Gerimecio Martin De Oliveira
Gerimecio Martin De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 108981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerimecio Martin De Oliveira possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
INVENTáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-55.2016.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Augusto da Silva - Banco do Brasil S.A. - Analisando os autos, verifica-se que até a presente data não foi dado cumprimento a decisão de fls. 605/606. Assim, providencie o advogado do exequente a comprovação dos termos contratuais ajustados com o exequente e com os advogados investigados nas ações penais da Comarca de Itirapina/SP, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000482-59.2025.8.26.0646 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.A. - 1. Trata-se de inventário para partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento da de cujus Abel Belucci, qualificado nos autos. 2. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente Andrea Belucci Augusto, RG nº 28500007 e CPF nº 246.572.768-08, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Quanto aos encargos processuais, segundo a jurisprudência amplamente dominante, a concessão de gratuidade é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Assim, havendo noticia de bens a partilhar, fica, desde logo, indeferido eventual pedido de gratuidade, o que poderá ser reconsiderado apenas após a apuração do monte mor, observando-se, ainda, que, em qualquer caso, a taxa judiciária somente deverá ser recolhida ao final, no momento da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso. 4. Nos termos do artigo 620 do CPC, no prazo de 20 dias, caso ainda não esteja nos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, que deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); b) o dia e o lugar do falecimento e se deixou testamento o(a) falecido(a); c) a relação e a descrição, com respeito ao disposto no artigo 620, inciso IV, alíneas "a" a "h", do CPC, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; d) cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA, relativas aos veículos inventariados; e) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; f) transcrição das disposições testamentárias; g) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. h) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, legatários e cônjuges, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. i) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: i1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; i2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; i3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e i4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. j) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. k) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. l) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso, e o valor patrimonial das participações societárias, com comprovação documental. m) A avaliação por profissional contratado pela própria parte dos demais bens móveis, incluindo joias e obras de arte, se o caso. n) A certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre a (in)existência de testamento, que pode ser obtida em seu site. o) O testamento e a certidão testamentária (caso haja testamento), a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deverá ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil. p) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais, estaduais e municipais em nome do falecido. q) comprovações do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça. 5. Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis, tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto deverá ser apurado diretamente no sistema do Posto Fiscal Eletrônico (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx), ficando desde já homologados os cálculos apresentados pela Fazenda Pública. Anote-se, ainda, para referência, após o lançamento das informações junto ao sistema, deverá o inventariante providenciar a juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes. 6. Oportunamente, fornecidas as informações necessárias, citem-se os interessados não representados, para os termos do presente inventário, por carta ou mandado/carta precatória, conforme requerido pelo inventariante, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. 7. Oportunamente, cumpridas todas as determinações acima, e já estando juntadas aos autos todas as manifestações competentes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações. Intime-se. (REITERAÇÃO) - ADV: GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-03.2018.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Martins da Silva - Vistos. Fls. 284: Defiro o requerimento apresentado pela autora, expedindo-se mandado de levantamento da penhora realizada nos autos. Int. - ADV: GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0926789-13.1997.8.26.0100 (583.00.1997.926789) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda. - - Carlos Eduardo Mais de Brito - - Ferrari Magalhães e Ferraz Advogados e Luiz Henrique Dalmasoadvogados - Werneck e Brito Comercial Distribuidora e Representações Ltda - - Viviani de Oliveira e outros - Luiz Henrique Dalmasio - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO AGOSTINI RIBEIRO (OAB 82775/MG), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 81300/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA (OAB 10901/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002456-86.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C. - A.M.S. - Vistos. Fls. 246/247: Providencie a Serventia pesquisa ARISP em nome do requerido. Após, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), FERNANDA DE SIQUEIRA CHAVES (OAB 477599/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501365-02.2020.8.26.0297 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Andrea Hemi Yoshida e Cia Ltda - Franklin Alves da Silva Ltda - Ciência ao(à) Dr(a). FÁTIMA DAS GRAÇAS MARTINI PEREIRA acerca de sua habilitação para os presentes autos. - ADV: GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), FÁTIMA DAS GRAÇAS MARTINI PEREIRA (OAB 124791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002456-86.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C. - A.M.S. - Fls.217/245 e 250/275. Manifestem-se sobre o resultado das pesquisas. - ADV: GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), FERNANDA DE SIQUEIRA CHAVES (OAB 477599/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
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