Ayrton Caramaschi
Ayrton Caramaschi
Número da OAB:
OAB/SP 109049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayrton Caramaschi possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2023, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AYRTON CARAMASCHI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
INCIDENTES (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014931-93.2002.8.26.0048 (048.01.2002.014931) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Yoly & Kaly Confeccoes Ltda - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014959-97.2005.8.26.0099 (090.01.2005.014959) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José Lavelli de Lima - - Nivaldo Grisson - - Seth Caramaschi - - Ayrton Caramaschi - - Campo Novo Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Município de Bragança Paulista - Sp. - Aguarde-se decisão do STJ. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP), IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE AMORIM (OAB 113761/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014871-23.2002.8.26.0048 (048.01.2002.014871) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Yoli & Kaly Confeccoes Ltda - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045641-58.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Reginaldo Alves dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - - Humberto Gomes Pereira - - Ayrton Caramaschi - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Salusse Marangoni Advogados - - Jorge Abreu Leandro - - Edson Piovani Junior - - Alexandre Andrade Alves Borges e outro - Vistos. Fls. 981/983 (última decisão) 1) Fls. 986/988 (Administradora Judicial apresenta Relatório de Atividades da Administração, referente ao período de janeiro a março de 2025. Requer a fixação de seus honorários. Opina pela habilitação dos créditos de Jorge Abreu Leandro e Edson Piovani Júnior): I. Ciência aos credores, interessados e vista ao Ministério Público; II. À Administradora Judicial, para apresentar proposta de fixação de seus honorários; III. Incluam-se, no quadro geral de credores, os créditos trabalhistas, no valor de R$ 88.249,58, de titularidade de Jorge Abreu Leandro, e no valor de R$ 33.000,07, de titularidade de Edson Piovani Júnior. 2) Fls. 992/995 (Embargos de declaração opostos por Jorge Abreu Leandro): A Justiça do Trabalho, de fato, determinou a inclusão do sócio da falida Reginaldo Alves dos Santos no polo passivo da execução. Porém, isto nada tem a ver com o critério de fixação do valor devido ao credor na falência, que decorre do art. 9°, II, da lei 11.101/2005, ou seja, o valor a ser habilitado deve ser atualizado até a data da decretação da falência. Desta forma, mantenho integralmente a decisão embargada (fls. 981/983). Int. - ADV: ALCIDES RODRIGUES (OAB 123286/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), HUMBERTO GOMES PEREIRA (OAB 141848/MG), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), ANA MARIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 509575/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0608970-07.1998.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: BRAVEL BRASILEIRA DE VEICULOS LIMITADA Advogados do(a) IMPETRANTE: AYRTON CARAMASCHI - SP109049, JOSE TEIXEIRA JUNIOR - SP16130 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes intimadas acerca do desarquivamento e da digitalização dos autos físicos nº 0608970-07.1998.4.03.6105 , bem como proceder à conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, findo o qual, sem nenhum requerimento, retornarão ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002405-23.2023.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Perfil Empreendimentos Ltda. - - Condomínio Casa Grande e outro - Ricardo Francisco Pereira Cimino - - Rosana Maria Pereira Cimino Lobue - - Roberto Jose Pereira Cimino - - Regina Clara Pereira Cimino Candreva - - Rogerio Murillo Pereira Cimino - VISTOS. Homologo os quesitos e aceito os assistentes técnicos indicados pelas partes (fls. 1817/1818, 1829/1832, 1833/1835 e 1836/1837). Com efeito, nomeio os profissionais abaixo relacionados para atuarem como peritos judiciais, nos termos da decisão de fls. 1803/1807, os quais deverão ser intimados para estimarem seus honorários, cujo onus financeiro da perícia técnica multidisciplinar recairá sobre a requerida "Perfil Empreendimentos Ltda" e o "Condomínio Casa Grande": Jean Pierre Sulpicy (Engenheiro Civil) Vinicius de Veredas (Engenheiro Ambiental), CPF 40075419149, e-mail: v.veredas@gmail.com Marlon Onofre Adabo. (Agrimensor) O início dos trabalhos e a forma em que se dará, será anunciado por este Juízo, oportunamente, ficando VEDADO avaliações prévias sem o conhecimento de todos os envolvidos. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), GILBERTO FORTUNATO (OAB 62167/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014931-93.2002.8.26.0048 (048.01.2002.014931) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Yoly & Kaly Confeccoes Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: AYRTON CARAMASCHI (OAB 109049/SP), MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP)
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