Monica Luisa Bruncek Ferreira
Monica Luisa Bruncek Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 108652
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST, TJPR, TRT4, TJMG
Nome:
MONICA LUISA BRUNCEK FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag-EDCiv AIRR 1000645-60.2023.5.02.0312 AGRAVANTE: PARTNER FACILITIES SERVICOS E ADMINISTRACAO EIRELI AGRAVADO: DIANA CLECIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 03 de julho de 2025. ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA Intimado(s) / Citado(s) - DIANA CLECIA DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag-EDCiv AIRR 1000645-60.2023.5.02.0312 AGRAVANTE: PARTNER FACILITIES SERVICOS E ADMINISTRACAO EIRELI AGRAVADO: DIANA CLECIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 03 de julho de 2025. ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA Intimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020302-89.2020.5.04.0009 RECLAMANTE: JESSICA NICOLE DALMORO RECLAMADO: IBEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDICOES PEDAGOGICAS LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S): IBEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDICOES PEDAGOGICAS LTDA Fica V. Sa. intimado para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o adimplemento tempestivo dos valores ajustados e já vencidos ou regularize o pagamento do acordo, observada a cláusula penal ajustada. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. CAROLINE RAMOS MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IBEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDICOES PEDAGOGICAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000274-24.2021.5.02.0391 RECLAMANTE: LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8612f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE LIQUIDAÇÃO #id:08ceb54: Ante a concordância da parte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID. #id:e48ba86, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado: R$ 8.343,91Juros / Selic: R$ 3.372,55Honorários advocatícios: R$ 585,82Honorários periciais (conhecimento) Murilo Rodrigues Granado: R$ 2.000,00 nos termos do Acórdão de #id:e9f1cbbContribuição social cota empregador: R$ 2.617,05Total Bruto da Execução: R$ 16.919,33Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 479,62 Todos os valores estão atualizados até 31/03/2025 A Segunda reclamada é responsável subsidiária dos valores decorrentes da condenação. Quanto à contribuição previdenciária, ante os termos da Súmula 368, V do C. TST e a incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91, referente aos contratos havidos a partir de 05/03/2009, são devidos juros de mora sobre tais parcelas. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. #id:72ac60b: Renove-se o depósito recursal para data mais próxima. Após, intime-se a Primeira Reclamada via DJEN para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (arts. 774, V, e 805 do Código de Processo Civil), pague a dívida ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade, sob pena de penhora. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do TST), servindo a intimação automática da presente decisão para tal finalidade.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. A Guia para pagamento pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. O depósito deve ser realizado preferencialmente nos bancos depositários oficiais: Banco do Brasil, agência 5905-6, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 – térreo – Barra Funda, São Paulo/Capital; ou Caixa Econômica Federal, agência 3011, localizada na Av. Marquês de São Vicente, 121, Barra Funda, São Paulo/Capital. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; caso reste infrutífera, deverá ser registrado o imediato arresto de ativos financeiros. b) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD. d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT. Também fica a executada advertida que caso não seja pago o débito, garantido o juízo ou indicados bens à penhora, sendo tal indicação com a observância da ordem legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, ou seja, é absolutamente preferencial o depósito em dinheiro (conforme art. 882 da CLT), responderá pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Se infrutíferas as tentativas, será citada a responsável subsidiária, se houver, para responder pela execução nos mesmos moldes, atentando-se que o benefício de ordem somente prevalecerá se indicados bens livres e desembaraçados da devedora principal, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos artigo 827, parágrafo único, do Código Civil e artigo 795, §1º, do CPC; na inércia, prossiga-se a execução conforme itens "a" e seguintes. Destaco à parte exequente que o cumprimento da medida cautelar descrita na alínea "a" não supre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se cabível, sendo sua faculdade e exclusiva responsabilidade o prosseguimento pelo(s) sócio(s), exceto nos casos em que a execução processa-se, de ofício. Fica advertida que sua inércia acarretará a suspensão dos atos executórios contra o(s) sócio(s), na forma do art. 855-A, 2 , da CLT. Em sendo negativos os resultados, intime-se o autor para, no prazo preclusivo de 10 dias, apresentar meios efetivos de garantia do Juízo. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de dois anos, ficando o Autor ciente da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000274-24.2021.5.02.0391 RECLAMANTE: LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8612f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE LIQUIDAÇÃO #id:08ceb54: Ante a concordância da parte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID. #id:e48ba86, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado: R$ 8.343,91Juros / Selic: R$ 3.372,55Honorários advocatícios: R$ 585,82Honorários periciais (conhecimento) Murilo Rodrigues Granado: R$ 2.000,00 nos termos do Acórdão de #id:e9f1cbbContribuição social cota empregador: R$ 2.617,05Total Bruto da Execução: R$ 16.919,33Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 479,62 Todos os valores estão atualizados até 31/03/2025 A Segunda reclamada é responsável subsidiária dos valores decorrentes da condenação. Quanto à contribuição previdenciária, ante os termos da Súmula 368, V do C. TST e a incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91, referente aos contratos havidos a partir de 05/03/2009, são devidos juros de mora sobre tais parcelas. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. #id:72ac60b: Renove-se o depósito recursal para data mais próxima. Após, intime-se a Primeira Reclamada via DJEN para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (arts. 774, V, e 805 do Código de Processo Civil), pague a dívida ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade, sob pena de penhora. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do TST), servindo a intimação automática da presente decisão para tal finalidade.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. A Guia para pagamento pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. O depósito deve ser realizado preferencialmente nos bancos depositários oficiais: Banco do Brasil, agência 5905-6, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 – térreo – Barra Funda, São Paulo/Capital; ou Caixa Econômica Federal, agência 3011, localizada na Av. Marquês de São Vicente, 121, Barra Funda, São Paulo/Capital. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; caso reste infrutífera, deverá ser registrado o imediato arresto de ativos financeiros. b) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD. d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT. Também fica a executada advertida que caso não seja pago o débito, garantido o juízo ou indicados bens à penhora, sendo tal indicação com a observância da ordem legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, ou seja, é absolutamente preferencial o depósito em dinheiro (conforme art. 882 da CLT), responderá pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Se infrutíferas as tentativas, será citada a responsável subsidiária, se houver, para responder pela execução nos mesmos moldes, atentando-se que o benefício de ordem somente prevalecerá se indicados bens livres e desembaraçados da devedora principal, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos artigo 827, parágrafo único, do Código Civil e artigo 795, §1º, do CPC; na inércia, prossiga-se a execução conforme itens "a" e seguintes. Destaco à parte exequente que o cumprimento da medida cautelar descrita na alínea "a" não supre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se cabível, sendo sua faculdade e exclusiva responsabilidade o prosseguimento pelo(s) sócio(s), exceto nos casos em que a execução processa-se, de ofício. Fica advertida que sua inércia acarretará a suspensão dos atos executórios contra o(s) sócio(s), na forma do art. 855-A, 2 , da CLT. Em sendo negativos os resultados, intime-se o autor para, no prazo preclusivo de 10 dias, apresentar meios efetivos de garantia do Juízo. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de dois anos, ficando o Autor ciente da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-67.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIA ROSELIA DA SILVA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1af9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-67.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIA ROSELIA DA SILVA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1af9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSELIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000791-62.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: JOELMA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53baa0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria Vistos. Pet. “f692f6c” – Intime-se a reclamante, deferindo-lhe o prazo de cinco dias para informar se efetivamente prestou serviços no endereço indicado em Id. “f692f6c”, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberações sobre a realização da diligência pericial. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA MARIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001014-92.2018.5.02.0065 RECLAMANTE: JOSE DELGENO HONORATO RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2630c63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DESPACHO Tendo em vista a delimitação temporal às responsabilidades das reclamadas, intime-se o autor para que apresente os cálculos referentes ao período de responsabilidade exclusiva da 1ª ré (da admissão até 02/03/2015). Prazo: 8 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL CONSTRUCOES LTDA - AURINOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. - RMA CONSTRUTORA LTDA - MPD ENGENHARIA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001014-92.2018.5.02.0065 RECLAMANTE: JOSE DELGENO HONORATO RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2630c63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DESPACHO Tendo em vista a delimitação temporal às responsabilidades das reclamadas, intime-se o autor para que apresente os cálculos referentes ao período de responsabilidade exclusiva da 1ª ré (da admissão até 02/03/2015). Prazo: 8 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DELGENO HONORATO