16.220, do 1º CRI de Conchas, referente a Fazenda São José; c) Matrícula 7.930 do 1º CRI de Laranjal Paulista, referente a parte ideal de 1/3 do imóvel; d) Matrícula 3.075 do do 1º CRI de Laranjal Paulista. Solicitem-se as matrículas acima citadas para análise sobre eventual prosseguimento da execução.   2) Manifestação da Reclamada [Márcia] - Id 2f6bfc3 de 26/06/2025  Indefiro o levantamento da indisponibilidade averbada sob a matrícula nº 2.000 do CRI de Porto Ferreira, pois a impenhorabilidade pode ser alterada em caso de eventual sucessão.   3) Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0011825-90.2016.5.15.0048 AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS RÉU: CONSTRUPORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ba1d3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos conforme atos realizados no processo piloto nº 0011594-97.2015.5.15.0048 deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo.  Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como:  • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas).  • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger),  • site da empresa e suas parcerias e grupos;  • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar:  • https://www.consultasocio.com/;  • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;  • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;  • https://censec.org.br/ ;  • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx;  • https://registrocivil.org.br/;  • https://www.signo.org.br/#/;  • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos;  • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp.  Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida.  Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto 2. Proceda a secretaria a expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens no processo piloto, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2025. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular CPB Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUPORTO LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0011825-90.2016.5.15.0048 AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS RÉU: CONSTRUPORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ba1d3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos conforme atos realizados no processo piloto nº 0011594-97.2015.5.15.0048 deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo.  Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como:  • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas).  • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger),  • site da empresa e suas parcerias e grupos;  • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar:  • https://www.consultasocio.com/;  • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;  • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;  • https://censec.org.br/ ;  • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx;  • https://registrocivil.org.br/;  • https://www.signo.org.br/#/;  • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos;  • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp.  Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida.  Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto 2. Proceda a secretaria a expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens no processo piloto, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2025. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular CPB Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003902-40.1999.8.26.0472 (472.01.1999.003902) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Caetano Lepri - Mara Aparecida Lepri Lebeis e outro - Valdemar Lepri (espólio De) - Claudio Vitorini e Outros e outro - Jair Alberto Carmona e outro - João Batista da Cunha - - Idelaine Abigail Luiz - - Rosana Valuta e outro - Marta Lepri Gonçalves e outro - Ernesta Gasparetto Lepri (espólio De) - - Ceramica Erechim Ltda - - ROSA ANGELA SILVESTRE - - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 2904: Tendo em vista que a dívida objeto da mencionada penhora refere-se somente à herdeira Marcia Lepri e que, por isso, deve se restringir ao quinhão desta, e que ainda não há discriminação e individualização da situação atual do acervo patrimonial, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido formulado. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a determinação de fls. 2901, sob pena de sua remoção do encargo. Int. - ADV: JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), KARLA HAYDEE REALI GAESKI MARSICO (OAB 25892/RS), IVAN BARBIN (OAB 75583/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA (OAB 83141/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), GLADSTONE OSORIO MARSCIO NETO (OAB 96029/RS), AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), LEONIRA APARECIDA CASAGRANDE DIAS (OAB 152808/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002358-50.2018.8.26.0472 (processo principal 1000648-75.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.R.O. - A.O. - Em caso de não pagamento, antes da expedição de mandado de prisão, independentemente de nova intimação, apresente o credor planilha atualizada de débito até a presente data, em 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP), JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001596-10.2013.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Douglas Luiz Rodrigues da Costa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000901-34.2016.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.P. - R.C.P. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o(s) laudo(s) pericial(is) produzido(s) nos autos. Requisite-se o pagamento dos honorários ou expeça-se o competente MLE em favor do(a) Sr.(a) Perito(a). Após o trânsito em julgado desta decisão, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO GUINDALINI LORENZATO (OAB 427863/SP), JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP)
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