Lucimar Felipe Grativol

Lucimar Felipe Grativol

Número da OAB: OAB/SP 108135

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIMAR FELIPE GRATIVOL

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0156673-03.2009.8.26.0100 (100.09.156673-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dumar Park Estacionamento S/c Ltda Epp - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 11620/11621. 2 - Fls. 11325/11327: O administrador judicial apresentou proposta para contratação de auxiliar (escritório Banto Muniz Advocacia) para atuação específica no equacionamento do passivo fiscal mediante celebração de transação fiscal, com remuneração por êxito de 5% do benefício econômico auferido ou, não havendo benefício, o valor fixo de R$100.000,00. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 11356/11358). Não houve impugnação dos credores. O administrador judicial esclareceu as vantagens da transação fiscal (fls. 11448/11451). Na decisão de fls. 11557/1560, consignou-se que: Conforme esclarecimentos do administrador judicial, até este momento, foi arrecadado nesta falência o valor aproximado de R$8.000.000,00. Todavia, o passivo tributário é de R$15.285.644,98. Nesse contexto, de fato, a realização de transação fiscal poderia beneficiar os credores da massa falida, com a redução do passivo fiscal cujas chances de recuperação por parte do fisco são remotas. Por outro lado, a transação poderá beneficiar os demais credores, com a preservação de recursos para pagamento de outros créditos concursais. A proposta apresentada às fls. 11328/11331 dispõe que a remuneração do contratado seria de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o benefício econômico, compreendido como a diferença entre o valor total atualizado da dívida na data da celebração do acordo e o saldo após a aplicação dos descontos, uso de direitos creditórios e/ou outros benefícios que impliquem redução da dívida e que sejam compreendidos em cada um dos acordos. Em caso de pagamento sem redução, serão devidos honorários no valor fixo de R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, honorários de sucumbência pertencem ao contratado. Também serão devidos pela massa falida eventuais custas e despesas relacionadas ao serviço, incluindo despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de advogado. Considerando os termos e condições da contratação, foi determinado ao administrador judicial esclarecimentos sobre a estimativa do benefício econômico a ser auferido e a origem do pagamento da remuneração do contratado, considerando que a redução do passivo não irá gerar novos recursos para a massa falida, mas apenas redução de seu passivo, de modo que o pagamento de remuneração elevada poderia limitar os valores destinados aos credores e, eventualmente, anular eventual benefício com a redução do passivo fiscal. Ademais, determinou que fosse esclarecida a possibilidade de contratação sem outras despesas e custos adicionais para a massa falida. O administrador judicial se manifestou às fls. 11594/11596. Informou que do passivo total de R$14.122.257,13, a massa falida seria beneficiada com o pagamento de R$4.936.361,66, de modo que os honorários do escritório contratado seriam de R$458.914,31. Informou, também, a possibilidade de realização do serviço sem outras despesas. Entende que mesmo após o pagamento dos honorários, haveria benefício para a massa falida. Reitera o pedido de contratação a ser realizada após o pagamento dos credores trabalhistas. O credor Condomínio Europa concordou com a proposta apresentada pelo administrador judicial (fls. 11662/11663). Decido. Os esclarecimentos do perito demonstram que a realização da transação fiscal irá trazer benefícios efetivos para a massa falida e seus credores. Porém, não há demonstração da necessidade de contratação do escritório de advocacia para essa finalidade. Não se pode olvidar que é dever do administrador judicial contratar, mediante autorização judicial, profissionais especializados para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções (artigo 22, I, "h", da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que, em princípio, a realização de transação fiscal não exige capacidade postulatória. E ainda que a experiência prévia ou especialidade em matéria tributária possa ser recomendável, a negociação com a União ocorre por meio do portal "Regularize", onde é possível realizar simulações, verificar todas as condições oferecidas pelo fisco, aderir à proposta de transação e emitir as guias de pagamento. Por sua vez, a manifestação do administrador judicial não demonstra a imprescindibilidade da contratação de advogados especializados para a realização da transação fiscal ou a razão pela qual o próprio administrador não teria condições técnicas de buscar essa forma de extinção do crédito tributário. Vale ressaltar, ainda, que o artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, impõe o limite de remuneração de 5% do valor de venda dos ativos arrecadados na falência, o que inclui eventual contratação de terceiros para auxiliar em seus deveres legais. Diante dessas circunstâncias, antes de apreciar o pedido de contratação do escritório de advocacia pelo valor aproximado de R$458.914,31, esclareça o administrador judicial a necessidade técnica de contratação e de que forma os honorários previstos serão compatibilizados com o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista aos credores e ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de contratação. 3 - Fls. 11550/11551 (arrematante André Luis Santos da Silva e outro): O arrematante requer a expedição de carta de arrematação referente ao apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo), para regularização documental. O administrador judicial informou que a arrematação foi homologada pela decisão de fls. 8646/8651, item 12, o auto de arrematação encontra-se às fls. 8206/8207, o pagamento integral do preço às fls. 8208. Assim, concordou com a expedição da carta de arrematação. Decido. Considerando que o auto de arrematação foi homologado e que houve pagamento integral do preço, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso, referente ao Apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo). 4 - Fls. 11573/11574 (Leiloira): A leiloeira apresenta auto de arrematação referente ao Lote 04 (82 vagas de garagem). Informou o pagamento do preço e a comissão da leiloeira. O administrador judicial concordou com a homologação. Decido. Não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 11575/11576, realizada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall referente ao Lote 04 - 82 vagas de garagem, cujo pagamento consta às fls. 11399. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 5 - Fls. 11602/11603 (João de Favari); 11608/11609 (Marcio de Campos Favari) e 11614/11615 (Tarciso Campos de Favari): Trata-se de pedidos formulados pelos arrematantes, respectivamente, para expedição de novas cartas de arrematação. Os pedidos são motivados por notas devolutivas de cartório que apontam divergências de numeração de unidades (alterações físicas não refletidas nas matrículas imobiliárias) e a necessidade de complementação da qualificação dos arrematantes para o devido registro. O administrador judicial anuiu aos pedidos formulados às fls. 11628/11629. O Ministério Público concordou (fls. 11686). Decido. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, as unidades arrematadas passaram por alteração pontual de numeração para efeitos de organização, sem que as modificações fossem refletidas nas matrículas. Ante a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, defiro os pedidos de retificação e expedição de novas cartas de arrematação, com as devidas correções e complementações de qualificação dos arrematantes, conforme requerido. Providencie a z. Serventia o necessário. 6 - Fls. 11630/11636 (Eduardo Iglesias Astoria Martins de Oliveira): Trata-se de petição do arrematante dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) em que requer: i) intimação do Município de São Paulo para que habilite seu crédito na presente falência, desvinculando-se a cobrança dos imóveis arrematados; ii) intimação do Conjunto Condominial Beverly Hills para que habilite seu crédito na presente falência e seja cientificado da sub-rogação, bem como desvincule a cobrança, emitindo-se respectiva certidão negativa de débitos condominiais do período posterior à arrematação. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de São Paulo e ao Condomínio Beverly Hills para que promovam a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários e condominiais anteriores à arrematação dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills). Oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente informando que eventuais créditos condominiais anteriores à arrematação devem ser habilitados nesta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 7 - Fls. 11665/11672 (Leiloeiro): Trata-se de petição em que submete à apreciação deste Juízo os autos de arrematação devidamente assinados referentes aos Lotes 01 e 02. Requer a expedição das respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Decido. Recorde-se que na decisão de fls. 11557/11560, foi acolhida a proposta formulada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall para aquisição dos lotes 1, 2 e 4. Em razão disso, o leiloeiro apresentou o respectivo auto de arrematação assinado. Portanto, não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação dos Lotes 01 e 02. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 8 - Fls. 11673/11677 (Márcio Antônio Massarioli): O arrematante relata ter adquirido o Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031) e que há débitos de IPTU referente aos exercícios de 20211 a 2021. Requer a intimação do Município de Guarulhos para que habilite seus créditos. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de Guarulhos para que promova a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários anteriores à arrematação do Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 9 - Fls. 11685/11689 (Ministério Público): Ciência aos credores da manifestação do Ministério Público. 10 - Manifeste-se o administrador judicial sobre o imóvel arrecadado (apto 64-C do Condomínio Beverly Hills - fls. 11591), bem como se houve cumprimento do mandado de arrecadação das unidades 1604 e 2108 do Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall, além das providências adotadas para sua alienação. Int. - ADV: JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003316-52.1999.8.26.0100 (000.99.003316-3) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - PROMOVENDAS COMERCIAL LTDA - ROBERTO CARNEIRO GIRALDES e outro - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - - INSS e outro - MARIO RICARDO BABOLIN - - BRUNO VICENZO BABOLIN - - FREDERICO CARLOS DE ARAÚJO GRIGOLETTO e outros - BANCO SUDAMERIS BRASIL SA e outros - ELIAS FERREIRA LOPES e outro - Roberto Luiz Pereira Maia e outros - Sat Sistema a Tribuna de Comunicação de Santos Ltda e outro - ÉLIDE MION DIONISIO - - PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL - - Silvania de Sales Silva - - Globo Comunicações e Participações Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizado Pcg Brasil Multicarteira e outros - Vistos. Manifeste-se o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira sobre o informado pelo administrador judicial a respeito da prévia desistência do Banco América do Sul, bem como sobre a cessão noticiada às fls. 3726 abranger crédito do Banco Sudameris Brasil S/A. Int. - ADV: CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB GORRASI (OAB 114149/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MOHAMAD DIB (OAB 22221/SP), EDNA ZOCCHIO (OAB 84782/SP), SUSANA DE CARVALHO CAMARATA (OAB 131570/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL (OAB 88376/SP), PLINIO CLEMENTE MARCATTO (OAB 15224/SP), LIVALDO CAMPANA (OAB 18850/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), KATIA FARAH (OAB 130458/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), LILIAN VANESSA BETINE (OAB 222168/SP), CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO (OAB 123240/RJ), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), ALEXANDRE JANINI (OAB 211453/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MURILO DA SILVA FREIRE (OAB 12420/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), ANDREA PELLEGRINO GALEBE (OAB 92951/SP), ANTONIO CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), ALDA CATAPATTI SILVEIRA (OAB 129412/SP), GISELE DA SILVA (OAB 187770/SP), JOSE ARY DE CAMARGO SALLES NETO (OAB 130816/SP), LEANDRO MIANA TELLES (OAB 180864/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), VERONICA MASTRANGELO (OAB 174146/SP), CARLOS EDUARDO BARRETTA (OAB 182758/SP), NORIVALDO PASQUAL RUIZ (OAB 167314/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE ARY DE CAMARGO SALLES NETO (OAB 130816/SP), PLINIO CLEMENTE MARCATTO (OAB 15224/SP), LIVALDO CAMPANA (OAB 18850/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), SERGIO SINISGALLI (OAB 68759/SP), FABIO PRANDINI AZZAR (OAB 103191/SP), ALDA CATAPATTI SILVEIRA (OAB 129412/SP), CRISTIANE LEITE GOMES (OAB 161179/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE TOMEI (OAB 27821/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), ANA CELIA FERREIRA ZONA (OAB 94220/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP), ALEXANDRA YUMI SUZUKI DE AMORIM BECK (OAB 123731/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 031.405/SP /SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO (OAB 59364/SP), ELIAS FARAH (OAB 10064/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006183-20.1995.8.26.0565 (565.01.1995.006183) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Tratec Industria e Comercio Ltda - Pedro Martin - - Município de São Bernardo do Campo e outros - Silvia Regina Estrela - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa e outros - Valdeci Sabino da Silva - - Banco Alvorada Sa - Telecomunicações de São Paulo Satelesp e outros - Termomecânica São Paulo Sa - Banco Alfa de Investimentos Sa e outros - Banco Itau Unibanco Sa - Antonio Gonçalves de Azevedo e Maria Mercedes Castro Novo de Azevedo - - Município de São Bernardo do Campo - - Carmen Dorothea Hartfiel e outros - VERA HARTFIEL - - Banco Alfa de Investimento S/A - Telefonica Brasilo S/A - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora Judicial. Int. - ADV: MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), ESMERALDO CARVALHO (OAB 48873/SP), RICARDO CAMPOS JORDAO (OAB 37303/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 49191/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), ANTONIO LAERCIO BASSANI (OAB 33120/SP), MOACYR SANCHEZ (OAB 38999/SP), MARIO AGUIAR PEREIRA FILHO (OAB 32877/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), ANA MARIA GIORNI CAFFARO (OAB 31714/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS (OAB 41309/SP), JOSE AMAURI DUARTE (OAB 43793/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), ODETE DA SILVA RODRIGUES (OAB 45044/SP), ROMEU DI ANGELIS RODRIGUES (OAB 46437/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), RAQUEL MONIS GOMES (OAB 179426/SP), ADIR ASSEF AMAD (OAB 17097/SP), RONALDO IENCIUS OLIVER (OAB 173544/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILTON SAMPAIO CARVALHO (OAB 170298/SP), MARCOS CRIVOI (OAB 179578/SP), PAULO BUENO DE AZEVEDO (OAB 182863/SP), EVANDRO RIBEIRO DE LIMA (OAB 189535/SP), SANDRO MAZARIN LEME (OAB 189687/SP), ROGÉRIO FERNANDES (OAB 190774/SP), EVANDRO GONÇALVES DE BARROS (OAB 192085/SP), CLAUDIA SLEMIAN RODRIGUES (OAB 161997/SP), ANA CRISTINA MACARINI MARTINS (OAB 156169/SP), ANDREA ALIONIS BANZATTO (OAB 157027/SP), JANAINA DA CUNHA TEIXEIRA (OAB 158657/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), VITOR CRIVORNCICA JUNIOR (OAB 168386/SP), LEANDRO AGUIAR PICCINO (OAB 162464/SP), LINCOLN FERNANDO PELIZZON ESTEVAM (OAB 163046/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), REGINA CÉLIA DE FREITAS (OAB 166922/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), CLAUDETE APARECIDA ROSSI (OAB 28765/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 241619/SP), CLOVIS CERCA (OAB 25046/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), OSWALDO PASSARELLI (OAB 29225/SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), FERNANDO EUGENIO DE QUEIROZ (OAB 20305/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), FATIMA REGINA GOVONI DUARTE (OAB 93963/SP), SANDRA APARECIDA MARQUESIN DA SILVA (OAB 99545/SP), BELKIS LEITE CASTILHOS (OAB 99440/SP), SILVIO PINTO DE ABREU (OAB 99100/SP), MARA CRISTINA DE SIENA (OAB 98220/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), ANTONIO APARECIDO PERASOLI (OAB 95937/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), JOSE MILTON HERNANDEZ JUNIOR (OAB 94663/SP), VALDIR KEHL (OAB 99626/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), MARCELO MUOIO (OAB 91808/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), MONICA REGINA CACIOLI (OAB 88943/SP), FABIO LUIZ BALDASSIN (OAB 88436/SP), SUELI TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP), VICENTE WILSON RODRIGUES (OAB 86634/SP), MARILDA LOPES DE SOUZA (OAB 86117/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MARIA BENEDITA CORREA MARQUES (OAB 85542/SP), NEY MATTOS FERREIRA FILHO (OAB 51138/SP), WALTER DA SILVA (OAB 70572/SP), SINESIO CARRIEL DOS SANTOS FILHO (OAB 75805/SP), SOLANGE APARECIDA D TOMAZINI (OAB 126609/SP), JOSE GIORGIANI (OAB 112542/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), MARCOS FACCHINATO (OAB 99684/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FERNANDO PIRES ROSA (OAB 296432/SP), JULIANA RUFINO NOLA (OAB 280016/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), LUANA ANGÉLICA DE SOUZA LIMA SIMÕES (OAB 277674/SP), FERNANDO CESAR SILVA (OAB 120775/SP), DEBORA APARECIDA GRANDE VERIANO RAQUEL (OAB 122315/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FATIMA DE SOUZA (OAB 58379/SP), MARIA DO CARMO MARCONDES (OAB 66592/SP), MARIA SUELI CALVO ROQUE (OAB 71314/SP), ROBERTO SANTO SCATAMBURLO (OAB 70945/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ANA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 68034/SP), GILBERTO DE AMARAL MACEDO (OAB 67810/SP), EWALDO STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP), MARIO SERGIO MILANI (OAB 66923/SP), ARTHUR ROTENBERG (OAB 66745/SP), MARIA SUELI CALVO ROQUE (OAB 71314/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), MARIA CELINA DE SIQUEIRA PRADO (OAB 66455/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), MIGUEL CARLOS ALBERTO JAMBOR (OAB 64659/SP), JOSE CARLOS SIQUEIRA (OAB 62781/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS (OAB 61989/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), DEBORA BUCCI LAPORTA (OAB 85945/SP), EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO (OAB 79193/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), SIDNEY IDNEY ROSATTI (OAB 83960/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 83933/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), ANA RITA BRANDI LOPES (OAB 82983/SP), MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 81556/SP), RONALDO JOSE AVOGLIA (OAB 81040/SP), ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP), JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), JOSE MARCONI CASTELO DA SILVEIRA (OAB 77767/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS (OAB 72736/SP), ROBERTO LOPES (OAB 71466/SP), MANUELA CAROLINA DE ALMEIDA (OAB 209933/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), MARCOS LOPES IKE (OAB 113888/SP), ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB 114598/SP), RENATA CLAUDIA MARANGONI CILURZZO (OAB 114801/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 115436/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), ELIAS GARCIA DE ALBUQUERQUE (OAB 117140/SP), MARIA DA NATIVIDADE SANTOS RODRIGUES (OAB 117465/SP), WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS (OAB 117631/SP), MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP), EDMILSON DO PRADO OLIVEIRA (OAB 119719/SP), TANIA REGINA DE OLIVEIRA REGO (OAB 120144/SP), MARIA RITA RIEMMA (OAB 120616/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 105287/SP), FERNANDO CAMARGO SOARES FILHO (OAB 100283/SP), MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), ANA MARIA FERREIRA DA ROSA (OAB 102452/SP), REGINALDO DA SILVA LONGO (OAB 102923/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), ALBERTO NAVARRO (OAB 105604/SP), MAURO MARCILIO JUNIOR (OAB 107497/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP), VALDEMAR MANOEL DOS SANTOS (OAB 109666/SP), MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD (OAB 110371/SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), JAILSON ALVES DA SILVA BONFIM (OAB 133465/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), PAULO SERGIO EPAMINONDAS ROCHA (OAB 13411/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), LUCINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 137180/SP), SARA SACRAMENTO COELHO ANDRADE (OAB 137601/SP), ELZA MARIA DE SOUSA ROCHA DA CRUZ (OAB 132991/SP), GISLENE MENDONÇA DE OLIVEIRA TAMMERIK (OAB 140376/SP), RUDINEI DE LUCCA (OAB 140720/SP), ANDREA VALINI (OAB 141715/SP), SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), FABIOLA EMILIN RODRIGUES (OAB 146725/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA (OAB 121065/SP), PATRICIA CURTALE (OAB 127211/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), JOÃO PAULO KULESZA (OAB 125285/SP), MARIA MADALENA MENDES DE SOUZA (OAB 125348/SP), ADRIANA APARECIDA BONAGURIO PARESCHI (OAB 125434/SP), VIVIAN MONTES (OAB 125588/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), MARCIO ANTONIO MARCONDES PEREIRA (OAB 132684/SP), WALTER GALLI JUNIOR (OAB 128562/SP), VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), WAGNER BELOTTO (OAB 131573/SP), PAULO APARECIDO BOAVENTURA (OAB 131661/SP), ANDREA HELENA CANDIDO DI PAOLO (OAB 132413/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012031-49.2023.8.26.0001 (processo principal 1024225-11.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elza Regina Barbosa da Silva - Lucimar Felipe Grativol - Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito e recolha as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação em 05 dias, ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), TATIANA LUPIANHES PACHECO (OAB 204146/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002608-27.2020.8.26.0565 (processo principal 1008850-58.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Werner Wilhelm Ernst Hartifiel - Vistos. Pedido retro: Defiro, providenciando a serventia o necessário para consulta e restrição de veículos existentes em nome do executado, utilizando-se o sistema Renajud. Se positivo, à Fazenda Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento. Antecipo que havendo pedido pela parte interessada, fica autorizado a expedição de ofício para que seja procedido, tão-somente, o licenciamento do(s) veículo(s). Se negativo, conforme precedente vinculante, REsp. 1.340.553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJE na data de 16/10/2018, suspendo esta Execução Fiscal nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou