Selma Maria Da Silva
Selma Maria Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 108728
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
SELMA MARIA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030006-95.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.I. - C.I. - Vistos. Fls. 539/541: reconsidero a decisão de fls. 534/535, no tocante à necessidade da representante legal do alimentando comprovar a alegada hipossuficiência, ante o recente entendimento deste E. Tribunal de Justiça, proferido por meio do Enunciado n° 46, aprovado pela Colenda 3ª Câmara de Direito Privado na sessão de 29.04.2025, dispondo que "o deferimento da gratuidade deve considerar apenas as condições pessoais do menor e não dos seus responsáveis legais, nas ações em que figure como parte". Portanto, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fls. 542: ciência da interposição de agravo de instrumento, aguardando-se eventual notícia de efeito suspensivo. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as provas pretendidas pelas partes. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP), BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONÇALVES (OAB 345220/SP), LUCAS BRANDAO BORGES CAIADO (OAB 373798/SP), VALERIA SILVA CABRAL DOS SANTOS (OAB 428551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154498-20.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: A B L Antibioticos do Brasil Ltda - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154498-20.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: A B L Antibioticos do Brasil Ltda - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Ricardo Vinicius Eid Freneda (OAB: 323504/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Paula Cristina Travain (OAB: 169151/SP) - Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP) - Helena Aparecida Rodrigues (OAB: 87109/SP) - Selma Maria da Silva (OAB: 108728/SP) - Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182193-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. I. - Agravado: C. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. R. de S. L. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2182193-75.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: A.I. Agravado: C.I. (menor representado) Comarca de São Paulo Juiz(a) de primeiro grau: Ana Lúcia Xavier Goldman Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra a r. decisão de fls. 534/535 (autos de origem) que, em ação revisional de alimentos, indeferiu tutela de urgência que tinha por intuito obter a redução da pensão alimentícia devida ao agravado, para 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do agravante, a ser descontado diretamente de sua folha de pagamento junto as suas empregadoras, mantendo-se, ainda, o pagamento do convênio médico, odontológico e de farmácia. Narra o agravante, em resumo, que restou acordado entre as partes, no processo nº 1105576-63.2017.8.26.0100, que ele pagaria ao agravado, a título de pensão alimentícia, o valor de R$ 9.000,00 mensais, com reajuste anual com base no índice do IGP-M, além de doar o veículo da marca GM, modelo Prisma Sedan LTZ 1.4 8V FlexPower, ano 2015/2015, no valor de R$ 44.231,00 e manter o Plano de Saúde Bradesco TOP, ou similar, bem como, Convênio de Farmácia (Epharma) ou similar, para compra de medicamentos; que, com a grave crise financeira originada pela pandemia e em razão do elevado índice do IGP-M que seria aplicado em março/2021, as partes concordaram em reduzir o reajuste anual para 50% do índice acumulado do IGP-M do período, somente para aquele período, o que foi homologado nos autos do processo supramencionado. Aduz que, embora venha cumprindo integralmente o acordado entre as partes, o valor da pensão alimentícia inicial de R$ 9.000,00, vem sofrendo reajustes imprevisíveis, ante a aplicação do índice do IGP-M, o que eleva a pensão de forma desproporcional (R$14.374,50 para abril de 2025 + o pagamento do convênio médico, odontológico e de farmácia), além do que seu rendimento mensal foi consideravelmente reduzido, trazendo-lhe desequilíbrio significativo; que a genitora do agravado, ademais, possui plena capacidade financeira de contribuição ao sustento do alimentando. É o relatório do necessário. I. Não vislumbro, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos ensejadores do provimento jurisdicional requerido, na forma do art.1019, inciso I, do CPC. Não se desconhece que, nos termos do art. 1.703 do CC, ambos os genitores possuem o dever absoluto de sustentar seus filhos menores, em razão do poder familiar. Referida obrigação deve se pautar no binômio: capacidade econômica do alimentante e necessidade do alimentado, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade (art. 1.694 do CC). Ocorre, porém, que, melhor analisando o caso concreto, reputo que a redução pretendida, sem a instauração do contraditório, poderia comprometer o sustento do filho no padrão de vida em que sempre fora mantido. Pois, como bem consignou a r. decisão recorrida, os fatos foram controvertidos, especialmente quanto à real remuneração do autor, com alegação de ocultação da renda, sendo necessária maior cognição. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal. II. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1019, II, do CPC/2015, para que responda em 15 (quinze) dias. III. Desnecessária comunicação ao douto o juízo de origem, e dispensadas informações. IV.Abra-sevista dos autosà Douta Procuradoria Geral de Justiça paraapresentação de parecer. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP) - Helena Aparecida Rodrigues (OAB: 87109/SP) - Selma Maria da Silva (OAB: 108728/SP) - Bruno Henrique Ceccarelli Gonçalves (OAB: 345220/SP) - Lucas Brandao Borges Caiado (OAB: 373798/SP) - Valeria Silva Cabral dos Santos (OAB: 428551/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001089-14.2017.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariovaldo Cardoso da Cunha - Fátima Maria Cristina Gonçalves Cardoso da Cunha - Rômulo Zanetti Cardoso da Cunha - - Leandra Karina Zanetti Cardoso da Cunha - Vistos. Fl. 1904: Por ora, tendo em vista as informações contidas no petitório de fls. 1845/1846 de que as parcelas do empréstimo pessoal estão sendo descontadas diretamente nas parcelas do aluguel, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, trazer aos autos planilha de cálculo detalhada do valor recebido mensalmente a título de aluguel e o quanto está sendo descontado mensalmente sobre o referido valor, esmiuçando a quantidade de meses que os descontos foram realizados. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP), JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP), JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018623-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1026070-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - ABL Antibioticos do Brasil Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 1281: Rejeitados os embargos de declaração e garantida a execução com apólice seguro com valor superior à execução em 30%, defiro o pedido de levantamento. Providencie a serventia o necessário. Ciência ao executado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), PAULA CRISTINA TRAVAIN (OAB 169151/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP), SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182193-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro Central Cível; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1030006-95.2022.8.26.0100; Revisão; Agravante: A. I.; Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Advogada: Helena Aparecida Rodrigues (OAB: 87109/SP); Advogada: Selma Maria da Silva (OAB: 108728/SP); Agravado: C. I. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Bruno Henrique Ceccarelli Gonçalves (OAB: 345220/SP); Advogado: Lucas Brandao Borges Caiado (OAB: 373798/SP); Advogada: Valeria Silva Cabral dos Santos (OAB: 428551/SP); Agravado: M. R. de S. L. (Representando Menor(es)); Advogado: Bruno Henrique Ceccarelli Gonçalves (OAB: 345220/SP); Advogado: Lucas Brandao Borges Caiado (OAB: 373798/SP); Advogada: Valeria Silva Cabral dos Santos (OAB: 428551/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182193-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1030006-95.2022.8.26.0100; Assunto: Revisão; Agravante: A. I.; Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Advogada: Helena Aparecida Rodrigues (OAB: 87109/SP); Advogada: Selma Maria da Silva (OAB: 108728/SP); Agravado: C. I. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Bruno Henrique Ceccarelli Gonçalves (OAB: 345220/SP); Advogado: Lucas Brandao Borges Caiado (OAB: 373798/SP); Advogada: Valeria Silva Cabral dos Santos (OAB: 428551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032604-17.2010.8.26.0114 (114.01.2010.032604) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Stela de Toledo Borghi - Antonio Fernando Ruiz Dias - - Paulo Afonso Gorgulho Chaves e outros - Tania Marisa Chaves - Maria Cecilia Borges Guimaraes e outro - Vistos. Fls. 1198/1397: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA ALANA CHAVES (OAB 351246/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), PAULO HENRIQUE FRANCO BUENO (OAB 312410/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP), SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018623-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1026070-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - ABL Antibioticos do Brasil Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A parte exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 1196, alegando omissão quanto ao não enfrentamento da manifestação de fls. 1191/1195, que tratava do pedido de levantamento de valores depositados judicialmente mediante garantia bancária com endosso de 30%. A parte executada manifestou-se às fls. 1268/1274, sustentando a inexistência dos vícios alegados e pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada, ao suspender o levantamento dos valores "até para que não se alegue desrespeito à decisão de segunda instância que havia, em liminar, concedido efeito suspensivo ao agravo", implicitamente rejeitou os argumentos da embargante constantes de fls. 1191/1195. Em que pese o v. acórdão de fls. 1169/1183 da 18ª Câmara de Direito Privado, que negou provimento ao agravo de instrumento, tenha revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido, e a existência de garantia bancária já prestada pela exequente, inclusive com endosso de 30% (fls. 1149/1155), bem como o fato de que eventuais embargos de declaração contra acórdão não possuem, em regra, efeito suspensivo (art. 1.026, c/c art. 1.029, §5º, CPC), por medida de prudência processual e para evitar eventual irreversibilidade de decisão, MANTENHO a suspensão do levantamento dos valores depositados em conta judicial até o julgamento definitivo dos embargos de declaração opostos contra o v. acórdão pela E. 18ª Câmara de Direito Privado. Julgados definitivamente os referidos embargos de declaração, ou transcorrido o prazo para sua oposição, expeçam-se as guias de levantamento em favor da exequente. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão impugnada. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), PAULA CRISTINA TRAVAIN (OAB 169151/SP), SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP)
Página 1 de 2
Próxima